O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou ratificar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser ajustadas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da elevação dos preços no país.
A deliberação ocorreu em reunião do plenário virtual da Corte e foi divulgada na última segunda-feira (16).
O plenário reiterou o entendimento de 2024, quando os ministros descartaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que historicamente era empregada para ajustar os depósitos e que apresenta valor próximo de zero.
Adicionalmente, também foi confirmada a parte da decisão que autorizou a atualização pelo IPCA apenas para novos depósitos, proibindo a correção retroativa dos valores depositados nas contas em junho de 2024, quando o Tribunal reconheceu o direito dos titulares das contas à correção pelo índice inflacionário.
A Corte analisou um recurso de um titular da conta contra a decisão da Justiça Federal da Paraíba que rejeitou o ajuste retroativo do saldo pelo IPCA.
Nova norma de correção
Por decisão dos ministros, permanece em vigor o cálculo atual que estipula a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.
No entanto, caso o cálculo atual não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação.
A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, propôs a metodologia de cálculo ao STF durante o desenrolar do processo, após acordo com centrais sindicais no decorrer da tramitação da ação.
O caso teve início no Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera de forma adequada os titulares das contas, perdendo para a inflação real.
FGTS
Instituído em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra a demissão sem justa causa. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, acrescido de multa de 40% sobre o valor total.
Após a entrada da ação no STF, novas leis foram implementadas, e as contas passaram a ser ajustadas com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Apesar disso, a correção continuou abaixo da inflação.
*Agência Brasil
Fonte: Bora investir

