O Banco Central postergou o início da prestação de informações sobre transações com ativos digitais no mercado de câmbio. O compromisso, que previamente estava agendado para ter início em maio de 2026, agora será aplicado para transações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026.
A alteração foi efetuada pela Resolução BCB 574, divulgada na quinta-feira (18), que ajusta o cronograma de envio de dados ao órgão regulador. Na prática, bancos, casas de câmbio, empresas de pagamento e outras entidades abrangidas pela regra obtiveram mais tempo para adaptar sistemas e controles internos.
A necessidade de prestação de informações, no entanto, não foi criada neste momento. Já tinha sido planejada no conjunto regulatório divulgado pelo Banco Central em novembro de 2025, especialmente pela Resolução BCB 521, que modificou a Resolução BCB 277, norma que regulamenta o mercado de câmbio no Brasil.
A Resolução 521 incorporou no âmbito do mercado de câmbio algumas transações com ativos digitais. Incluem-se aí pagamentos e transferências internacionais com criptomoedas, movimentações de ativos digitais associadas ao uso internacional de cartões ou outros meios eletrônicos de pagamento, transferências envolvendo carteiras de custódia própria e compra, venda ou troca de ativos digitais indexados em moedas fiduciárias, como stablecoins.
Com isso, o Banco Central começou a tratar parte das operações com criptomoedas como atividades sujeitas à supervisão cambial, especialmente quando implicam em transações internacionais, moeda estrangeira, stablecoins ou deslocamentos entre residentes e não residentes.
Quais são as alterações na prática
Após a Resolução 521, o Banco Central emitiu a Instrução Normativa BCB 693, que especificou como as informações deveriam ser encaminhadas. A norma criou o documento C212, denominado “Prestação de Serviços de Ativos Digitais no Mercado de Câmbio”, utilizado para relatar ao órgão regulador as transações enquadradas nas novas regras.
O Banco Central passa a demandar dados sobre transações com criptomoedas ligadas ao câmbio, incluindo operações internacionais, stablecoins e movimentações envolvendo carteiras de custódia própria.
A alteração está relacionada ao prazo. Em vez de iniciar com transações da data-base de maio de 2026, a prestação de informações começará a considerar as transações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, com envio até o quinto dia útil do mês seguinte, conforme estabelecido pelo Banco Central.
No mesmo dia, o BC também emitiu a Resolução BCB 575, que amplia as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil. A norma passa a permitir que novas classificações mantenham esse tipo de conta no país, como empresas exportadoras, corporações com dívida externa, sociedades com participação estrangeira no capital e entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no Brasil.
De acordo com o BC, a medida visa modernizar o mercado de câmbio, aumentar a eficiência de transações internacionais e diminuir custos para empresas que operam no exterior. A norma também autoriza, em situações previstas na regulamentação, transferências de moeda estrangeira entre essas contas sem a realização de operação de câmbio.
A Resolução 575 não altera as regras que restringem o uso de moeda estrangeira para pagamentos dentro do Brasil nem afeta a formação da taxa de câmbio. Também continuam válidas as exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
Ambas as mudanças fazem parte de um ajuste mais amplo do Banco Central na regulação cambial. Por um lado, a autarquia concede mais tempo para o mercado se adaptar à prestação de informações sobre transações com criptomoedas e stablecoins no câmbio. Por outro, amplia o uso de contas em moeda estrangeira para empresas e entidades com operações internacionais.
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Fonte: Portal do Bitcoin

