Declarar o Imposto de Renda é uma exigência que faz parte da vida de muitos cidadãos brasileiros. Por isso, procurar compreender quais despesas podem ser subtraídas (ou deduzidas) no momento da declaração anual ajuda a reduzir o valor do imposto a ser pago ou a aumentar o montante a ser restituído.
No ano de 2026, não houve modificações nos limites e normas para a dedução. Confira abaixo todas as despesas dedutíveis e o limite para cada gasto.
O que caracteriza uma despesa dedutível?
Uma despesa dedutível no IR é aquela que pode ser descontada com o propósito de diminuir a base de cálculo do imposto. Isso pode reduzir o montante a ser pago de imposto ou aumentar o valor a ser restituído. Quem estabelece quais despesas podem ser deduzidas e qual o máximo é a Receita Federal.
Dedução do Imposto de Renda: o que está englobado
Saúde
No que se refere às despesas com saúde, não há um limite para gastos dedutíveis. Portanto, o contribuinte pode abater integralmente os valores pagos. Desta categoria, a Receita Federal considera como gasto dedutível:
- Consultas;
- Planos de saúde;
- Internações;
- Terapeutas;
- Odontologistas (exceto clareamento dental);
- Fisiatras;
- Análises clínicas;
- Tratamento de saúde em território estrangeiro;
- Próteses e despesas com cadeiras de rodas, sejam eles do declarante ou de seus familiares dependentes.
O que não é passível de dedução: cirurgias plásticas de qualquer natureza, remoção de tatuagens sem prescrição médica, despesas médicas cobertas pelo seguro saúde, honorários médicos de acompanhantes, testes de DNA, despesas com qualquer tipo de exame ou medicamento adquirido em farmácias (mesmo com receita médica), despesas com viagens e hospedagens no exterior para tratamento médico.
Educação
Quanto aos dispêndios com educação, existe um limite de R$ 3.561,50 para a dedução. São considerados como despesas dedutíveis:
- Educação infantil (creches e pré-escolas);
- Educação fundamental;
- Educação média;
- Educação profissionalizante ou técnica;
- Graduação;
- Pós-graduação;
- Mestrado;
- Doutorado;
- Especialização;
O que não é passível de dedução: despesas correlacionadas como livros, materiais e transporte escolar não estão inclusas. Assim como matrículas e mensalidades de cursos livres, como de idiomas e preparatórios para o vestibular.
Ainda conforme a Receita Federal, o filho(a) ou enteado(a) matriculado em escola de ensino médio pode ser considerado(a) dependente até os 21 anos. Já aquele(a) que esteja frequentando escola técnica de nível médio pode ser considerado(a) dependente até os 24 anos. No entanto, para serem considerados elegíveis, os gastos devem ser de instituições vinculadas ao Ministério da Educação.
Dependentes
Se você possui familiares dependentes, como pais ou filhos, há a oportunidade de deduzir os gastos com eles. Para cada um, o valor de dedução é de R$ 2.275,08. Podem ser considerados como dependentes:
- Descendentes ou enteados de até 21 anos ou em ensino superior, até os 24 anos;
- Colaterais menores de 21 anos sob a tutela do titular ou irmão que apresente alguma incapacidade que o impeça de trabalhar;
- Genitores;
- Cônjuge (marido ou esposa).
Pensão alimentícia
No que se refere aos gastos com pensão alimentícia, o valor só será dedutível em casos de determinação judicial, e com o montante estipulado pelo Judiciário.
Por sua vez, para quem recebe a pensão, os valores não são tributados pelo Imposto de Renda.
Previdência
Para os detentores de previdência privada do tipo PGBL, é viável abater do cálculo do Imposto de Renda até 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Entretanto, para previdência privada do tipo VGBL, nenhuma porcentagem pode ser deduzida.
Situações adicionais
- Despesas lançadas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade autônoma, desde que essenciais para a realização da tarefa, como aluguel, conta de água, luz, telefone e demais (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade) ou de contribuições sindicais;
- Remunerações advocatícias podem ser descontadas dos rendimentos tributáveis de litígios judiciais;
Onde a despesa dedutível deve ser declarada na declaração?
Para informar os dispêndios que são elegíveis para dedução, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Acessar a ficha ‘Pagamentos Efetuados’ e identificar o tipo de despesa a ser descontada;
- Detalhar as informações como CNPJ/CPF e nome do beneficiário;
- Clicar em ‘novo’, selecionar o código conforme a lista e preencher as informações requeridas.
| Categoria | Despesa | Código |
|---|---|---|
| Educação | Instrução no Brasil | 1 |
| Instrução no exterior | 2 | |
| Saúde | Fonoaudiólogo no Brasil | 9 |
| Médico no Brasil | 10 | |
| Dentista no Brasil | 11 | |
| Psicólogo no Brasil | 12 | |
| Fisioterapeutas no Brasil | 13 | |
| Terapeutas ocupacionais no Brasil | 14 | |
| Médicos no Exterior | 15 | |
| Dentistas no exterior | 16 | |
| Psicólogos no exterior | 17 | |
| Fisioterapeutas no exterior | 18 | |
| Terapeutas ocupacionais no exterior | 19 | |
| Fonoaudiólogo no exterior | 20 | |
| Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil | 21 | |
| Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior | 22 | |
| Pensão Alimentícia | Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil | 30 |
| Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil | 31 | |
| Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil | 33 | |
| Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil | 34 | |
| Previdência | Previdência complementar (Inclusive FAPI) | 36 |
| Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública | 37 | |
| Aluguel | Aluguel de imóveis | 70 |
| Outros | Outros | 99 |
Fonte: Bora investir

