Qualquer forma de aplicação apresenta riscos, inclusive aquelas de rendimento fixo. Em certos casos, é um risco relativamente previsível, como mudanças imprevistas nas condições de mercado que afetam o retorno esperado. Por outro lado, há situações em que o risco é mais elevado e excepcional, como a possibilidade de falência da empresa responsável pelos ativos, resultando em perdas para os investidores. É para essas circunstâncias que o setor financeiro estabeleceu o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma entidade sem fins lucrativos que assegura correntistas, poupadores e investidores.
O FGC atua como uma espécie de seguro financiado por bancos e outras entidades do mercado financeiro, oferecendo indenizações de até R$ 250 mil por CPF. Nem todos os tipos de investimentos de renda fixa contam com a garantia do FGC. Abaixo está a lista dos investimentos que são protegidos por essa garantia:
Certificado de Depósito Interbancário (CDB): um título emitido por uma instituição bancária ou corretora com o propósito de captar recursos. Em linhas gerais, ao emitir um CDB, o banco está buscando financiamento junto aos investidores para conceder empréstimos a outros clientes. Os investidores lucram por meio de juros.
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA): uma forma de captação de recursos voltada para empreendimentos do setor do agronegócio. As LCAs são emitidas por instituições bancárias.
Letra de Crédito Imobiliário (LCI): semelhante à LCA, porém direcionada para investimentos no mercado imobiliário.
Letra de Câmbio (LC): uma alternativa de captação de recursos utilizada por empresas de crédito. Ao adquirir uma LC, o investidor empresta dinheiro à empresa emissora; esta, por sua vez, remunera o empréstimo com uma taxa de rentabilidade no vencimento do título, momento em que o investidor pode resgatar o capital investido e os rendimentos acumulados.
Letras Hipotecárias (LH): títulos lastreados em créditos imobiliários. São emitidos por instituições financeiras que oferecem financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
LCA, LCI e LC apresentam modalidades pré-fixadas – com rentabilidade estabelecida no momento da aquisição do título –, e pós-fixadas – com rendimento vinculado a um indicador econômico, como o CDI e o IPCA –, além de modalidade híbrida, que combina uma taxa fixa com outra atrelada a um índice econômico. Já as LH possuem apenas modalidades pré-fixada e pós-fixada, estando isentas de Imposto de Renda.
Quais ativos não são abrangidos pela segurança do FGC?
Como mencionado anteriormente, investimentos em renda variável não contam com a proteção do FGC, mas estão cobertos pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP, um sistema de compensação a investidores em situações de prejuízos decorrentes de falhas de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Por meio do MRP, as indenizações podem chegar a R$ 200 mil.
No universo dos investimentos de renda fixa, existem dois tipos que não são respaldados pelo FGC. O Tesouro Direto e as debêntures. O Tesouro Direto não conta com essa proteção por se tratar de títulos emitidos pelo governo federal, o que reduz significativamente a possibilidade de inadimplência do Estado. Já as debêntures são emitidas por empresas privadas e não entram na cobertura do FGC.
Quais são os riscos de investimentos sem cobertura do FGC?
Ao investir em ativos sem a garantia do FGC, o investidor está sujeito a perder todo o capital aportado em caso de insolvência ou liquidação de instituições financeiras ou empresas emissoras. Por isso, é fundamental buscar informações sobre as entidades que emitem os títulos, além de verificar se há outras formas de respaldo disponíveis.
Gostaria de aprender mais sobre o FGC? Assista a este vídeo sobre o assunto:
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Fonte: Bora investir

