Um dos principais princípios do universo dos investimentos é a variação da carteira, estratégia para defender o patrimônio diante de oscilações do mercado financeiro. Para a diversificação geográfica, um ativo bastante utilizado é o BDR (Brazilian Depositary Receipts). Basicamente, BDRs possibilitam que os investidores brasileiros se tornem sócios de empresas listadas em outras bolsas, como Apple, Google, Microsoft, Nvidia, Amazon, XP ou Nubank.
Uma das vantagens de investir em BDRs, além da praticidade de operar diretamente na B3, é que as transações não estão sujeitas à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na transferência do dinheiro para o exterior.
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Ao adquirir um BDR, o investidor não está comprando uma ação da empresa, mas, sim, um certificado (ou recibo) de ações dessa companhia.
Vale ressaltar que os BDRs são ativos de rendimento variável, ou seja, podem se valorizar ou desvalorizar conforme as movimentações do mercado. Antes de investir neles, é crucial que você saiba previamente qual o seu perfil de investimento.
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Essa interação entre mercado interno e externo pode gerar incertezas ou interpretações equivocadas sobre o funcionamento do BDR. A seguir, Gustavo Peres de Carvalho, diretor operacional do Banco B3, e Arthur Vieira, docente da B3 Educação, apresentam alguns dos equívocos e verdades mais comuns sobre o ativo. Confira!
Mito: BDR é um papel
Apesar de ter funcionamento semelhante, o BDR não é uma ação, mas um recibo de uma ação. Esse recibo é listado na B3, e os investidores podem adquirir e ceder esses papéis na B3, por meio de uma corretora ou banco.
É essencial saber que, ao investir em um BDR, você tem praticamente os mesmos privilégios que uma pessoa que compra uma ação diretamente, como o recebimento de dividendos.
Extra: BDRs de ETFs
Além dos BDRs de papéis, existem os BDRs de ETFs. São instrumentos que permitem que os brasileiros invistam em fundos listados em bolsas internacionais, sem sair do Brasil. Com eles, é possível diversificar sua carteira em um único papel – já que o ETF em si possui uma carteira diversificada.
Existem BDRs de ETFs com foco em diferentes regiões (como China, América Latina, Europa, EUA, Argentina), segmentos (como indústria, tecnologia, agronegócio), e tipos de ativos (como renda fixa, renda variável, criptomoedas).
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Verdade: investir em BDR pode ser mais vantajoso do que comprar o papel de uma empresa estrangeira
Alguns investidores podem questionar: “por que obter o recibo se posso comprar a ação de uma empresa estrangeira?”. Ocorre que os BDRs apresentam vantagens em relação a adquirir ações no exterior.
Primeiramente está a maior facilidade em adquirir o BDR, visto que não é necessário enviar remessas de dinheiro para o exterior, o que demandaria a intermediação especializada em operações financeiras desse tipo.
Ademais, ao adquirir um BDR na B3, o investidor não precisa realizar uma transferência internacional – e logo, não precisa pagar o IOF nessa operação de câmbio.
Por fim, o BDR tem tratamento similar ao da ação no exterior. Isso significa que se uma empresa paga dividendos no exterior, então seus BDRs no Brasil também distribuirão proventos aos investidores.
Mito: BDR é exclusivo para quem possui grande quantia
A partir de outubro de 2020, é permitido a qualquer investidor pessoa física investir em BDRs. Dessa forma, o investimento em companhias estrangeiras se tornou mais acessível e democrático. Conforme Arthur Vieira, da B3 Educação, hoje é viável comprar um BDR a partir de R$ 50.
Mito: É caro investir em empresas no exterior
Arthur Vieira esclarece que as taxas cobradas na transação de BDRs são as mesmas das ações de empresas brasileiras.
E há uma vantagem adicional para quem investe em BDR. “Aqueles que optam por investir diretamente em ações estrangeiras pagam duas vezes o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): ao efetuar a remessa de dinheiro para a conta no exterior e ao receber os lucros. Com os BDRs, há apenas uma cobrança, quando há conversão em real dos dividendos”, explica Arthur.
