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    Início - Notícias - Como Resolver Divergências na Declaração e Evitar a Malha Fina
    Notícias

    Como Resolver Divergências na Declaração e Evitar a Malha Fina

    MorelliBy Morelli18 de maio de 2026Updated:6 de junho de 2026Nenhum comentário8 Mins Read
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    Ou seja, a declaração fiscal conhecida como DIRF, que consistia no método utilizado pela Receita Federal para obter dados das empresas e contribuintes uma vez ao ano, foi recentemente substituída pelas plataformas eSocial e EFD-Reinf, que passaram a possibilitar o envio de informações mensalmente. Essa alteração contribuiu para agilizar a análise dos dados, porém tem sido responsável por muitos contribuintes serem identificados pela Receita Federal durante a declaração do Imposto de Renda 2026.

    De acordo com especialistas consultados pelo Bora Investir, a razão para essa situação está relacionada ao fato de que as empresas ainda não conseguiram acompanhar a velocidade desse novo sistema, resultando em discrepâncias temporárias entre a declaração pré-preenchida e os dados disponíveis nos registros da Receita Federal.

    Então, o que fazer se o contribuinte é detectado pela Receita por divergências entre o informe de rendimentos e a declaração pré-preenchida? Qual é o procedimento adequado? Confira a seguir:

    Principais equívocos que ocasionam a identificação na malha fina nessas circunstâncias

    Sumário ocultar
    1 Principais equívocos que ocasionam a identificação na malha fina nessas circunstâncias
    2 Qual procedimento adotar se declarou seguindo o informe de rendimentos, mas foi detectado na malha fina?
    3 E se foi identificado na malha fina devido à declaração pré-preenchida?
    4 Como corrigir equívocos antes de submeter a declaração pré-preenchida
    5 Prazo ou penalidade ao utilizar a declaração retificadora
    6 A restituição do imposto é afetada?
    7 5 perguntas frequentes sobre malha fina por divergências entre informe de rendimentos e declaração pré-preenchida
    7.1 Por que tantos contribuintes estão caindo na malha fina no IR 2026?
    7.2 Quais são os erros mais comuns que provocam malha fina nesses casos?
    7.3 Qual informação deve prevalecer: a declaração pré-preenchida ou o informe de rendimentos?
    7.4 O que fazer se cair na malha fina mesmo usando os dados corretos do informe de rendimentos?
    7.5 Fazer uma declaração retificadora gera multa ou prejudica a restituição?

    José Máximo, coordenador da Pactum Consultoria Tributária, esclarece que os principais responsáveis por levar o contribuinte a ser detectado na malha fina devido a disparidades entre a declaração pré-preenchida e o informe de rendimentos são erros em salários, férias e o 13º salário. Outro fator comum é a classificação inadequada de receitas e questões na declaração de lucros e dividendos.

    Por sua vez, Rodrigo Marin, coordenador de Ciências Contábeis da Universidade Cruzeiro do Sul, menciona também divergências ligadas a planos de saúde, sobretudo empresariais, que podem não estar completos na declaração pré-preenchida. “Outro ponto crítico são os ganhos de dependentes, que às vezes não são automaticamente importados pelo sistema, o que pode resultar em omissão de receita e ocasionar erros na declaração”, destaca.

    Por esse motivo, o contribuinte não pode depositar confiança total nos dados fornecidos na declaração pré-preenchida, que, embora seja um resumo inteligente das informações, não equivale a uma veracidade absoluta e requer sempre uma verificação cautelosa.

    Por outro lado, a Receita Federal é enfática quanto à qual informação deve ser priorizada diante de possíveis equívocos: a orientação é sempre considerar o que está nos documentos, ou seja, no informe de rendimentos.

    Qual procedimento adotar se declarou seguindo o informe de rendimentos, mas foi detectado na malha fina?

    Quando o contribuinte utiliza os dados presentes no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa, banco ou corretora e mesmo assim é identificado na malha fina, o erro pode residir nas fontes pagadoras que enviaram informações incorretas para a Receita.

    Nesses casos, a recomendação dos especialistas é aguardar, pois na maioria das situações não será necessário elaborar uma Declaração Retificadora, considerando que as informações precisam ser corrigidas pelas entidades na base de dados da Receita.

    “Se o equívoco for da fonte pagadora, o contribuinte não deve agir imediatamente, pois a Receita já tem ciência de que muitas empresas enfrentaram obstáculos para se adaptar ao novo sistema de envio de informações”, comenta Máximo, da Pactum.

    No entanto, uma alternativa mais eficaz é o contribuinte acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), uma plataforma da Receita Federal que opera como um serviço de atendimento virtual, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Em seguida, é necessário conferir o Extrato de Processamento e comparar todos os dados lançados na declaração com os comprovantes enviados pelas empresas.

    Se o erro estiver no sistema da Receita ou das fontes pagadoras, o contribuinte também deve contatar a empresa e solicitar a correção das informações. Em outras palavras, a fonte pagadora precisará retificar e reenviar os dados do e-Social e Reinf.

    “Caso o problema seja da Receita, o contribuinte deve contestar os dados de forma digital e anexar cópias dos informes de rendimento para que a autoridade fiscal realize a conferência manual e valide a declaração, corrigindo a inconsistência”, alega Christian de Luca, advogado especializado em direito tributário do escritório Domenico de Luca Law.

    Segundo os especialistas, o tempo necessário para o contribuinte sair da malha fina após a correção dos dados pelas empresas e pela Receita dependerá da complexidade do erro. O prazo varia de alguns dias a algumas semanas, conforme a agilidade da fonte pagadora em corrigir os dados e da Receita em reprocessar as informações.

