A partir de quinta-feira, os empregados têm a possibilidade de verificar se possuem direito a receber o Bônus Salarial Pis/Pasep. Será viável confirmar também o montante a ser recebido, a instituição financeira responsável e o cronograma completo de desembolsos. O primeiro bloco de 2026 será liberado em 16 de fevereiro.
A averiguação está disponível por meio do app da Carteira de Trabalho Digital ou pelo website gov.br. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contabiliza, em média, mais de 85 milhões de acessos nos primeiros dias de consulta pela CTPS Digital.
O montante do Bônus Salarial oscila de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses laborados durante o ano-base 2024. Para o ano de referência, o benefício estipula como teto de renda média mensal o valor de R$ 2.766,00, equivalente à soma de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640,00), atualizada pelo acréscimo acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.
Conforme informações do governo, o primeiro bloco desembolsará um valor total de R$ 2,5 bilhões, começando pelos trabalhadores nascidos em janeiro. Serão beneficiados 1,8 milhão de empregados da iniciativa privada com inscrição no Pis, remunerados pela Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 2,29 bilhões. Outros 217,2 mil funcionários públicos, com inscrição no PASEP, recebem pelo Banco do Brasil, alcançando R$ 301,9 milhões.
Para 2026, o Governo do Brasil destina R$ 33,5 bilhões para o pagamento do benefício, beneficiando 26,9 milhões de empregados. O valor é superior ao registrado em 2025, quando foram alocados R$ 30,7 bilhões no bônus salarial.
Os pagamentos terão início em 16 de fevereiro e seguirão até 15 de agosto. Entretanto, os valores permanecerão disponíveis para retirada até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro. Caso o colaborador não efetue o resgate até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, porém ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.
Calendário de desembolsos
- Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 16 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Alterações em 2026
A partir deste ano, entram em vigor as novas normas do Bônus Salarial, que modificaram o critério de renda para a obtenção do benefício. A transformação determina a redução gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos empregados com direito, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, previsto para 2035.
Apesar da alteração nos critérios de elegibilidade, o montante do Bônus Salarial permanece constante, podendo alcançar até um salário mínimo, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base.
O montante do Bônus Salarial varia conforme o número de meses laborados no ano-base. O cálculo é realizado à proporção de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês de trabalho, desde que o empregado cumpra os demais requisitos, como estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter as informações devidamente registradas pelo empregador no eSocial dentro do prazo.
Quem possui direito ao Bônus Salarial
Possuem direito ao Bônus Salarial os empregados que atendem aos seguintes critérios: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, a partir da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até R$ 2.766 de renda média mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias — seguidos ou intercalados — no ano-base considerado para apuração; e ter as informações do ano-base 2024 devidamente informadas pelo empregador no eSocial.
Desembolso na Caixa
O desembolso do Bônus Salarial pela Caixa será efetuado prioritariamente por depósito em conta Caixa, para empregados que possuem conta-corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser realizado por meio do app CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela instituição.
Para o empregado não correntista, o desembolso será disponibilizado em pontos como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e outros meios oferecidos pela Caixa.
Desembolso no Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o desembolso será efetuado prioritariamente por depósito em conta bancária. Também poderá ser realizado por transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências, para empregados não correntistas e que não possuam chave PIX.
Detalhes adicionais podem ser obtidos nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, portal parceiro de Bora Investir
Fonte: Bora investir

