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    Início - Notícias - Como Resolver Divergências na Declaração e Evitar a Malha Fina
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    Como Resolver Divergências na Declaração e Evitar a Malha Fina

    MorelliBy Morelli18 de maio de 2026Nenhum comentário8 Mins Read
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    A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que era utilizada anualmente pela Receita para receber informações das empresas e contribuintes, foi recentemente substituída pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf, onde os dados são enviados mensalmente. Essa mudança acelerou a análise das informações, porém tem levado muitos contribuintes a ficar retidos na declaração do Imposto de Renda 2026.

    Conforme especialistas consultados pelo Bora Investir, o motivo é que as empresas ainda não se adaptaram à velocidade desse novo sistema, gerando diferenças temporárias entre a declaração pré-preenchida e os dados disponíveis na Receita Federal.

    Mas afinal, o que fazer se o contribuinte ficou retido na declaração devido a divergências entre o informe de rendimento e a declaração pré-preenchida? Qual é o procedimento correto? Confira a seguir:

    Principais enganos que levam à retenção nestes casos

    Sumário ocultar
    1 Principais enganos que levam à retenção nestes casos
    2 Como agir se declarou seguindo o informe de rendimentos mas ficou retido?
    3 E se ficou retido devido à declaração pré-preenchida?
    4 Corrigindo equívocos antes de enviar a declaração pré-preenchida
    5 Prazo ou penalidade ao utilizar declaração retificadora
    6 A restituição do imposto é afetada?
    7 5 questionamentos frequentes sobre retenção devido a divergências entre informe de rendimentos e declaração pré-preenchida
    7.1 Por que tantos contribuintes estão caindo na malha fina no IR 2026?
    7.2 Quais são os equívocos mais comuns que provocam retenção nesses casos?
    7.3 Qual informação deve prevalecer: a declaração pré-preenchida ou o informe de rendimentos?
    7.4 O que fazer se ficar retido mesmo utilizando os dados corretos do informe de rendimentos?
    7.5 Fazer uma declaração retificadora resulta em multa ou prejudica a restituição?

    José Máximo, coordenador da Pactum Consultoria Tributária, esclarece que os principais vilões que levam o contribuinte a ficar retido devido a disparidades entre a declaração pré-preenchida e o informe de rendimentos são: divergências em salários, férias e 13º salário. Outra causa comum é a classificação incorreta de rendimentos e questões na declaração de lucros e dividendos.

    Por sua vez, Rodrigo Marin, coordenador de Ciências Contábeis da Universidade Cruzeiro do Sul, também menciona divergências relacionadas a planos de saúde, principalmente empresariais, que podem surgir de maneira incompleta na declaração pré-preenchida. “Outro ponto importante são os rendimentos de dependentes, que nem sempre são automaticamente importados pelo sistema, o que pode levar a omissões de receitas e erros na declaração”, destaca

    É por isso que o contribuinte não deve confiar totalmente nos dados presentes na declaração pré-preenchida, que apesar de ser um esboço inteligente das informações, não representa uma garantia absoluta de veracidade e deve ser sempre verificado.

    Já a Receita Federal é enfática quanto a qual informação deve prevalecer diante de possíveis equívocos: a orientação é seguir sempre o que está nos documentos, ou seja, no informe de rendimentos.

    Como agir se declarou seguindo o informe de rendimentos mas ficou retido?

    Quando o contribuinte utiliza os dados presentes no Informe de Rendimentos enviado pela empresa, banco ou corretora e mesmo assim fica retido, o equívoco pode estar nas fontes pagadoras que enviaram informações incorretas para a Receita.

    Nesse caso, a recomendação dos especialistas é aguardar, pois na maioria das situações não será necessário fazer uma Declaração Retificadora, uma vez que as informações devem ser corrigidas pelas instituições na base de dados da Receita.

    “Se o equívoco partir da fonte pagadora, o contribuinte não deve agir imediatamente, pois a Receita está ciente de que muitas empresas encontraram dificuldades em se adaptar ao novo método de envio de informações”, comenta Máximo, da Pactum.

    Contudo, uma abordagem mais eficaz é o contribuinte acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), um portal da Receita Federal que funciona como uma agência de atendimento virtual, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Em seguida, é preciso verificar o Extrato de Processamento e comparar todos os dados informados na declaração com os comprovantes enviados pelas empresas.

    Se o equívoco estiver no sistema da Receita ou das fontes pagadoras, o contribuinte também deve contatar a empresa e solicitar a correção das informações. Ou seja, a fonte pagadora terá que retificar e reenviar os dados do e-Social e Reinf.

    “Caso o problema seja da Receita, o contribuinte deve contestar os dados digitalmente e anexar cópias dos informes de rendimento para que a autoridade fiscal faça a verificação manual e valide a declaração, corrigindo a inconsistência”, afirma Christian de Luca, advogado especializado em direito tributário do escritório Domenico de Luca Law.

    Conforme os especialistas, o tempo para o contribuinte sair da retenção após a correção dos dados pelas empresas e pela Receita dependerá muito da complexidade do equívoco. O prazo pode variar de alguns dias a algumas semanas, dependendo da rapidez da fonte pagadora em corrigir os dados e da Receita em reprocessar.

    E se ficou retido devido à declaração pré-preenchida?

    Essa situação também é bastante comum entre os contribuintes. Os especialistas destacam que muitos confiam nos dados da declaração pré-preenchida e não revisam antes de enviar à Receita, o que abre espaço para diversos equívocos.

