No Brasil, o Banco Central (BC) definiu diretrizes para o mercado de criptoativos, incluindo a criação das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). Essas entidades foram autorizadas a atuar nesse ramo. Hoje, a autarquia publicou três normas sobre ativos virtuais, abordando quais operações estão relacionadas ao mercado de câmbio e quais situações são afetadas pela regulamentação de capitais internacionais.

Segundo Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC, o tema é amplamente debatido em órgãos nacionais e internacionais, envolvendo questões ligadas à estabilidade financeira e ao uso desses meios para esconder patrimônio, entre outros aspectos.
O desafio foi harmonizar o fomento à inovação com a segurança nas transações para o sistema financeiro, de acordo com Vivan.
De acordo com o BC, os ativos virtuais representam uma oportunidade relevante de inovação no setor financeiro, por meio da gestão descentralizada, redução de custos nas negociações, maior transparência e integração entre diferentes produtos e serviços. A instituição destaca que essas ferramentas contribuem para a eficiência e inclusão financeira.
A regulação visa mitigar os riscos envolvidos em sistemas virtuais não centralizados, sem frear a introdução de novidades, explicou o BC.
Os princípios considerados incluem a livre iniciativa, a concorrência justa e a proteção dos consumidores e usuários.
Em 2022, a Lei 14.478 definiu diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no país, e em 2023, o Decreto 11.563 designou o Banco Central como o órgão encarregado da regulação. A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participaram do processo, de forma integrada.
As normas foram submetidas a consulta pública e receberam contribuições de diversas instituições do mercado de ativos virtuais, setores regulados pelo Banco Central, associações, escritórios de advocacia, indivíduos e entidades estrangeiras.
Mercado regulamentado
A Resolução nº 519 delimita a prestação de serviços de ativos virtuais, quem pode oferecer esse serviço e os requisitos para a criação e operação das SPSAVs. Essas regras entrarão em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Vivan afirmou: “Estamos incluindo as negociações com ativos virtuais em nosso ambiente regulamentado. Essas medidas visam diminuir golpes e fraudes, especialmente evitando o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou atividades ilícitas”, ressaltou o diretor.
Segundo o BC, as entidades que prestam serviços de ativos virtuais estarão sujeitas às mesmas regulamentações que abordam temas como proteção ao cliente, prevenção à lavagem de dinheiro, governança, segurança, controles internos e transparência, entre outras responsabilidades.
Esses serviços poderão ser oferecidos por algumas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, como bancos e corretoras, e pelas SPSAVs criadas especificamente para essa finalidade. Essas sociedades serão classificadas como intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais.
Autorização
Já a Resolução nº 520 define os requisitos para a obtenção de autorização de funcionamento das SPSAVs. Essa norma também entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
O regulamento atualiza os procedimentos de autorização relacionados a segmentos anteriormente regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
A resolução estabelece regras comuns a todos esses segmentos e normas específicas para facilitar uma transição segura e organizada para o setor das SPSAVs. Também são detalhados os processos e prazos para que as instituições que já prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos estabelecidos na norma.
Mercado de câmbio e capitais internacionais
Por fim, a Resolução nº 521 define normas para certas atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), que agora são consideradas operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. Essa norma passará a vigorar em 2 de fevereiro de 2026 e, a partir de 4 de maio de 2026, será obrigatória a prestação de informações ao Banco Central sobre essas operações.
A partir de agora, as atividades com ativos virtuais consideradas operações no mercado de câmbio são:
- pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;
- transferência de ativo virtual para cumprir obrigações de cartões internacionais ou outros meios eletrônicos de pagamento;
- transferência de ativo virtual para ou de carteira digital, sem envolver transações internacionais;
- compra, venda ou troca de ativos virtuais indexados em moeda fiduciária.
O BC permite que as PSAVs ofereçam serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, desde que autorizadas para isso.
Para instituições com limites de valor por operação de câmbio, como corretoras e distribuidoras autorizadas, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais seguem os mesmos limites ao lidar com contrapartes não autorizadas no mercado de câmbio.
As SPSAVs também podem operar no mercado de câmbio com ativos virtuais, sendo proibidas de realizar transações com moedas em espécie, nacional ou estrangeira. Além disso, os pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais estão limitados a US$ 100 mil quando a contraparte não for uma instituição autorizada no mercado de câmbio.
A resolução do BC também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto.
*Agência Brasil
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Fonte: Bora investir

