As Certidões de Depósito Brasileiras (CDBs) são neste momento um dos meios mais famosos para quem planeja ampliar a variabilidade da carteira com ações de empresas mundiais, investindo em reais diretamente na bolsa do Brasil. Entretanto, ao falar de Imposto de Renda, a declaração desse tipo de recurso gera várias incertezas.
Dessa forma, o Bora Investir apresenta um manual prático para o contribuinte completar corretamente a ficha de ajuste anual com o Felino.
Como registrar Certificados de Depósito Brasileiros que possuo?
“Os CDBs têm de ser mencionados na ficha Propriedades e Direitos, dentro do agrupamento 04, Investimentos e Aplicações, utilizando o código 04, Bens transacionados na bolsa do Brasil“, indica Mayra Saitta, advogada especializada em Direito Tributário.

Concretamente, o contribuinte deve aceder à ficha Propriedades e Direitos, carregar em “Novo” e selecionar o agrupamento e o código adequados.
No detalhamento, é crucial especificar a quantidade de CDBs, o código identificador, o título da organização, a intermediária usada e as datas de aquisição.
Os campos de estado devem seguir um esquema simples. Em “Estado em 31/12 do ano anterior”, repete-se o montante já declarado. Em “Estado em 31/12 do ano atual”, deve surgir o total gasto de aquisição atualizado, se houve novas compras.
“Um ponto fundamental é que o montante notificado jamais deve ser o valor de mercado, mas sim o montante legitimamente pago na compra”, observa a especialista.
Renata Grosman, especialista em Imposto de Renda da Grana Capital realça que neste bem não existe um espaço para indicar CNPJ, precisamente por se referir a um recurso que simboliza ações de uma organização estrangeira.
No detalhamento, é essencial fornecer detalhes como quantos recursos você detém, qual o título do CDB, qual o código identificador (exemplo: AAPL34), qual a intermediária usada, o custo médio e a data de aquisição.
“Esse é um espaço bastante amplo que a Receita deixa aberto, então é preferível exagerar na informação do que falhar. Também é essencial assinalar que se trata de um recurso transacionado na bolsa”, afirma Grosman.
Como registrar Certificados de Depósito Brasileiros que vendi?
No caso de venda, além de o contribuinte atualizar as posições e as informações na ficha de Propriedades e Direitos, é necessário declarar também na seção Lucro Variável, depois Transações Comuns / Day Trade.

Neste espaço deve ser indicado, no mês da venda, o resultado alcançado (ganho ou despesa).
“Lembrando que CDB não segue a norma de isenção dos R$ 20 mil (de ganho com vendas em ações), ou seja, todo ganho alcançado é tributável, independentemente do montante vendido no mês”, refere a especialista da Grana Capital.
Ela destaca que se o investidor negociou o recurso na modalidade de operação comum (Negociação Padrão) o imposto incidirá sobre o ganho à taxa de 15%. Se foi na modalidade de negociação diária, a taxa será de 20%.
No mercado à vista, se for operação comum, o preenchimento deve ser efetuado na coluna da esquerda (da imagem) e se for negociação diária preencher na coluna da direita. Se a operação gerou despesa é essencial incluir o sinal – para indicar que se trata de um saldo pessimista.
“Outro ponto relevante a considerar é que você pode realizar a compensação de despesas de CDBs com outros CDBs, ações e ETFs, desde que se preserve a modalidade da operação”, refere.
Ou seja, despesas em operação comum compensam ganhos com operação comum, tal como negociação diária compensa com negociação diária.
O preenchimento é mensal. O contribuinte deve informar, para cada mês, o resultado líquido das transações, o imposto eventualmente pago através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais e eventuais despesas a compensar.
Vendi CDB e não paguei DARF. O que fazer?
Nesse cenário, o contribuinte deve regularizar a situação.
Mayra Saitta esclarece que o imposto deve ser calculado sobre o ganho conseguido no mês da venda, aplicando a taxa de 15% para operações comuns ou 20% para negociação diária.
Posteriormente, deve-se emitir o Darf (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais) com código 6015.


“Como o pagamento está em atraso, haverá incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros com base na taxa Selic“, diz.
Segundo ela, esse cálculo pode ser feito diretamente pelo sistema Sicalc (https://sicalc.receita.fazenda.gov.br/sicalc/principal) da Receita Federal.
“Mesmo que o pagamento seja feito fora do prazo, as informações devem ser corretamente declaradas na ficha de Lucro Variável“, completa.
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Como registrar rendimentos distribuídos por CDBs?
Essa é a principal diferença relativamente aos lucros recebidos de ações brasileiras.
“Os lucros de CDBs são considerados rendimentos do exterior (mesmo sendo recebidos no Brasil), portanto é necessário informar esses valores na ficha de Ganhos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior“, explica Renata Grosman.

Na prática, muitos casos requerem o preenchimento do Carnê-Leão ao longo do ano, especialmente se houver imposto a pagar. “Entretanto, quando já houve retenção de imposto no exterior suficiente para compensar, normalmente o ajuste é realizado diretamente na declaração anual.”
Outro ponto importante é entender a regra da incidência de imposto no país de origem do CDB. No entanto, geralmente os próprios informes ou comunicados trazem essa informação.
Se o país de origem realizar uma retenção de 30% de imposto de renda, como é o caso dos Estados Unidos, o investidor aqui no Brasil receberá o valor já descontado.
Todo recebimento de lucros do exterior está sujeito, geralmente, à tributação de 15% aqui no Brasil.
Num caso de uma organização dos EUA, em que a retenção no país estrangeiro foi de 30% e a taxa no Brasil é de 15%, existe um acordo para evitar dupla tributação entre os países. “Nesse cenário, não haverá imposto adicional a pagar no Brasil, pois o imposto retido no exterior já é superior aos 15% exigidos aqui”, refere a especialista da Grana Capital.
Fonte: Bora investir

