A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que era utilizada anualmente pela Receita para receber informações das empresas e contribuintes, foi recentemente substituída pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf, onde os dados são enviados mensalmente. Essa mudança acelerou a análise das informações, porém tem levado muitos contribuintes a ficar retidos na declaração do Imposto de Renda 2026.
Conforme especialistas consultados pelo Bora Investir, o motivo é que as empresas ainda não se adaptaram à velocidade desse novo sistema, gerando diferenças temporárias entre a declaração pré-preenchida e os dados disponíveis na Receita Federal.
Mas afinal, o que fazer se o contribuinte ficou retido na declaração devido a divergências entre o informe de rendimento e a declaração pré-preenchida? Qual é o procedimento correto? Confira a seguir:
Principais enganos que levam à retenção nestes casos
José Máximo, coordenador da Pactum Consultoria Tributária, esclarece que os principais vilões que levam o contribuinte a ficar retido devido a disparidades entre a declaração pré-preenchida e o informe de rendimentos são: divergências em salários, férias e 13º salário. Outra causa comum é a classificação incorreta de rendimentos e questões na declaração de lucros e dividendos.
Por sua vez, Rodrigo Marin, coordenador de Ciências Contábeis da Universidade Cruzeiro do Sul, também menciona divergências relacionadas a planos de saúde, principalmente empresariais, que podem surgir de maneira incompleta na declaração pré-preenchida. “Outro ponto importante são os rendimentos de dependentes, que nem sempre são automaticamente importados pelo sistema, o que pode levar a omissões de receitas e erros na declaração”, destaca
É por isso que o contribuinte não deve confiar totalmente nos dados presentes na declaração pré-preenchida, que apesar de ser um esboço inteligente das informações, não representa uma garantia absoluta de veracidade e deve ser sempre verificado.
Já a Receita Federal é enfática quanto a qual informação deve prevalecer diante de possíveis equívocos: a orientação é seguir sempre o que está nos documentos, ou seja, no informe de rendimentos.
Como agir se declarou seguindo o informe de rendimentos mas ficou retido?
Quando o contribuinte utiliza os dados presentes no Informe de Rendimentos enviado pela empresa, banco ou corretora e mesmo assim fica retido, o equívoco pode estar nas fontes pagadoras que enviaram informações incorretas para a Receita.
Nesse caso, a recomendação dos especialistas é aguardar, pois na maioria das situações não será necessário fazer uma Declaração Retificadora, uma vez que as informações devem ser corrigidas pelas instituições na base de dados da Receita.
“Se o equívoco partir da fonte pagadora, o contribuinte não deve agir imediatamente, pois a Receita está ciente de que muitas empresas encontraram dificuldades em se adaptar ao novo método de envio de informações”, comenta Máximo, da Pactum.
Contudo, uma abordagem mais eficaz é o contribuinte acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), um portal da Receita Federal que funciona como uma agência de atendimento virtual, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Em seguida, é preciso verificar o Extrato de Processamento e comparar todos os dados informados na declaração com os comprovantes enviados pelas empresas.
Se o equívoco estiver no sistema da Receita ou das fontes pagadoras, o contribuinte também deve contatar a empresa e solicitar a correção das informações. Ou seja, a fonte pagadora terá que retificar e reenviar os dados do e-Social e Reinf.
“Caso o problema seja da Receita, o contribuinte deve contestar os dados digitalmente e anexar cópias dos informes de rendimento para que a autoridade fiscal faça a verificação manual e valide a declaração, corrigindo a inconsistência”, afirma Christian de Luca, advogado especializado em direito tributário do escritório Domenico de Luca Law.
Conforme os especialistas, o tempo para o contribuinte sair da retenção após a correção dos dados pelas empresas e pela Receita dependerá muito da complexidade do equívoco. O prazo pode variar de alguns dias a algumas semanas, dependendo da rapidez da fonte pagadora em corrigir os dados e da Receita em reprocessar.
E se ficou retido devido à declaração pré-preenchida?
Essa situação também é bastante comum entre os contribuintes. Os especialistas destacam que muitos confiam nos dados da declaração pré-preenchida e não revisam antes de enviar à Receita, o que abre espaço para diversos equívocos.
Nesse caso, a sugestão de Rodrigo Marin é que o contribuinte acesse o e-CAC para identificar qual foi a falha e qual informação a Receita Federal considera correta.
Posteriormente, o contribuinte deve confirmar qual é o dado correto. Se o equívoco foi da declaração pré-preenchida, o procedimento é efetuar uma Declaração Retificadora corrigindo as informações.
“Ao realizar a correção por meio da Declaração Retificadora, o processamento leva entre 24 horas e 15 dias. No entanto, quanto mais próximo do prazo de entrega, maior tende a ser a demora no processamento”, esclarece Marin.
