O período para a submissão da declaração do Imposto de Renda já teve início, e uma questão comum é sobre quem é possível incluir como dependente.
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Neste ano, é viável deduzir da base de cálculo o montante de R$ 2.275,08 por dependente. Contudo, é necessário ter cautela e informar todos os ganhos do dependente. Além disso, é essencial que todos os dependentes possuam CPF.
Quem tem direito a ser considerado como dependente no IR?
De acordo com a Receita Federal, podem constar como dependentes:
- Cônjuge, parceiro(a) com quem o contribuinte tenha descente ou conviva há mais de 5 anos, incluindo também o parceiro(a) de convivência homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer situação, se impossibilitado física ou mentalmente para trabalhar;
- Descendente em curso de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até os 24 anos de idade;
- Descendente com deficiência, de qualquer idade, e apto para laborar, desde que sua remuneração não ultrapasse o total das deduções da base de cálculo;
- Parente sem apoio dos pais, sob guarda judicial do contribuinte, com até 21 anos de idade, ou de qualquer idade, se impossibilitado física ou mentalmente para trabalhar;
- Familiar sem apoio dos pais, sob guarda judicial do contribuinte, com até 24 anos de idade, se ainda estiver em estudo em curso superior ou escola técnica de segundo grau, desde que a guarda tenha sido do contribuinte até os 21 anos;
- Parente com deficiência, sem apoio dos pais, de qualquer idade, e capaz de trabalhar, sob guarda judicial do contribuinte, desde que sua remuneração não exceda o total das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano de 2025, tenham recebido receitas, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
- Menor desfavorecido até 21 anos que seja criado e educado pelo contribuinte e sob guarda judicial deste;
- Indivíduo totalmente incapaz, que o contribuinte seja tutor ou curador.
Pais e avós
Podem ser incluídos como dependentes os pais, avós e bisavós do contribuinte que, em 2025, tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 28.467,20. É essencial ressaltar, no entanto, que é obrigatório declarar esses rendimentos.
Fonte: Bora investir

