Foi prorrogado pelo Banco Central o começo do registro de dados sobre transações com ativos digitais no mercado de câmbio. Anteriormente programado para iniciar em maio de 2026, o dever passará a ser aplicado em operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026.
A modificação foi realizada por meio da Resolução BCB 574, divulgada na quinta-feira (18), que ajusta o cronograma de envio de informações para o órgão regulador. Nesse sentido, bancos, exchanges, instituições de pagamento e outras empresas afetadas pela norma ganharam mais tempo para ajustar sistemas e controles internos.
A obrigatoriedade do registro, no entanto, não é uma novidade. Já havia sido antecipada no conjunto de normas publicado pelo Banco Central em novembro de 2025, especialmente pela Resolução BCB 521, que promoveu alterações na Resolução BCB 277, regulamentação que orienta o mercado de câmbio no Brasil.
A Resolução 521 expandiu para o mercado de câmbio algumas operações envolvendo ativos digitais. Isso inclui pagamentos e transferências internacionais com criptomoedas, movimentações de ativos digitais relacionadas a transações internacionais feitas com cartões ou outros métodos eletrônicos de pagamento, transferências que envolvem carteiras custodiadas pelo proprietário e compra, venda ou troca de ativos digitais lastreados em moedas fiduciárias, como stablecoins.
Dessa forma, o Banco Central passou a regular parte das operações com criptomoedas como atividades sujeitas à supervisão cambial, especialmente quando abrangem transações internacionais, moedas estrangeiras, stablecoins ou movimentações entre residentes e não residentes.
Quais as alterações práticas
Após a Resolução 521, o Banco Central emitiu a Instrução Normativa BCB 693, que especificou os procedimentos para o envio das informações. A norma introduziu o formulário C212, denominado “Prestação de Serviços de Ativos Digitais no Mercado de Câmbio”, utilizado para comunicar ao órgão regulador as operações afetadas pelas novas diretrizes.
O Banco Central passa a requerer dados sobre operações com criptomoedas relacionadas ao câmbio, incluindo transações internacionais, stablecoins e movimentações envolvendo carteiras custodiadas pelo proprietário.
A alteração agora está no prazo. Em vez de iniciar com operações a partir de maio de 2026, o registro passará a considerar as transações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, com envio até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme estabelecido pelo Banco Central.
Na mesma data, o BC também divulgou a Resolução BCB 575, que amplia as permissões para abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira no Brasil. A regra possibilita que novos segmentos mantenham esse tipo de conta no país, como empresas exportadoras, empresas com dívida externa, sociedades com participação estrangeira, e entidades não residentes que realizam operações de crédito externo ou investimento direto no Brasil.
Segundo o BC, a iniciativa visa modernizar o mercado de câmbio, otimizar as operações internacionais e reduzir custos para companhias com atuação no exterior. Além disso, a regra permite, em circunstâncias estabelecidas na regulamentação, a transferência de moeda estrangeira entre essas contas sem a realização de operações de câmbio.
A Resolução 575 não afeta as normas que restringem o uso de moeda estrangeira para pagamentos domésticos no Brasil, nem interfere na determinação da taxa de câmbio. As exigências para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo também continuam em vigor. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
Essas duas mudanças fazem parte de ajustes mais amplos promovidos pelo Banco Central na regulação cambial. Por um lado, o órgão dá mais tempo para o mercado se adaptar ao registro de operações com criptomoedas e stablecoins no câmbio. Por outro lado, amplia as possibilidades de uso de contas em moeda estrangeira para empresas e entidades com atividades internacionais.
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Fonte: Portal do Bitcoin