    Nesse caso, a sugestão de Rodrigo Marin é que o contribuinte acesse o e-CAC para identificar qual foi a falha e qual informação a Receita Federal considera correta.

    Posteriormente, o contribuinte deve confirmar qual é o dado correto. Se o equívoco foi da declaração pré-preenchida, o procedimento é efetuar uma Declaração Retificadora corrigindo as informações.

    “Ao realizar a correção por meio da Declaração Retificadora, o processamento leva entre 24 horas e 15 dias. No entanto, quanto mais próximo do prazo de entrega, maior tende a ser a demora no processamento”, esclarece Marin.

    Corrigindo equívocos antes de enviar a declaração pré-preenchida

    Prevenir é melhor do que remediar. “A declaração pré-preenchida é um ótimo ponto de partida, mas a conferência é fundamental”, lembra José Máximo.

    Para corrigir os equívocos antes do envio, o processo é simples. Basta baixar a declaração pré-preenchida, ter todos os documentos à disposição, comparar os dados entre a declaração e os documentos e informe de rendimentos das instituições e simular, prestando atenção aos detalhes.

    Christian de Luca destaca a importância de revisar alguns pontos com mais atenção, especialmente a área de Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Bens e Direitos, onde costumam ocorrer equívocos recorrentes. “Em caso de divergência, o contribuinte deve ajustar manualmente o valor no software da declaração, garantindo que a informação fornecida reflita a realidade econômica do contribuinte”, afirma. Ao fazer a Retificadora, é fundamental informar o número do recibo da declaração original.

    Marin destaca que não há um limite para realizar Declarações Retificadoras, no entanto, um número excessivo de correções pode atrair a atenção da fiscalização da Receita Federal.

    Prazo ou penalidade ao utilizar declaração retificadora

    Ainda segundo Marin, enquanto o prazo oficial de entrega do Imposto de Renda estiver em vigor, até 29 de maio, não há multa e o contribuinte pode mudar o modelo da declaração entre simples e completa e realizar correções.

    “Após o encerramento do prazo, também não há multa por enviar uma retificação. Contudo, se a correção resultar em imposto adicional a pagar em atraso, haverá aplicação de multa diária de 0,33%, limitada a 20%, além de juros calculados com base na taxa Selic”, destaca Marin.

    A sugestão do especialista é que, mesmo sem todos os documentos em mãos, o contribuinte envie a declaração dentro do prazo e realize a retificação posteriormente, evitando a multa por omissão de entrega.

    A restituição do imposto é afetada?

    Conforme os especialistas consultados pelo Bora Investir, a restituição do Imposto de Renda, se o contribuinte tiver direito, fica bloqueada até a regularização da situação. Após a correção dos dados, seja por meio de uma Declaração Retificadora ou documentação comprobatória, o contribuinte volta a ter direito ao valor da restituição, que será pago nos lotes residuais, com correção pela taxa Selic.

    Segundo Christian de Luca, juridicamente o valor da restituição é atualizado pela taxa básica de juros, o que compensa financeiramente o atraso, embora impacte a liquidez imediata planejada pelo contribuinte.

    5 questionamentos frequentes sobre retenção devido a divergências entre informe de rendimentos e declaração pré-preenchida

    1. Por que tantos contribuintes estão caindo na malha fina no IR 2026?

      A substituição da DIRF pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf acelerou o cruzamento de dados da Receita Federal, visto que as informações agora são enviadas mensalmente pelas empresas. O problema é que muitas fontes pagadoras ainda enfrentam dificuldades de adaptação, o que pode gerar divergências temporárias entre os dados da declaração pré-preenchida e os informes de rendimentos.

    2. Quais são os equívocos mais comuns que provocam retenção nesses casos?

      Os especialistas apontam divergências em salários, férias, 13º salário, lucros e dividendos como os equívocos mais frequentes. Também são comuns problemas relacionados a planos de saúde empresariais e omissão de rendimentos de dependentes, que nem sempre são automaticamente importados pela declaração pré-preenchida.

    3. Qual informação deve prevalecer: a declaração pré-preenchida ou o informe de rendimentos?

      A Receita Federal orienta que o contribuinte siga sempre os documentos oficiais enviados pelas fontes pagadoras, como informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras. A declaração pré-preenchida serve apenas como um rascunho e pode conter falhas ou informações incompletas.

    4. O que fazer se ficar retido mesmo utilizando os dados corretos do informe de rendimentos?

      Nesse caso, o equívoco pode ter ocorrido pela fonte pagadora ao enviar os dados à Receita. A orientação é acessar o e-CAC, consultar o Extrato de Processamento e confrontar as informações da declaração com os documentos oficiais. Na maioria dos casos, não é necessário enviar imediatamente uma declaração retificadora, pois a empresa pode corrigir os dados diretamente na base da Receita. Entrar em contato com as fontes pagadoras para informar sobre o equívoco também é uma opção.

    5. Fazer uma declaração retificadora resulta em multa ou prejudica a restituição?

      Durante o prazo oficial de entrega, não há multa por retificar a declaração. Após o prazo, não há penalidade pela retificação em si, mas poderá haver incidência de multa e juros caso a correção resulte em imposto adicional a pagar. A restituição fica temporariamente bloqueada até a regularização da situação, sendo liberada posteriormente nos lotes residuais com correção pela taxa Selic.

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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