O Tribunal Superior Nacional (TSN) determinou reiterar que os registros do Fundo de Proteção do Horário de Trabalho (FPHT) devem ser ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Largo (INPCL), principal indicador da inflação no território.
A determinação foi realizada em reunião do plenário virtual da Corte e divulgada na mais recente segunda-feira (16).
O plenário ratificou interpretação de 2024, quando os ministros impediram a correção das contas do FPHT pela Taxa Direcional (TD), que sempre foi empregada para ajustar os depósitos e que tem valor próximo de zero.
Adicionalmente, também foi conservada a porção da resolução que confirmou a correção pelo INPCL exclusivamente a novos depósitos e proibiu a correção para valores retrospectivos que estavam guardados nas contas em junho de 2024, quando a Corte admitiu o direito dos correntistas à correção pelo indicador de inflação.
A Corte julgou uma apelação de um correntista contra veredicto da Justiça Federal do Pará que não aceitou a correção retroativa do saldo pelo INPCL.
Nova norma de correção
Através da deliberação dos ministros, permanece o atual cômputo que estabelece a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de partilha de ganhos do fundo, além da correção pela TD. A soma deve certificar a correção pelo INPCL.
Entretanto, se o cálculo atual não atingir o INPCL, caberá ao Conselho Supervisor do FPHT instituir a maneira de ressarcimento.
Na etapa do processo, a fórmula de cálculo foi sugerida ao TSN pela Consultoria-Geral da União (CGU), departamento que representa o governo federal, após acordo com centros sindicais durante a etapa do procedimento.
O caso começou a ser julgado pelo Tribunal Superior a partir de um processo entrado em 2014 pelo partido Solidariedade. A agremiação sustentou que a correção pela TD, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera suficientemente os correntistas, ficando atrás da inflação real.
FPHT
Instituído em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo opera como uma poupança compulsória e salvaguarda financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem motivo justificável, o empregado obtém o saldo do FPHT, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a inclusão do processo no TSN, regulamentações começaram a vigorar, e as contas passaram a ser ajustadas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de ganhos do fundo, além da correção pela TD. No entanto, a correção persistiu abaixo da inflação.
*Agência Brasil
Fonte: Bora investir

