O Painel Diretivo do Recurso de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) concordou unanimemente com modificações nos valores máximos de propriedades contempladas no plano Meu Lar Minha Vida (MLMV) em cidades com população acima de 300 mil residentes.
As alterações aprovadas por consenso impactam exclusivamente nas duas categorias de renda mais baixas do programa, ou seja, os grupos familiares com rendimento total mensal de até R$ 2.850 (categoria 1) e os grupos familiares com rendimento bruto mensal entre R$ 2.850,01 e R$ 4,7 mil (categoria 2).
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Os ajustes aprovados foram:
- Nas localidades com população entre 300 mil e 750 mil cidadãos, um acréscimo de 4%, de R$ 245 mil para R$ 255 mil;
- Em municípios acima de 750 mil habitantes que são classificados pelo programa como “metrópoles regionais e seus conjuntos”, o acréscimo também é de 4%, passando de R$ 250 mil para R$ 260 mil;
- Já nos municípios com mais de 750 mil moradores classificados como “grandes metrópoles e seus conjuntos”, o valor se eleva em 6%, de R$ 255 mil para R$ 270 mil.
Programa completa atualização das faixas 1 e 2
Em abril, atualizações de valores para as categorias 1 e 2 foram implementadas em cidades com até 100 mil habitantes e, em novembro, alterações em determinadas categorias de cidades maiores foram feitas.
A nova revisão, aprovada nessa quinta-feira, 18, impacta 75 municípios densamente povoados, que juntos representam aproximadamente 25% da população nacional. Com essa nova mudança, o governo reajustou, neste ano, todos os limites para as categorias 1 e 2, em todas as dimensões de municípios.
A atualização recente atinge nove municípios da região Setentrional, 27 do Sudeste, 20 do Nordeste, 13 do Sul e seis do Centro-Oeste. Algumas cidades incluídas na mudança são as capitais Manaus, Belém, Rio Branco, Macapá, Porto Velho, Boa Vista, Palmas, Belo Horizonte, Vitória, Salvador, Fortaleza, Recife, Maceió, São Luís, João Pessoa, Teresina, Natal, Aracaju, Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis, Goiânia e Campo Grande.
Como opera o Meu Lar Minha Vida
O MLMV foi instituído em 2009, durante o segundo mandato de Lula, para facilitar a aquisição da habitação própria. O programa proporciona condições especiais, como juros módicos e subsídios, para indivíduos que ainda não possuem um imóvel. O atendimento é organizado de acordo com as categorias de rendimento abaixo:
- Categoria 1: rendimento familiar de até R$ 2.850,00;
- Categoria 2: rendimento familiar de R$ 2.850,01 a R$ 4,7 mil;
- Categoria 3: rendimento familiar de R$ 4.700,01 a R$ 8,6 mil;
- Categoria 4: rendimento familiar de R$ 8 mil a R$ 12 mil.
Os valores de cada categoria não incluem vantagens provenientes de licença-doença, auxílio acidente, seguro-desemprego, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família.
*Matéria originalmente publicada em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

