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    Início - Notícias - STF valida decreto que retoma aumento do IOF pelo governo
    Notícias

    STF valida decreto que retoma aumento do IOF pelo governo

    MorelliPor Morelli19 de julho de 2025Nenhum comentário2 Mins de Leitura
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    O juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (16) a manutenção da eficácia do decreto emitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para elevar as taxas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

    No último mês, a medida foi interrompida após votação no Congresso. Posteriormente, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) moveram ações no Supremo Tribunal Federal, levando a questão para análise na Corte Suprema.

    A norma fazia parte de políticas delineadas pelo Ministério da Fazenda para fortalecer as receitas do governo e alcançar as metas fiscais. No final de maio, o presidente Lula emitiu um decreto que elevava o IOF para transações de crédito, seguros e câmbio.

    Após a pressão do Congresso, o governo publicou uma medida provisória no início de junho com aumento de impostos para empresas de apostas e investimentos isentos.

    A medida provisória inclui também a redução de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias este ano. Em contrapartida, o governo reduziu o alcance do decreto do IOF, versão que foi rejeitada pelo Congresso.

    Na mesma decisão, Moraes optou por manter suspensa uma cláusula prevista no decreto do IOF que determina a incidência do imposto sobre transações de risco sacado. No entanto, o restante do decreto permanece válido.

    A decisão do magistrado também ratifica a suspensão do decreto legislativo do Congresso que revogou o decreto de Lula.

    *Agência Brasil

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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