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    Início - Notícias - Supremo Tribunal Federal Reafirma Correção do FGTS pelo IPCA e Proíbe Pagamento Retroativo
    Notícias

    Supremo Tribunal Federal Reafirma Correção do FGTS pelo IPCA e Proíbe Pagamento Retroativo

    MorelliBy Morelli19 de fevereiro de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou ratificar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser ajustadas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da elevação dos preços no país.

    A deliberação ocorreu em reunião do plenário virtual da Corte e foi divulgada na última segunda-feira (16).

    O plenário reiterou o entendimento de 2024, quando os ministros descartaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que historicamente era empregada para ajustar os depósitos e que apresenta valor próximo de zero.

    Adicionalmente, também foi confirmada a parte da decisão que autorizou a atualização pelo IPCA apenas para novos depósitos, proibindo a correção retroativa dos valores depositados nas contas em junho de 2024, quando o Tribunal reconheceu o direito dos titulares das contas à correção pelo índice inflacionário.

    A Corte analisou um recurso de um titular da conta contra a decisão da Justiça Federal da Paraíba que rejeitou o ajuste retroativo do saldo pelo IPCA.

    Nova norma de correção

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    1 Nova norma de correção
    2 FGTS

    Por decisão dos ministros, permanece em vigor o cálculo atual que estipula a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.

    No entanto, caso o cálculo atual não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação.

    A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, propôs a metodologia de cálculo ao STF durante o desenrolar do processo, após acordo com centrais sindicais no decorrer da tramitação da ação.

    O caso teve início no Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera de forma adequada os titulares das contas, perdendo para a inflação real.

    FGTS

    Instituído em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra a demissão sem justa causa. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, acrescido de multa de 40% sobre o valor total.

    Após a entrada da ação no STF, novas leis foram implementadas, e as contas passaram a ser ajustadas com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Apesar disso, a correção continuou abaixo da inflação.

    *Agência Brasil

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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