Neste quinta-feira, 30, foi divulgado pelo governo o decreto que estabelece a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) apresentou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é parte fundamental da reformulação tributária do consumo.
Os preceitos comuns das duas normas são semelhantes, já que as diretrizes se tornam idênticas. Esse texto conjunto descreve a implementação prática do novo padrão, que substituirá de forma gradativa os diversos tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) sobre o consumo.
A reorganização tributária estabelece um esquema dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com normas uniformes em todo o território nacional. O propósito é eliminar a complexidade, diminuir litígios judiciais e oferecer maior previsibilidade às empresas e consumidores.
A CBS e o IBS comporão o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), que será cobrado de maneira não acumulativa e no local de destino, com maior transparência e menor burocracia.
A regulamentação da CBS consolida a operação do esquema de não cumulatividade, estipulando critérios para a apropriação de créditos ao longo da cadeia econômica, e também regulamentando regimes específicos, situações de incidência, base de cálculo, momento do fato gerador e mecanismos de restituição ou compensação de créditos.
A implementação ocorrerá de modo progressivo, de 2026 a 2032, entrando plenamente em vigor em todo o país em 2033. Serão sete anos de transição para permitir a adaptação ao novo sistema.
*Texto originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

