O prazo para apresentar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa a 2025, encerra em 31 de maio.
O envio da declaração é viável por meio do App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Quem é obrigado a declarar o MEI?
A obrigação de apresentar anualmente a declaração do MEI se aplica a todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer momento de 2025, ainda que não tenham conquistado receita durante o ano. Isso ocorre, por exemplo, com profissionais que mudam de atividade de MEI para trabalhador com carteira assinada.
A recomendação da Receita Federal é para que os microempreendedores realizem a entrega no prazo estabelecido, a fim de evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
Punição
O descumprimento do prazo acarreta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao montante mínimo de R$ 50. A multa é aplicada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
De que forma realizar a declaração do MEI
A DASN-SIMEI é concluída de modo ágil no Portal do Empreendedor. O MEI necessita indicar o faturamento bruto anual de sua empresa, englobando todas as vendas ou serviços prestados em 2025. De acordo com as normas, o MEI não deve ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o equivalente mensal. Também é preciso informar se houve contratação de funcionário (no máximo um, conforme a legislação).
*Agência Brasil
Fonte: Bora investir

