O prazo final para a apresentação da Declaração Anual Simplificada do Empreendedor Individual (DASN-Simei), relacionada ao ano de 2025, chega ao fim em 31 de maio.
O envio da declaração é viável pelo Aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Quem necessita declarar o MEI?
A obrigação de apresentar anualmente a declaração do MEI se aplica a todos os autônomos que tenham escolhido o SIMEI em algum momento de 2025, ainda que não tenham obtido receita durante o ano. Esta situação ocorre, por exemplo, com especialistas que encerram as atividades como MEI para atuar como empregados com carteira assinada.
A Receita Federal aconselha os microempreendedores a realizarem a entrega dentro do prazo estabelecido, visando evitar penalidades e manter a regularidade do registro no CNPJ.
Sanção
A entrega após o vencimento implica em multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% do total dos tributos declarados, ou ao mínimo de R$ 50. A multa é aplicada automaticamente após a submissão da declaração fora do prazo.
Como realizar a declaração do MEI
O preenchimento da DASN-SIMEI pode ser efetuado de forma ágil no Portal do Empreendedor. O MEI deve indicar o montante bruto anual de vendas da sua empresa, abrangendo todas as transações comerciais ou prestação de serviços concretizadas em 2025. Conforme as diretrizes, o MEI não deve ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o equivalente mensal. Também é preciso informar se houve a contratação de empregado (no máximo um, de acordo com a legislação).
*Agência Brasil
Fonte: Bora investir

