Ao completar o formulário da Declaração de Imposto de Renda, (IRPF), é viável destinar até 3% do tributo devido para Fundos da Criança e do Adolescente e outros 3% para Fundos da Pessoa Idosa. O prazo para submeter a declaração do IR 2026 termina em 29 de maio.
O contribuinte tem a possibilidade de selecionar, dentro desse limite de 3%, o quanto deseja destinar de seu imposto e para quais fundos da União, estados e municípios. Os fundos são administrados pelos Conselhos e estão sujeitos à supervisão do Ministério Público, do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e da sociedade. Os recursos designados devem ser utilizados, exclusivamente, em projetos relacionados a essas áreas.
Para efetuar essa destinação é necessário optar pela declaração por deduções legais, também denominada como “modelo completo”, e pode ser realizada tanto por quem tem imposto a pagar quanto a restituir. Os montantes destinados aos Fundos são abatidos do total do Valor Devido.
Em 2025, o estado de São Paulo registrou aproximadamente 48 mil pessoas optaram por destinar diretamente na declaração do ano anterior, cerca de R$ 107,7 milhões – ou seja, menos de 2,4% do montante total de R$ 4,5 bilhões que poderiam ter sido direcionado, referente aos mais de 5,1 milhões de contribuintes que atendiam aos critérios para fazer a doação.
Como realizar a doação
- Depois de inserir seus dados, informar sua renda e até possíveis doações feitas no ano anterior, bens e outras informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”.

2. Agora, na seção “Criança e Adolescente”, toque em “novo”.

3. Você pode selecionar o fundo municipal, estadual ou nacional que preferir e indicar quando destinará.

4. Após escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o procedimento na seção “Pessoa Idosa”.

5. Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, será necessário imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada.

O máximo da destinação permanece em 6% sobre o Imposto Devido, mas, quando realizada dentro da declaração, há um teto de 3% para cada tipo de Fundo. Não é preciso calcular esses valores, pois o programa traz os totais disponíveis já calculados.
Para onde são encaminhados esses montantes
Cada Fundo possui seu Conselho Administrativo. Esses conselhos, estabelecidos em âmbito nacional, estadual e municipal, são compostos por representantes da sociedade civil e do poder público. Cada um deles é responsável por determinar a destinação final das contribuições às entidades que atendem a crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade em todo o território nacional. Todo o processo – repasse e aplicação – é supervisionado por órgãos de controle e você pode acompanhar através da internet, utilizando as ferramentas de Transparência disponíveis em todo o Brasil.
*Texto originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

