Algumas enfermidades catalogadas como ”doença grave” têm potencial para fundamentar isenção de pagamento de imposto de renda. No entanto, não se aplica a todos os contribuintes, apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, mesmo que provenientes de fontes no exterior.
Por outro lado, os proventos do trabalho – assalariado e autônomo – são sujeitos à tributação de forma usual.
No ano de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contabilizou mais de quinhentos mil afastamentos por saúde psíquica, marcando um recorde em uma década. O esgotamento profissional é identificado como um transtorno psíquico, com os casos aumentando anualmente.
“No que se refere ao esgotamento profissional, a discussão geralmente gira em torno da ideia de moléstia ocupacional, o que requer evidência válida de que a enfermidade está relacionada ao trabalho e de que a situação clínica realmente se encaixa na previsão legal”, informa a advogada especializada em Direito Tributário e Previdenciário Márcia Cleide Ribeiro.
Conforme Ribeiro, uma sugestão prática para aqueles que desejam solicitar a isenção por esgotamento profissional é não fundamentar o pedido somente no nome do diagnóstico. “O crucial é apresentar, com documentos consistentes, a origem ocupacional do quadro, a gravidade da doença e a prova de que os rendimentos recebidos estão dentro daqueles abrangidos pela legislação”.
Para quem pretende requerer a isenção, outra recomendação é verificar desde o início se o caso se enquadra melhor como doença especificamente listada ou como moléstia ocupacional, pois no esgotamento profissional, o fator decisivo geralmente será a comprovação do vínculo com a atividade laboral. “Também é muito útil organizar uma linha do tempo com afastamentos, atestados, Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), exames, prontuários, receitas médicas e relatórios que demonstrem a evolução do quadro”, aconselha a advogada.
Recentemente, o ex-magistrado Marcelo Bretas teve um pedido de isenção do imposto de renda alegando esgotamento profissional negado pela Justiça. Segundo informações do portal jurídico Migalhas, o ex-juiz, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), argumentou que o quadro decorria de sobrecarga de trabalho. A juíza responsável pelo caso concluiu que não houve confirmação de doença incapacitante nem enquadramento legal para concessão do benefício.
“Atualmente, a legislação traz um rol fechado de doenças graves que possibilitam esse benefício [da isenção]. O esgotamento profissional, por si só, não está nessa relação. Não é a enfermidade em si que assegura a isenção do Imposto, mas sim a adequação legal e, principalmente, a forma como isso é demonstrado. Uma situação comum é a pessoa acreditar que o esgotamento profissional, por ser uma condição séria, automaticamente daria direito à isenção. E não é dessa forma que funciona”, aponta o advogado e contador Marcos Pelozato.
São tidas como enfermidades graves para efeitos de isenção do imposto de renda:
- tuberculose em atividade;
- desarranjo mental;
- mal de Alzheimer (caso de desequilíbrio mental comprovado);
- esclerose em placas;
- tumor maligno;
- cegueira (inclusive unilateral);
- lepra;
- paralisia irreversible e incapacitante;
- doença cardíaca grave;
- mal de Parkinson;
- inflamação crônica nas articulações da coluna vertebral;
- doença renal grave;
- estágios avançados da enfermidade de Paget (ossificação deformante);
- exposição à radiação;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- doença hepática grave;
- fibrose cística (mucoviscidose) e
- Síndrome da Talidomida
A Receita Federal destaca que somente são considerados válidos laudos periciais expedidos por entidades públicas, independentemente de sua ligação com o Sistema Único de Saúde (SUS). “Os laudos periciais emitidos por entidades privadas não atendem ao requisito legal e, por conseguinte, não são aceitos, mesmo se a prestação de serviço decorrer de convênio relacionado ao SUS”, informa a Receita em sua seção de esclarecimentos sobre o imposto de renda.
O laudo pericial constitui o documento emitido por médico devidamente autorizado ao exercício da profissão médica, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, seja ou não investido na função de perito, observadas a legislação e as normas internas específicas de cada ente.
“Um perigo é a ausência de documentação substancial. Não se resume apenas a um diagnóstico isolado. O que sustenta esse tipo de solicitação é o histórico médico, os exames, o acompanhamento permanente e, principalmente, a evidência de como essa condição realmente afeta a capacidade de trabalho. Também é essencial separar as situações: afastamento por doença, aposentadoria por invalidez e isenção de imposto de renda são assuntos distintos, embora interligados. Muitas pessoas se confundem e acabam criando expectativas que carecem de sustentação jurídica”, aconselha Pelozato.
*Artigo inicialmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