Corrigindo equívocos antes de enviar a declaração pré-preenchida
Prevenir é melhor do que remediar. “A declaração pré-preenchida é um ótimo ponto de partida, mas a conferência é fundamental”, lembra José Máximo.
Para corrigir os equívocos antes do envio, o processo é simples. Basta baixar a declaração pré-preenchida, ter todos os documentos à disposição, comparar os dados entre a declaração e os documentos e informe de rendimentos das instituições e simular, prestando atenção aos detalhes.
Christian de Luca destaca a importância de revisar alguns pontos com mais atenção, especialmente a área de Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Bens e Direitos, onde costumam ocorrer equívocos recorrentes. “Em caso de divergência, o contribuinte deve ajustar manualmente o valor no software da declaração, garantindo que a informação fornecida reflita a realidade econômica do contribuinte”, afirma. Ao fazer a Retificadora, é fundamental informar o número do recibo da declaração original.
Marin destaca que não há um limite para realizar Declarações Retificadoras, no entanto, um número excessivo de correções pode atrair a atenção da fiscalização da Receita Federal.
Prazo ou penalidade ao utilizar declaração retificadora
Ainda segundo Marin, enquanto o prazo oficial de entrega do Imposto de Renda estiver em vigor, até 29 de maio, não há multa e o contribuinte pode mudar o modelo da declaração entre simples e completa e realizar correções.
“Após o encerramento do prazo, também não há multa por enviar uma retificação. Contudo, se a correção resultar em imposto adicional a pagar em atraso, haverá aplicação de multa diária de 0,33%, limitada a 20%, além de juros calculados com base na taxa Selic”, destaca Marin.
A sugestão do especialista é que, mesmo sem todos os documentos em mãos, o contribuinte envie a declaração dentro do prazo e realize a retificação posteriormente, evitando a multa por omissão de entrega.
A restituição do imposto é afetada?
Conforme os especialistas consultados pelo Bora Investir, a restituição do Imposto de Renda, se o contribuinte tiver direito, fica bloqueada até a regularização da situação. Após a correção dos dados, seja por meio de uma Declaração Retificadora ou documentação comprobatória, o contribuinte volta a ter direito ao valor da restituição, que será pago nos lotes residuais, com correção pela taxa Selic.
Segundo Christian de Luca, juridicamente o valor da restituição é atualizado pela taxa básica de juros, o que compensa financeiramente o atraso, embora impacte a liquidez imediata planejada pelo contribuinte.
5 questionamentos frequentes sobre retenção devido a divergências entre informe de rendimentos e declaração pré-preenchida
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Por que tantos contribuintes estão caindo na malha fina no IR 2026?
A substituição da DIRF pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf acelerou o cruzamento de dados da Receita Federal, visto que as informações agora são enviadas mensalmente pelas empresas. O problema é que muitas fontes pagadoras ainda enfrentam dificuldades de adaptação, o que pode gerar divergências temporárias entre os dados da declaração pré-preenchida e os informes de rendimentos.
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Quais são os equívocos mais comuns que provocam retenção nesses casos?
Os especialistas apontam divergências em salários, férias, 13º salário, lucros e dividendos como os equívocos mais frequentes. Também são comuns problemas relacionados a planos de saúde empresariais e omissão de rendimentos de dependentes, que nem sempre são automaticamente importados pela declaração pré-preenchida.
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Qual informação deve prevalecer: a declaração pré-preenchida ou o informe de rendimentos?
A Receita Federal orienta que o contribuinte siga sempre os documentos oficiais enviados pelas fontes pagadoras, como informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras. A declaração pré-preenchida serve apenas como um rascunho e pode conter falhas ou informações incompletas.
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O que fazer se ficar retido mesmo utilizando os dados corretos do informe de rendimentos?
Nesse caso, o equívoco pode ter ocorrido pela fonte pagadora ao enviar os dados à Receita. A orientação é acessar o e-CAC, consultar o Extrato de Processamento e confrontar as informações da declaração com os documentos oficiais. Na maioria dos casos, não é necessário enviar imediatamente uma declaração retificadora, pois a empresa pode corrigir os dados diretamente na base da Receita. Entrar em contato com as fontes pagadoras para informar sobre o equívoco também é uma opção.
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Fazer uma declaração retificadora resulta em multa ou prejudica a restituição?
Durante o prazo oficial de entrega, não há multa por retificar a declaração. Após o prazo, não há penalidade pela retificação em si, mas poderá haver incidência de multa e juros caso a correção resulte em imposto adicional a pagar. A restituição fica temporariamente bloqueada até a regularização da situação, sendo liberada posteriormente nos lotes residuais com correção pela taxa Selic.
Fonte: Bora investir

