A data limite para o envio da comunicação do Imposto de Renda 2026 tem início na segunda-feira seguinte, 23 de março, e vai até 29 de maio. O software do IR 2026 estará disponível para baixar e preencher a partir de 20 de março.
Uma das novidades do IR 2026 é a chance de incluir o nome social e também a etnia e coloração para titulares e dependentes, quatro fases de reembolso ao invés de cinco, cashback automático para aproximadamente 4 milhões de pessoas que não têm a obrigação de declarar e ampliação do formulário pré-preenchido.
Confira abaixo as regras e modificações principais:
Programação e datas chave
- 20/03: disponibilização do aplicativo (PGD) para download e preenchimento, porém sem submissão
- 23/03: começo da entrega das declarações, tanto tradicionais quanto pré-preenchidas
- 10/05: prazo para escolher o débito automático da primeira parcela do pagamento do IR
- 29/05: final do prazo para mandar a declaração sem multa
Cronograma de reembolso do IR
Com um lote a menos neste ano, o reembolso será feito nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Conforme a Receita, quem enviar a declaração até 10 de maio estará apto para receber no primeiro lote de reembolso.
Estima-se que 80% dos reembolsos serão realizados nos dois primeiros lotes.
A ordem de pagamento segue a data de envio da declaração, seguindo as prioridades legais; veja a seguir:

Alterações de destaque
- Nome alternativo: contribuintes terão a opção de fornecer identidade alternativa na declaração
- Informações de variedade: formulário terá espaço para indicar etnia e coloração do titular e dos dependentes
- Reembolso em quatro lotes: pagamento será realizado em quatro etapas, e não mais em cinco
- Receita requer declaração de ganhos com apostas online nos seguintes casos: premiações acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias fixas em 2025; e saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
- Declaração pré-preenchida: disponível desde o início do prazo, com mais informações automáticas; a Receita prevê que neste ano 60% dos declarantes utilizarão o modelo que facilita o preenchimento e garante prioridade no reembolso

Tabela para o cálculo do IR
Apesar da atualização da tabela mensal do IR, é importante ressaltar que a isenção para quem recebe até R$ 5 mil definida pela reforma do Imposto de Renda e que entrou em vigor em 2026 só terá efeitos na declaração de 2027, que considera os ganhos de 2026. Portanto, o trabalhador que recebe até R$ 5 mil pode precisar enviar a declaração este ano, por se tratar de ajuste anual dos rendimentos recebidos em 2025.
Para a declaração de ajuste anual, a tabela para o cálculo do Imposto devido é a seguinte:

Os limites de abatimento permanecem inalterados
- Quantia por dependente dedutível: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com ensino: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: quem escolher a declaração simplificada terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano anterior
- Gastos médicos: as deduções continuam ilimitadas
Quem deve declarar o IR 2026
É obrigatório enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Mudou para residente no Brasil em 2025;
- Tem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Ficam isentos da declaração os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- São listados como dependentes na declaração de outra pessoa.
Cashback para contribuinte isento de declaração
Entre as notícias divulgadas está um lote de restituição automática para trabalhadores de baixa renda.
O chamado Cashback IRPF assegurará a restituição para contribuintes que não enviaram a declaração, mas tiveram algum imposto retido na fonte ao longo de 2025. O lote com os créditos será disponibilizado em 15 de julho.
De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, trata-se de um projeto piloto que garantirá a restituição para brasileiros que “têm direito a receber e nem sabem” e que frequentemente não enviam a declaração por não atenderem aos critérios de obrigatoriedade.
Para receber o cashback, contudo, o contribuinte precisará ter chave Pix associada ao CPF, e ter restituição a receber de no máximo R$ 1 mil.
Conforme a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se enquadram nessa situação, com uma média de R$ 125 em restituições devidas, totalizando uma soma de R$ 500 milhões.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

