Os regulamentos do Imposto de Renda são intrincados quando se trata de pessoas dependentes e cobertura médica, resultando em incertezas comuns entre os pagadores de impostos. A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, alerta para a importância de verificar as declarações de custos com planos de saúde. Isso se dá porque, em certos casos, a empresa cobre parte da mensalidade. “Quando a empresa assume o custo total do plano, você não deve reportar nada. No entanto, caso a empresa cubra uma porção e você arque com outra, é possível declarar o montante que você desembolsa”, ela afirma.
Os planos que incluem coparticipação também podem ser mencionados. Além da mensalidade fixa, o contribuinte pode ter um custo extra variável conforme a utilização dos serviços. “Essa coparticipação sai do meu próprio bolso. Posso declarar sem problemas”, Fátima acrescenta.
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Reembolso e plano de família
A devolução de valores pelo plano de saúde demanda atenção. A vice-presidente da Aescon-SP exemplifica: “Eu despendi R$ 500 em uma consulta particular. Solicitei o reembolso ao plano e recebi de volta R$ 200. Devo declarar os R$ 300 como despesa dedutível, não o valor total da consulta”, ela esclarece.
Thiago Helton, advogado especializado em Direitos das Pessoas com Deficiência, sublinha que o valor reembolsado não deve ser incluído na dedução “pois estaria ocorrendo uma vantagem indevida em cima do Fisco, com uma despesa sendo lançada duas vezes”, ele explica.
Uma outra situação que merece atenção é a dos planos familiares. Neste caso, a orientação é que cada pessoa declare sua parte, mesmo que o contrato seja conjunto. Se a família tiver dependentes, o valor referente a eles deve ser adicionado à declaração do responsável que os lista. “O pai declara a sua parte, a mãe a dela, e os filhos são incluídos na declaração da mãe. Cada um declara sua parcela separadamente”, explica Fátima Macedo.
Se não houver um laço formal de dependência, nenhuma das partes declara. “Se pago o plano de saúde para uma sobrinha. Ela pode declarar? Não, pois não é quem paga. E eu posso? Também não, pois ela não é minha dependente”, ela esclarece.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, destaca a importância de possuir comprovantes dos pagamentos, independentemente do tipo de plano de saúde. “Você consegue provar que é você quem paga esse valor? Se conseguir, então pode declarar”, ele afirma.
Os gastos com saúde não possuem limite para dedução na declaração. Despesas médicas significativas – comuns em casos de deficiência, doenças raras ou diferenças neurológicas – normalmente chamam a atenção da Receita.
“Na prática, existe a possibilidade de erro e a necessidade de comprovação. Por isso, sempre destacamos a importância da documentação”, Fátima Macedo ressalta.
Dependentes com deficiência e a restrição de idade
Tipicamente, os dependentes podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda até os 21 anos, ou até 24 se estiverem matriculados em uma instituição de ensino superior. Contudo, no caso de dependentes com deficiência, não existe limite de idade.
“No caso de pessoas com deficiência ou diferenças neurológicas, desde que haja laudos comprovatórios, é permitido mantê-los como dependentes e lançar todas as despesas relacionadas à educação, saúde, previdência, e outras”, informa José Carlos.
Além dos pais, a relação de dependência pode incluir curatelados e tutelados com decisão judicial, sem limite de idade.
No entanto, é importante considerar os rendimentos do dependente. “Um erro comum é não registrar a renda desse dependente, caso ele receba alguma forma de remuneração”, adverte o auditor-fiscal.
Thiago Helton complementa que a renda do dependente será somada e integrará o cálculo do responsável. Dessa forma, é essencial avaliar se é mais vantajoso mantê-lo como dependente ou fazer a declaração separadamente, mesmo que a pessoa seja isenta de tributação.
Bens do dependente
Os bens registrados em nome do dependente também devem constar na declaração do responsável, identificados como propriedade do dependente. Isso se aplica a contas bancárias e veículos adquiridos com isenção de impostos para pessoas com deficiência, que frequentemente não estão em nome do responsável.
O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca orienta a declarar o valor efetivamente pago na compra do veículo, com o desconto, e não o valor de tabela. “E é aconselhável mencionar na descrição que se trata de um veículo comprado com isenção, pois se houver uma verificação que identifique valores discrepantes, isso facilitará para que a pessoa não seja convocada para esclarecimentos”, ele explica.
Declaração pré-preenchida
Normalmente, os detalhes dos dependentes não são inseridos automaticamente na declaração pré-preenchida fornecida pela Receita Federal: é necessário inserir manualmente. Contudo, caso o dependente possua conta na plataforma Gov.Br, é possível autorizar o CPF do responsável para acessar as informações.
*Agência Brasil
Fonte: Bora investir