    E se foi identificado na malha fina devido à declaração pré-preenchida?

    Essa situação também é bastante comum entre os contribuintes. Os especialistas ressaltam que muitos confiam plenamente nos dados da declaração pré-preenchida e não revisam antes de submetê-la à Receita, o que abre margem para diversos erros.

    Nesse caso, a sugestão de Rodrigo Marin é que o contribuinte acesse o e-CAC para identificar qual foi o equívoco e qual informação a Receita Federal considera correta.

    Após essa etapa, o contribuinte deve confirmar qual é a informação verídica. Se o erro foi da declaração pré-preenchida, o procedimento é elaborar uma Declaração Retificadora corrigindo os dados.

    “Quando a correção é realizada por meio da Declaração Retificadora, o processamento leva de 24 horas a 15 dias. Entretanto, quanto mais próximo do término do prazo de entrega, maior tende a ser o tempo de processamento”, esclarece Marin.

    Como corrigir equívocos antes de submeter a declaração pré-preenchida

    Prevenir é melhor do que remediar. “A declaração pré-preenchida é um ótimo ponto de partida, porém a verificação é imprescindível”, ressalta José Máximo.

    Para corrigir erros antes do envio, o procedimento é simples. Basta fazer o download da declaração pré-preenchida, ter todos os documentos em mãos, comparar os dados entre a declaração e os documentos e informes de rendimentos das instituições e simular, prestando atenção nos detalhes.

    Christian de Luca destaca que é crucial revisar cuidadosamente alguns pontos, especialmente na área de Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Bens e Direitos, onde erros frequentes costumam surgir. “Em caso de disparidade, o contribuinte deve alterar manualmente o valor no software da declaração, assegurando que a informação transmitida reflita a realidade econômica do contribuinte”, declara. Na elaboração da Retificadora, é essencial informar o número de recibo da declaração original.

    Marin ressalta que não há um limite para a elaboração de Declarações Retificadoras, no entanto, um excesso de retificações pode chamar a atenção da fiscalização da Receita Federal.

    Prazo ou penalidade ao utilizar a declaração retificadora

    Ainda segundo Marin, enquanto o prazo oficial de entrega do Imposto de Renda estiver em vigor, até 29 de maio, não há multa e o contribuinte pode alterar o modelo da declaração entre simples e completa e realizar correções.

    “Após o encerramento do prazo, também não há multa por enviar uma retificação. No entanto, caso a correção resulte em imposto adicional a pagar em atraso, haverá aplicação de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros calculados pela taxa Selic”, enfatiza Marin.

    O conselho do especialista é que, mesmo sem todos os documentos em mãos, o contribuinte submeta a declaração dentro do prazo e efetue a retificação posteriormente, evitando a penalidade por omissão na entrega.

    A restituição do imposto é afetada?

    Conforme os especialistas consultados pelo Bora Investir, a restituição do Imposto de Renda, se devido ao contribuinte, fica retida até que a situação seja regularizada. Após a correção dos dados, seja por meio da Declaração Retificadora ou por comprovação documental, o contribuinte volta a ter direito ao valor da restituição, que será pago nos lotes residuais, com correção pela taxa Selic.

    Para Christian de Luca, do ponto de vista jurídico, o valor da restituição é corrigido pela taxa básica de juros, o que compensa financeiramente o atraso, embora possa prejudicar a liquidez imediata planejada pelo contribuinte.

    5 perguntas frequentes sobre malha fina por divergências entre informe de rendimentos e declaração pré-preenchida

    1. Por que tantos contribuintes estão caindo na malha fina no IR 2026?

      A substituição da DIRF pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf acelerou o cruzamento de dados da Receita Federal, já que as informações agora são enviadas mensalmente pelas empresas. O problema é que muitas fontes pagadoras ainda enfrentam dificuldades de adaptação, o que pode gerar divergências temporárias entre os dados da declaração pré-preenchida e os informes de rendimentos.

    2. Quais são os erros mais comuns que provocam malha fina nesses casos?

      Os especialistas apontam divergências em salários, férias, 13º salário, lucros e dividendos como os erros mais frequentes. Também são comuns problemas relacionados a planos de saúde empresariais e omissão de rendimentos de dependentes, que nem sempre aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida.

    3. Qual informação deve prevalecer: a declaração pré-preenchida ou o informe de rendimentos?

      A Receita Federal orienta que o contribuinte siga sempre os documentos oficiais enviados pelas fontes pagadoras, como informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras. A declaração pré-preenchida funciona apenas como um rascunho e pode conter falhas ou informações incompletas.

    4. O que fazer se cair na malha fina mesmo usando os dados corretos do informe de rendimentos?

      Nesse caso, o erro pode ter sido cometido pela fonte pagadora ao enviar os dados à Receita. A recomendação é acessar o e-CAC, consultar o Extrato de Processamento e comparar as informações da declaração com os documentos oficiais. Em muitos casos, não é necessário enviar uma declaração retificadora imediatamente, pois a empresa pode corrigir os dados diretamente na base da Receita. Contatar as fontes pagadoras para informar do erro também é uma alternativa.

    5. Fazer uma declaração retificadora gera multa ou prejudica a restituição?

      Enquanto o prazo oficial de entrega estiver aberto, o contribuinte pode retificar a declaração sem multa. Após o prazo, também não há penalidade pela retificação em si, mas poderá haver multa e juros caso a correção gere imposto adicional a pagar. Já a restituição fica temporariamente bloqueada até a regularização da situação, sendo liberada posteriormente nos lotes residuais com correção pela taxa Selic.

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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