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Mito: BDR não é regulamentado no mercado brasileiro
Por ser um ativo lastreado no mercado internacional, muitos acreditam que o BDR não possui regulamentação no Brasil. Contudo, não é bem assim. Além da Resolução CVM 182, que regulamenta a atuação dos bancos que emitem os recibos e as instituições que guardam os ativos, a Lei n° 6.385 reconhece o BDR como título mobiliário, mesmo status de papéis e debêntures.
Verdade: BDR apresenta risco de mercado
Assim como ações, os BDRs são títulos de renda variável e podem se valorizar e desvalorizar de acordo com as flutuações do mercado. No caso dos BDRs, o valor também será influenciado pelas variações do câmbio.
“Para determinar se o BDR é adequado ao seu perfil de investimento, as pessoas devem recorrer às corretoras, que possuem meios de analisar a tolerância a riscos de cada um, indicando os produtos mais apropriados a seus diversos clientes”, afirma Gustavo.
Outra forma de reduzir os riscos é contar com o auxílio de um consultor de valores mobiliários.
Verdade: BDR paga proventos
Assim como ações, BDRs dão ao investidor o direito a receber dividendos. “Nesse aspecto, há o mesmo tratamento do papel no mercado internacional”, observa Gustavo. “Entretanto, a distribuição de dividendos varia conforme a empresa.”
Isso porque, de acordo com a legislação dos EUA, as empresas não são obrigadas a distribuir dividendos quando têm lucro. Logo, se receber dividendos é seu objetivo, é recomendável verificar a política de distribuição de proventos de cada empresa antes de investir em seus BDRs.
Mito: BDR é indexado ao dólar
Segundo Arthur Vieira, docente da B3 Educação, “é um mito afirmar que o BDR é dolarizado, pois seu preço pode ser influenciado por outras moedas, dependendo da origem da empresa que lastreia o recibo”.
No entanto, como a maioria dos BDRs são de empresas negociadas na bolsa americana, seus preços estão sujeitos às variações do dólar.
“É crucial ter a compreensão de que o BDR é negociado em reais e seu valor corresponde ao do papel negociado na bolsa dos EUA ou de outro país. O investidor deve perceber que seu retorno é uma combinação entre a valorização das ações e as oscilações no câmbio”, conclui Arthur.
Mito: o investidor pode perder seus BDRs
É um engano dizer que o BDR envolve risco de crédito – o risco do banco emissor de BDRs não cumprir com seu compromisso perante os investidores e dar um “calote”. Isso não ocorre por dois motivos:
- As ações geridas pelo banco brasileiro não fazem parte de seu patrimônio; o banco administra os papéis das empresas estrangeiras que lastreiam os BDRs em uma instituição custodiante. Com isso, os ativos não permanecem vinculados ao patrimônio do banco.
- Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) salvaguardam o investidor do risco de ficar sem os papéis em caso de falência do banco emissor. “É importante recordar que o BDR fica registrado em nome do investidor final”, afirma o executivo da B3.
Mito: BDR é isento de tributação
Diferentemente do Brasil, no exterior há incidência de imposto de renda sobre os dividendos, e essa cobrança normalmente é realizada na fonte. Nos EUA, por exemplo, os dividendos têm tributação de renda de 30%. No caso do BDR, além do imposto, pode haver desconto também de uma taxa da instituição que guarda o ativo, que geralmente varia entre 3% a 5%.
No Brasil, os dividendos pagos pelos BDRs são considerados rendimentos provenientes de fontes no exterior, e podem estar sujeitos ao imposto de renda conforme a tabela progressiva.
Caso o investidor brasileiro venda o BDR nos mercados de bolsa no Brasil, pagará 15% de IR sobre os ganhos obtidos. É possível, ainda, compensar perdas em outras operações de renda variável e descontar a corretagem paga.
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Fonte: Bora investir

