Ou seja, a declaração fiscal conhecida como DIRF, que consistia no método utilizado pela Receita Federal para obter dados das empresas e contribuintes uma vez ao ano, foi recentemente substituída pelas plataformas eSocial e EFD-Reinf, que passaram a possibilitar o envio de informações mensalmente. Essa alteração contribuiu para agilizar a análise dos dados, porém tem sido responsável por muitos contribuintes serem identificados pela Receita Federal durante a declaração do Imposto de Renda 2026.
De acordo com especialistas consultados pelo Bora Investir, a razão para essa situação está relacionada ao fato de que as empresas ainda não conseguiram acompanhar a velocidade desse novo sistema, resultando em discrepâncias temporárias entre a declaração pré-preenchida e os dados disponíveis nos registros da Receita Federal.
Então, o que fazer se o contribuinte é detectado pela Receita por divergências entre o informe de rendimentos e a declaração pré-preenchida? Qual é o procedimento adequado? Confira a seguir:
Principais equívocos que ocasionam a identificação na malha fina nessas circunstâncias
José Máximo, coordenador da Pactum Consultoria Tributária, esclarece que os principais responsáveis por levar o contribuinte a ser detectado na malha fina devido a disparidades entre a declaração pré-preenchida e o informe de rendimentos são erros em salários, férias e o 13º salário. Outro fator comum é a classificação inadequada de receitas e questões na declaração de lucros e dividendos.
Por sua vez, Rodrigo Marin, coordenador de Ciências Contábeis da Universidade Cruzeiro do Sul, menciona também divergências ligadas a planos de saúde, sobretudo empresariais, que podem não estar completos na declaração pré-preenchida. “Outro ponto crítico são os ganhos de dependentes, que às vezes não são automaticamente importados pelo sistema, o que pode resultar em omissão de receita e ocasionar erros na declaração”, destaca.
Por esse motivo, o contribuinte não pode depositar confiança total nos dados fornecidos na declaração pré-preenchida, que, embora seja um resumo inteligente das informações, não equivale a uma veracidade absoluta e requer sempre uma verificação cautelosa.
Por outro lado, a Receita Federal é enfática quanto à qual informação deve ser priorizada diante de possíveis equívocos: a orientação é sempre considerar o que está nos documentos, ou seja, no informe de rendimentos.
Qual procedimento adotar se declarou seguindo o informe de rendimentos, mas foi detectado na malha fina?
Quando o contribuinte utiliza os dados presentes no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa, banco ou corretora e mesmo assim é identificado na malha fina, o erro pode residir nas fontes pagadoras que enviaram informações incorretas para a Receita.
Nesses casos, a recomendação dos especialistas é aguardar, pois na maioria das situações não será necessário elaborar uma Declaração Retificadora, considerando que as informações precisam ser corrigidas pelas entidades na base de dados da Receita.
“Se o equívoco for da fonte pagadora, o contribuinte não deve agir imediatamente, pois a Receita já tem ciência de que muitas empresas enfrentaram obstáculos para se adaptar ao novo sistema de envio de informações”, comenta Máximo, da Pactum.
No entanto, uma alternativa mais eficaz é o contribuinte acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), uma plataforma da Receita Federal que opera como um serviço de atendimento virtual, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Em seguida, é necessário conferir o Extrato de Processamento e comparar todos os dados lançados na declaração com os comprovantes enviados pelas empresas.
Se o erro estiver no sistema da Receita ou das fontes pagadoras, o contribuinte também deve contatar a empresa e solicitar a correção das informações. Em outras palavras, a fonte pagadora precisará retificar e reenviar os dados do e-Social e Reinf.
“Caso o problema seja da Receita, o contribuinte deve contestar os dados de forma digital e anexar cópias dos informes de rendimento para que a autoridade fiscal realize a conferência manual e valide a declaração, corrigindo a inconsistência”, alega Christian de Luca, advogado especializado em direito tributário do escritório Domenico de Luca Law.
Segundo os especialistas, o tempo necessário para o contribuinte sair da malha fina após a correção dos dados pelas empresas e pela Receita dependerá da complexidade do erro. O prazo varia de alguns dias a algumas semanas, conforme a agilidade da fonte pagadora em corrigir os dados e da Receita em reprocessar as informações.
E se foi identificado na malha fina devido à declaração pré-preenchida?
Essa situação também é bastante comum entre os contribuintes. Os especialistas ressaltam que muitos confiam plenamente nos dados da declaração pré-preenchida e não revisam antes de submetê-la à Receita, o que abre margem para diversos erros.
Nesse caso, a sugestão de Rodrigo Marin é que o contribuinte acesse o e-CAC para identificar qual foi o equívoco e qual informação a Receita Federal considera correta.
Após essa etapa, o contribuinte deve confirmar qual é a informação verídica. Se o erro foi da declaração pré-preenchida, o procedimento é elaborar uma Declaração Retificadora corrigindo os dados.
