O período designado para a transmissão da declaração do Tributo de Renda 2026 (IR 2026) deu início nesta segunda-feira, 23, às 8h, e irá durar até 29 de maio.
Neste ano, o envio da pré-elaborada também terá início na mesma data da abertura do envio da declaração na versão tradicional. A Receita planeja que 60% dos contribuintes adotarão a pré-elaborada, formato que facilita a elaboração e garante prioridade no recebimento do reembolso. No ano anterior, 50,3% escolheram essa alternativa.
A Receita almeja receber 44 milhões de declarações neste ano. Em 2025, foram recebidas 43,5 milhões dentro do prazo regulamentar.
Quanto mais prontamente a declaração for submetida, maiores são as oportunidades de integrar os primeiros lotes de reembolso. É válido recordar que o uso da pré-elaborada garante prioridade na fila do reembolso. De acordo com a Receita, quem submeter a declaração até 10 de maio fica habilitado para ser inserido já no primeiro lote de reembolso.
Solucionar perguntas sobre o Tributo de Renda no Bora Investir!
De que maneira elaborar a declaração do IR 2026
Modelo simplificado ou exaustivo
O aplicativo do IR 2026 está disponível para baixar na página da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.
Aqueles que optarem pelo formulário simplificado, terão um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesma cifra do ano anterior.
A declaração no modelo exaustivo costuma ser mais indicada para contribuintes com dependentes, diversas fontes de rendimento e com gastos significativos que permitem abatimento acima do limite do desconto de R$ 16.754,34 do formulário simplificado.
IR 2026: descubra ferramentas disponíveis na B3 que ajudam na elaboração da declaração de Tributo de Renda
Declarativo pré-elaborada
A Receita sugere que os contribuintes adotem a pré-elaborada, que insere automaticamente informações como rendimentos obtidos, saldos em contas bancárias e investimentos e despesas médicas realizadas e diminui risco o risco de ser retido para verificação fiscal, conhecido popularmente como “malha fina”.
A expectativa da Receita é que 60% dos contribuintes prefiram a pré-elaborada em 2026. Nessa modalidade, a declaração vem com os dados computados pela Receita, facilitando a tarefa de prestar contas com o Fisco. Basta o contribuinte corrigir o que for necessário, preencher as informações faltantes e enviar.
Neste ano, pela primeira vez, a Receita será capaz de cruzar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados por meio do Recibo de Serviços de Saúde eletrônico da Receita Saúde, um documento obrigatório.
Merece destaque que o contribuinte é responsável por conferir todos os dados da pré-elaborada e complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações, além de guardar consigo os documentos para comprovar o que constar na entrega.
É importante recordar que para elaborar a pré-elaborada é necessário possuir conta gov.br prateado ou ouro.
Declarativo online ou por meio do aplicativo
O contribuinte também pode efetuar a declaração por meio do “Meu Tributo de Renda”, solução online para smartphones e tablets. O acesso ao Meu Tributo de Renda requer autenticação por intermédio da Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser realizado pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.
De acordo com a Receita, o sistema “Meu Tributo de Renda” passou por aprimoramentos e a interface de ajuda está mais amigável. O sistema agora emite alertas para equívocos comuns, como pagamentos a dependentes sem declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.
O sistema também foi aprimorado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam regularmente cadastrados no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem a necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Quem é compelido a declarar
- Quem ganhou rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
- Quem adquiriu outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com lucro de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem negociou mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve receita acima de R$ 177.920,00 com prática rural (era R$ 169.440,00) ou tem a intenção de compensar perdas;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem se tornou residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que deteve, em 31/12/2025, a posse de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que obteve rendimentos/compensou perdas em investimentos no exterior;
- Contribuinte que recebeu lucros/dividendos no exterior.
Cronograma e datas principais
- 23/03: início da entrega das declarações, tanto a convencional quanto a pré-elaborada
- 10/05: prazo para optar pelo débito automático da primeira cota de pagamento do IR
- 29/05: final do prazo para submeter a declaração sem multa
Agenda da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será providenciada nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
*Artigo publicado originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

