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    Início - Notícias - Como Consultar Saldo e Extrato do FGTS: Guia Completo
    Notícias

    Como Consultar Saldo e Extrato do FGTS: Guia Completo

    MorelliBy Morelli14 de abril de 2026Updated:22 de abril de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    O secretário da Economia, Marcelo Menezes, declarou que o governo está avaliando a possibilidade de liberar quantias do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregados como parte das medidas para diminuir a dívida dos cidadãos e facilitar a renegociação de débitos com taxas de juros inferiores.

    O debate gira em torno da liberação de um saque adicional e específico do Fundo para liquidar dívidas mais onerosas – proposta que, de acordo com ele, está sendo planejada para não comprometer a solidez do fundo.

    De que forma verificar o saldo por meio do app do FGTS

    Sumário ocultar
    1 De que forma verificar o saldo por meio do app do FGTS
    2 Qual a conduta a adotar se não houver os depósitos?
    3 O que está sendo analisado pelo governo
    4 O que é o FGTS

    O empregado formal deve entrar no website ou no aplicativo do FGTS – disponível nas versões para Android e iOS – e verificar os depósitos mensais no extrato da conta, onde constam a data do depósito e o valor depositado.

    Se não for possível fazer a consulta online, é necessário dirigir-se a qualquer filial da Caixa para solicitar o extrato no balcão de atendimento.

    1 – Inicialize o app (Androide iOS) e efetue o login com o CPF;

    2 – Cumpra as instruções de confirmação de que não é um programa clicando nas figuras solicitadas;

    3 – Forneça a senha e toque em “acessar”;

    4 – Na tela principal do aplicativo, acesse “saldo total do FGTS”;

    5 – Para visualizar a movimentação das contas (cada uma associada a um emprego formal), clique em “acessar meu FGTS” e em seguida em “ver extrato”;

    6 – Para obter o extrato, clique em “gerar extrato PDF”.

    Qual a conduta a adotar se não houver os depósitos?

    Gustavo Silva, diretor do IPEC, aconselha que, caso o empregado se sinta à vontade e a empresa tenha um ambiente saudável, que primeiramente verifique com o RH ou setor de pessoal do empregador.

    O empregado também pode procurar alguma dessas organizações para denunciar:

    • Delegacia Regional do Trabalho mais próxima
    • Sindicato da classe
    • Portal Gov.Br, que conta com um canal de denúncias trabalhistas
    • Superintendência Regional do Trabalho
    • Ministério Público do Trabalho na região

    Todas as denúncias são confidenciais e os dados estão resguardados pela legislação.

    O não depósito ou a negligência com o FGTS é considerado uma violação trabalhista séria. A empresa que não efetuar os depósitos na conta do empregado está sujeita a penalidades administrativas, ao pagamento dos valores devidos com juros e correção monetária, bem como a processos judiciais.

    O que está sendo analisado pelo governo

    Os colaboradores do Ministério da Economia estão avaliando a possibilidade de liberar “um limite de 20% de saque do saldo individual”, direcionado a empregados que recebem até cinco salários mínimos, grupo que o secretário Menezes afirma representar “92% dos brasileiros”.

    Menezes explicou que há duas frentes em relação ao FGTS: uma correção ligada ao saque-aniversário com consignação, que poderia resultar em “uma restituição de R$ 7 bilhões”, e uma segunda medida de saque restrito.

    Na semana passada, o ministro do Trabalho, Helena Cardoso, informou que o governo deve liberar R$ 7 bilhões do FGTS para aproximadamente 10 milhões de trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e tiveram valores retidos.

    O que é o FGTS

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício para funcionários que trabalham sob o regime CLT, com carteira de trabalho assinada, que têm direito a receber.

    O empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário na conta do FGTS, ou 11,2% no caso de empregado doméstico. O depósito deve ser realizado até o dia 20 de cada mês e não pode ser descontado do empregado.

    O Fundo foi instituído em 1966 – e passou a vigorar em janeiro de 1967, com o intuito de estabelecer uma espécie de poupança de segurança para o empregado, seja em situações de demissão sem justa causa, para assegurar recursos na falta de emprego, na aposentadoria ou para ser utilizado por dependentes em caso de falecimento. Também pode ser empregado em situações de financiamento habitacional ou doença grave.

    No caso de demissão sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

    O montante total do Fundo também serve como fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, saneamento básico e infraestrutura urbana.

    *Artigo originalmente divulgado em IstoÉ Dinheiro, parceiro da B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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