O prazo estipulado para o envio das declarações referentes ao Imposto sobre as Finanças 2026 decorre de 23 de março a 29 de maio. Uma das questões que costuma surgir nos portais de notícias quando o assunto surge é: quem tem a obrigação de submeter a declaração à Receita Federal?
Uma das principais condições que impõem a obrigatoriedade está relacionada à receita. Aqueles que obtiveram durante o ano de 2025 ganhos tributáveis acima de R$ 35.584,00 devem efetuar a entrega da declaração. Também é necessário apresentar a declaração para aqueles que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
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Vale ressaltar que a penalidade por atraso na entrega ou falta de apresentação do documento terá um valor mínimo de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido sobre a renda.
Verifique quem deve enviar a declaração:
I – recebeu proventos tributáveis, passíveis de ajuste na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
II – obteve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – conseguiu, em algum mês, lucro com a venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – efetuou transações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares: a) cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V – no que diz respeito à atividade rural:
- a) obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou
- b) pretende compensar, no ano de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025; VI – possuía, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII – tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e nessa situação estava em 31 de dezembro;
VIII – escolheu pela isenção do imposto sobre a renda incidido sobre o lucro obtido com a venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no País, dentro de cento e oitenta dias, a partir da assinatura do contrato de venda, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem possuídos diretamente pela pessoa física, conforme o regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
X – era titular, em 31 de dezembro, de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características similares, de acordo com os arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
XI – em relação ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, mencionadas nos arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) obteve rendimentos; ou b) pretende compensar, no ano de 2025 ou posteriores, perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;
XII – teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, de acordo com os arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Fonte: Bora investir

