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    Início - Investimentos - Guia Completo para Declarar BDRs no Imposto de Renda 2026: Evite Erros Comuns
    Investimentos

    Guia Completo para Declarar BDRs no Imposto de Renda 2026: Evite Erros Comuns

    MorelliBy Morelli30 de março de 2026Updated:30 de março de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
    Twitter Facebook WhatsApp Reddit Pinterest LinkedIn Telegram Threads Tumblr Email Copy Link

    As Certidões de Depósito Brasileiras (CDBs) são neste momento um dos meios mais famosos para quem planeja ampliar a variabilidade da carteira com ações de empresas mundiais, investindo em reais diretamente na bolsa do Brasil. Entretanto, ao falar de Imposto de Renda, a declaração desse tipo de recurso gera várias incertezas.

    Dessa forma, o Bora Investir apresenta um manual prático para o contribuinte completar corretamente a ficha de ajuste anual com o Felino.  

    Como registrar Certificados de Depósito Brasileiros que possuo? 

    Sumário ocultar
    1 Como registrar Certificados de Depósito Brasileiros que possuo?
    2 Como registrar Certificados de Depósito Brasileiros que vendi?
    3 Vendi CDB e não paguei DARF. O que fazer?
    4 Como registrar rendimentos distribuídos por CDBs?

    “Os CDBs têm de ser mencionados na ficha Propriedades e Direitos, dentro do agrupamento 04, Investimentos e Aplicações, utilizando o código 04, Bens transacionados na bolsa do Brasil“, indica Mayra Saitta, advogada especializada em Direito Tributário. 

    Concretamente, o contribuinte deve aceder à ficha Propriedades e Direitos, carregar em “Novo” e selecionar o agrupamento e o código adequados.

    No detalhamento, é crucial especificar a quantidade de CDBs, o código identificador, o título da organização, a intermediária usada e as datas de aquisição.

    Os campos de estado devem seguir um esquema simples. Em “Estado em 31/12 do ano anterior”, repete-se o montante já declarado. Em “Estado em 31/12 do ano atual”, deve surgir o total gasto de aquisição atualizado, se houve novas compras.

    “Um ponto fundamental é que o montante notificado jamais deve ser o valor de mercado, mas sim o montante legitimamente pago na compra”, observa a especialista.

    Renata Grosman, especialista em Imposto de Renda da Grana Capital realça que neste bem não existe um espaço para indicar CNPJ, precisamente por se referir a um recurso que simboliza ações de uma organização estrangeira.

    No detalhamento, é essencial fornecer detalhes como quantos recursos você detém, qual o título do CDB, qual o código identificador (exemplo: AAPL34), qual a intermediária usada, o custo médio e a data de aquisição.

    “Esse é um espaço bastante amplo que a Receita deixa aberto, então é preferível exagerar na informação do que falhar. Também é essencial assinalar que se trata de um recurso transacionado na bolsa”, afirma Grosman. 

    Como registrar Certificados de Depósito Brasileiros que vendi? 

    No caso de venda, além de o contribuinte atualizar as posições e as informações na ficha de Propriedades e Direitos, é necessário declarar também na seção Lucro Variável, depois Transações Comuns / Day Trade.

    Neste espaço deve ser indicado, no mês da venda, o resultado alcançado (ganho ou despesa).

    “Lembrando que CDB não segue a norma de isenção dos R$ 20 mil (de ganho com vendas em ações), ou seja, todo ganho alcançado é tributável, independentemente do montante vendido no mês”, refere a especialista da Grana Capital.

    Ela destaca que se o investidor negociou o recurso na modalidade de operação comum (Negociação Padrão) o imposto incidirá sobre o ganho à taxa de 15%. Se foi na modalidade de negociação diária, a taxa será de 20%.

    No mercado à vista, se for operação comum, o preenchimento deve ser efetuado na coluna da esquerda (da imagem) e se for negociação diária preencher na coluna da direita. Se a operação gerou despesa é essencial incluir o sinal – para indicar que se trata de um saldo pessimista.

    “Outro ponto relevante a considerar é que você pode realizar a compensação de despesas de CDBs com outros CDBs, ações e ETFs, desde que se preserve a modalidade da operação”, refere.  

    Ou seja, despesas em operação comum compensam ganhos com operação comum, tal como negociação diária compensa com negociação diária. 

    O preenchimento é mensal. O contribuinte deve informar, para cada mês, o resultado líquido das transações, o imposto eventualmente pago através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais e eventuais despesas a compensar.

    Vendi CDB e não paguei DARF. O que fazer? 

    Nesse cenário, o contribuinte deve regularizar a situação. 

    Mayra Saitta esclarece que o imposto deve ser calculado sobre o ganho conseguido no mês da venda, aplicando a taxa de 15% para operações comuns ou 20% para negociação diária.  

    Posteriormente, deve-se emitir o Darf (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais) com código 6015.  

    “Como o pagamento está em atraso, haverá incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros com base na taxa Selic“, diz.  

    Segundo ela, esse cálculo pode ser feito diretamente pelo sistema Sicalc (https://sicalc.receita.fazenda.gov.br/sicalc/principal) da Receita Federal.

    “Mesmo que o pagamento seja feito fora do prazo, as informações devem ser corretamente declaradas na ficha de Lucro Variável“, completa. 

    + De resultados a dividendos: como registrar ETFs no Imposto de Renda 2026 sem engano

    Como registrar rendimentos distribuídos por CDBs? 

    Essa é a principal diferença relativamente aos lucros recebidos de ações brasileiras. 

    “Os lucros de CDBs são considerados rendimentos do exterior (mesmo sendo recebidos no Brasil), portanto é necessário informar esses valores na ficha de Ganhos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior“, explica Renata Grosman. 

    Na prática, muitos casos requerem o preenchimento do Carnê-Leão ao longo do ano, especialmente se houver imposto a pagar. “Entretanto, quando já houve retenção de imposto no exterior suficiente para compensar, normalmente o ajuste é realizado diretamente na declaração anual.” 

    Outro ponto importante é entender a regra da incidência de imposto no país de origem do CDB. No entanto, geralmente os próprios informes ou comunicados trazem essa informação. 

    Se o país de origem realizar uma retenção de 30% de imposto de renda, como é o caso dos Estados Unidos, o investidor aqui no Brasil receberá o valor já descontado.

    Todo recebimento de lucros do exterior está sujeito, geralmente, à tributação de 15% aqui no Brasil. 

    Num caso de uma organização dos EUA, em que a retenção no país estrangeiro foi de 30% e a taxa no Brasil é de 15%, existe um acordo para evitar dupla tributação entre os países. “Nesse cenário, não haverá imposto adicional a pagar no Brasil, pois o imposto retido no exterior já é superior aos 15% exigidos aqui”, refere a especialista da Grana Capital. 

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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