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    Início - Notícias - Liberação do Saque-Aniversário do FGTS Inicia em 2026
    Notícias

    Liberação do Saque-Aniversário do FGTS Inicia em 2026

    MorelliBy Morelli5 de janeiro de 2026Updated:7 de janeiro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Os empregados que optaram pelo resgate-anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já têm a oportunidade de se preparar para os pagamentos de 2026. Indivíduos nascidos em janeiro e que escolheram essa alternativa têm acesso ao montante desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.

    A possibilidade de resgate-anual fica disponível por até 90 dias e pode ser realizado virtualmente, por intermédio do app do FGTS, ou pessoalmente nas filiais da Caixa.

    Resgate-anual do FGTS: confira os prazos de liberação do saldo retido e os valores

    A seguir, verifique os critérios de elegibilidade, o procedimento de resgate, o calendário completo de 2026 e a quantia potencial a ser recebida.

    Quem está habilitado a resgatar o FGTS em 2026?

    Sumário ocultar
    1 Quem está habilitado a resgatar o FGTS em 2026?
    2 Calendário do resgate-anual do FGTS 2026:
    2.1 Confira o cronograma oficial:
    3 De que forma posso resgatar o FGTS por meio do resgate-anual?
    4 O que representa o resgate-anual do FGTS?
    5 Qual valor posso receber no resgate-anual?
    6 Fui dispensado. Qual o impacto no FGTS?

    Estão autorizados a resgatar o valor anualmente os empregados que:

    • Detêm saldo em contas ativos ou inativos do FGTS;
    • Selecionaram previamente a alternativa de resgate-anual.

    Os que não optaram permanecem automaticamente no modelo tradicional de resgate em caso de rescisão de contrato de trabalho.

    Calendário do resgate-anual do FGTS 2026:

    O valor está disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado ao longo de três meses.

    Confira o cronograma oficial:

    • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
    • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
    • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
    • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
    • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
    • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
    • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
    • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
    • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
    • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
    • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
    • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

    Observação: caso não seja resgatado dentro do prazo estabelecido, o valor é automaticamente devolvido à conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano subsequente.

    De que forma posso resgatar o FGTS por meio do resgate-anual?

    O saque pode ser realizado online, em poucos minutos. Veja as etapas a seguir:

    • Acesse o app do FGTS e realize o login usando sua conta Gov.br;
    • No menu inicial, clique em “Resgate-anual”;
    • Escolha “Indicar conta para crédito”;
    • Registre uma conta corrente ou poupança;
    • Confirme os detalhes e aguarde o depósito.

    Também é viável retirar o valor pessoalmente nas filiais da Caixa, nas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

    O que representa o resgate-anual do FGTS?

    Instituído em 2020, o resgate-anual possibilita ao empregado retirar uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

    A participação é opcional e pode ser efetuada:

    • Através do app do FGTS;
    • Nas filiais da Caixa Econômica Federal.

    Diferença entre resgate-anual e resgate em caso de rescisão

    • Resgate em caso de rescisão: padrão. Em situações de demissão sem justa causa, o empregado pode resgatar todo o saldo do FGTS, além da indenização rescisória.
    • Resgate-anual: permite resgates anuais, porém, em caso de demissão sem justa causa, o empregado recebe somente a indenização de 40%, ficando impossibilitado de retirar o saldo total da conta.

    Qual valor posso receber no resgate-anual?

    O montante a ser recebido depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com um valor fixo adicional.

    Tabela do resgate-anual do FGTS

    Faixa de saldo no FGTS Alíquota Parcela adicional
    Até R$ 500 50% –
    De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
    De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
    De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
    De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
    De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
    Acima de R$ 20.000 5% R$ 2.900

    Exemplo: aqueles com R$ 1 mil no FGTS podem resgatar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional.

    Fui dispensado. Qual o impacto no FGTS?

    • Para os adeptos do resgate-anual: é possível resgatar somente a indenização rescisória. O restante do saldo fica disponível para os resgates subsequentes anuais.
    • Para os adeptos do resgate em caso de rescisão: é viável resgatar o montante total do FGTS, desde que a demissão tenha ocorrido sem justa causa.

    Mesmo que o indivíduo solicite a mudança para o resgate em caso de rescisão, a alteração somente entra em vigor após um período de carência de dois anos. Se a demissão acontecer durante o período do resgate-anual, serão aplicadas as regras dessa modalidade, com a retirada apenas da indenização rescisória.

    Uma medida provisória emitida no final do ano passado permitiu um ciclo especial de resgate-anual para os empregados demitidos sem justa causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses colaboradores será quitado apenas uma vez em duas etapas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.

    *Agência Brasil

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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