“Quando a correção é realizada por meio da Declaração Retificadora, o processamento leva de 24 horas a 15 dias. Entretanto, quanto mais próximo do término do prazo de entrega, maior tende a ser o tempo de processamento”, esclarece Marin.
Como corrigir equívocos antes de submeter a declaração pré-preenchida
Prevenir é melhor do que remediar. “A declaração pré-preenchida é um ótimo ponto de partida, porém a verificação é imprescindível”, ressalta José Máximo.
Para corrigir erros antes do envio, o procedimento é simples. Basta fazer o download da declaração pré-preenchida, ter todos os documentos em mãos, comparar os dados entre a declaração e os documentos e informes de rendimentos das instituições e simular, prestando atenção nos detalhes.
Christian de Luca destaca que é crucial revisar cuidadosamente alguns pontos, especialmente na área de Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Bens e Direitos, onde erros frequentes costumam surgir. “Em caso de disparidade, o contribuinte deve alterar manualmente o valor no software da declaração, assegurando que a informação transmitida reflita a realidade econômica do contribuinte”, declara. Na elaboração da Retificadora, é essencial informar o número de recibo da declaração original.
Marin ressalta que não há um limite para a elaboração de Declarações Retificadoras, no entanto, um excesso de retificações pode chamar a atenção da fiscalização da Receita Federal.
Prazo ou penalidade ao utilizar a declaração retificadora
Ainda segundo Marin, enquanto o prazo oficial de entrega do Imposto de Renda estiver em vigor, até 29 de maio, não há multa e o contribuinte pode alterar o modelo da declaração entre simples e completa e realizar correções.
“Após o encerramento do prazo, também não há multa por enviar uma retificação. No entanto, caso a correção resulte em imposto adicional a pagar em atraso, haverá aplicação de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros calculados pela taxa Selic”, enfatiza Marin.
O conselho do especialista é que, mesmo sem todos os documentos em mãos, o contribuinte submeta a declaração dentro do prazo e efetue a retificação posteriormente, evitando a penalidade por omissão na entrega.
A restituição do imposto é afetada?
Conforme os especialistas consultados pelo Bora Investir, a restituição do Imposto de Renda, se devido ao contribuinte, fica retida até que a situação seja regularizada. Após a correção dos dados, seja por meio da Declaração Retificadora ou por comprovação documental, o contribuinte volta a ter direito ao valor da restituição, que será pago nos lotes residuais, com correção pela taxa Selic.
Para Christian de Luca, do ponto de vista jurídico, o valor da restituição é corrigido pela taxa básica de juros, o que compensa financeiramente o atraso, embora possa prejudicar a liquidez imediata planejada pelo contribuinte.
5 perguntas frequentes sobre malha fina por divergências entre informe de rendimentos e declaração pré-preenchida
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Por que tantos contribuintes estão caindo na malha fina no IR 2026?
A substituição da DIRF pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf acelerou o cruzamento de dados da Receita Federal, já que as informações agora são enviadas mensalmente pelas empresas. O problema é que muitas fontes pagadoras ainda enfrentam dificuldades de adaptação, o que pode gerar divergências temporárias entre os dados da declaração pré-preenchida e os informes de rendimentos.
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Quais são os erros mais comuns que provocam malha fina nesses casos?
Os especialistas apontam divergências em salários, férias, 13º salário, lucros e dividendos como os erros mais frequentes. Também são comuns problemas relacionados a planos de saúde empresariais e omissão de rendimentos de dependentes, que nem sempre aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida.
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Qual informação deve prevalecer: a declaração pré-preenchida ou o informe de rendimentos?
A Receita Federal orienta que o contribuinte siga sempre os documentos oficiais enviados pelas fontes pagadoras, como informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras. A declaração pré-preenchida funciona apenas como um rascunho e pode conter falhas ou informações incompletas.
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O que fazer se cair na malha fina mesmo usando os dados corretos do informe de rendimentos?
Nesse caso, o erro pode ter sido cometido pela fonte pagadora ao enviar os dados à Receita. A recomendação é acessar o e-CAC, consultar o Extrato de Processamento e comparar as informações da declaração com os documentos oficiais. Em muitos casos, não é necessário enviar uma declaração retificadora imediatamente, pois a empresa pode corrigir os dados diretamente na base da Receita. Contatar as fontes pagadoras para informar do erro também é uma alternativa.
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Fazer uma declaração retificadora gera multa ou prejudica a restituição?
Enquanto o prazo oficial de entrega estiver aberto, o contribuinte pode retificar a declaração sem multa. Após o prazo, também não há penalidade pela retificação em si, mas poderá haver multa e juros caso a correção gere imposto adicional a pagar. Já a restituição fica temporariamente bloqueada até a regularização da situação, sendo liberada posteriormente nos lotes residuais com correção pela taxa Selic.
Fonte: Bora investir

