A data limite para a submissão da declaração do Imposto de Renda já está em vigor, e uma das questões mais comuns é sobre quem está habilitado a ser considerado como dependente.
Declaração do IR 2026: confira os prazos, a tabela, os limites para as deduções e quem é obrigado a realizar a declaração
Neste ano de 2026, é viável abater da base de cálculo o montante de R$ 2.275,08 por dependente. Todavia, é essencial estar atento, e é fundamental que sejam reportados todos os ganhos do dependente. Além disso, todos os dependentes devem ter um CPF válido.
Quem tem direito a ser considerado dependente no IR?
De acordo com a Receita Federal, são qualificados como dependentes:
- Parceiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos, englobando também o parceiro(a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, independentemente da idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Descendente cursando instituição de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Descendente com deficiência, de qualquer idade, e com capacidade para o trabalho, desde que a remuneração não ultrapasse o total das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem apoio dos pais, sob a guarda judicial do contribuinte, com até 21 anos, ou at any age, when physically or mentally incapable of working;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem apoio dos pais, sob a guarda judicial do contribuinte, com até 24 anos, desde que ainda esteja estudando em instituição de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha tido a guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem apoio dos pais, sob a guarda judicial do contribuinte, de qualquer idade e com capacidade para o trabalho, desde que a remuneração não exceda o total das deduções da base de cálculo;
- Pais, avós e bisavós que tenham recebidos rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 28.467,20 durante o ano de 2025;
- Menor desfavorecido com até 21 anos, que seja cuidado e educado pelo contribuinte e que esteja sob a guarda judicial;
- Indivíduo totalmente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Pais e avós
Os pais, avós e bisavós do contribuinte podem ser considerados como dependentes caso, durante o ano de 2025, tenham obtido rendimentos tributados ou não, inferiores a R$ 28.467,20. É crucial ressaltar que esses rendimentos devem ser declarados.
Fonte: Bora investir

