Os empregados nascidos no mês de março e abril serão agraciados com o Abono Salarial PIS/Pasep a partir de 15 de abril, seguindo o cronograma oficial do programa. O montante do auxílio varia de R$ 136 a R$ 1.621, dependendo da quantidade de meses trabalhados no ano-base, ou seja, em 2024.
Neste ano, foi destinado pelo governo o valor de R$ 33,5 bilhões para o pagamento do benefício, beneficiando cerca de 26,9 milhões de trabalhadores. Essa quantia é maior do que a registrada em 2025, quando foram alocados R$ 30,7 bilhões no abono salarial.
Cronograma de pagamentos Pis/Pasep 2026
- Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 16 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Os pagamentos serão realizados até 15 de agosto, entretanto, os fundos permanecerão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, ou seja, 29 de dezembro. Caso a retirada não seja efetuada até esta data, os recursos serão devolvidos ao governo, contudo, ainda é possível solicitar o montante dentro do prazo de até cinco anos.
Para mais informações, é possível contatar o Ministério do Trabalho e Emprego, as Superintendências Regionais do Trabalho, ou ligar para o número 158.
Quem tem direito ao Abono Salarial
O abono é destinado aos empregados que atendam aos critérios abaixo:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos, a partir da data do primeiro contrato;
- Ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias — seguidos ou alternados — no ano-base considerado para o cálculo;
- Ter as informações referentes ao ano-base 2024 corretamente registradas pelo empregador no eSocial.
Como efetuar o saque
O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é pago pelo Banco do Brasil. Já o PIS (Programa de Integração Social) é depositado pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores de empresas privadas.
Na Caixa Econômica Federal: O pagamento será feito principalmente por crédito em conta para os empregados que possuem conta-corrente, poupança ou Conta Digital. Também é possível utilizar o aplicativo CAIXA Tem, para a conta poupança social digital aberta automaticamente. Para os não correntistas, o valor estará disponível em agências, lotéricas, caixas eletrônicos e pontos CAIXA Aqui.
No Banco do Brasil: O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária. Além disso, a transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências está disponível para os empregados que não possuem conta no banco e nem chave PIX.
*Artigo original publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

