Algumas enfermidades consideradas como “doença grave” podem ser utilizadas como fundamento para a isenção de pagamento de imposto de renda. Entretanto, não se aplica a todos os contribuintes, apenas aos proventos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, ainda que remunerados por fonte localizada no exterior.
Já os ganhos provenientes do labor – assalariado e não assalariado – são sujeitos à tributação de maneira usual.
No ano de 2025, a Previdência Social documentou mais de quinhentos mil afastamentos por “saúde emocional”, conforme registro máximo em uma década. O esgotamento profissional é reconhecido como uma condição mental, cujos casos têm aumentado anualmente.
“Quando se trata do esgotamento profissional, a argumentação frequentemente passa pela concepção de enfermidade laboral, o que demanda uma comprovação detalhada de que a doença possui vínculo com o trabalho e de que a condição clínica verdadeiramente se encaixa na circunstância legal”, indica a advogada especializada em Direito Tributário e Previdenciário Márcia Cleide Ribeiro.
Segundo Ribeiro, um conselho útil para aqueles que pretendem requerer a isenção por estafa é não fundamentar o pedido exclusivamente no nome do diagnóstico. “O essencial é apresentar, com documentos sólidos, a origem ocupacional da situação, a gravidade da doença e a evidência de que os proventos recebidos estão incluídos na legislação”, destaca a advogada.
Para quem vai pleitear o benefício, uma recomendação é verificar desde o princípio se o caso se encaixa melhor como enfermidade listada nominalmente ou como afeição laboral, pois no esgotamento profissional, o fator decisivo normalmente será a prova da relação com a atividade laborativa. “Também é muito útil organizar um cronograma com afastamentos, atestados, CAT, exames, prontuários, receitas médicas e relatórios que demonstrem a evolução do quadro”, aconselha a advogada.
Recentemente, o ex-magistrado Marcelo Bretas teve um requerimento de isenção do pagamento de IR com alegação de estafa rejeitado pela Justiça. Conforme o portal jurídico Migalhas, o ex-juiz, aposentado compulsoriamente pelo CNJ, argumentou que a condição decorreria de sobrecarga de trabalho. A juíza responsável pelo caso concluiu que não houve demonstração de enfermidade incapacitante nem enquadramento legal para a concessão do benefício.
“Atualmente, a legislação apresenta uma relação fechada de enfermidades graves que possibilitam esse benefício [da isenção]. O esgotamento profissional, por si só, não está nessa relação. Não é a condição em si que garante a isenção do Imposto, mas sim o enquadramento legal e, acima de tudo, a forma como isso é comprovado. Uma situação comum é a pessoa acreditar que o esgotamento profissional, por ser uma condição séria, automaticamente concederia direito à isenção. E não é dessa maneira que ocorre”, aponta o advogado e contador Marcos Pelozato.
São consideradas patologias graves para fins de isenção do imposto de renda:
- tuberculose ativa;
- distúrbio psicológico;
- males de Alzheimer (se constatado distúrbio psicológico);
- esclerose múltipla;
- tumor maligno;
- cegueira (inclusive monocular);
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- doença cardíaca grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- doença renal grave;
- estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- intoxicação por radiação;
- HIV/AIDS;
- doença hepática grave;
- fribrose cística (mucoviscidose) e
- Síndrome da Talidomida
A Receita Federal destaca que são aceitos apenas laudos periciais emitidos por entidades públicas, independentemente da ligação destas com o Sistema Único de Saúde (SUS). “Os laudos periciais emitidos por entidades privadas não atendem ao requisito legal e, portanto, não são aceitos, mesmo que o atendimento seja decorrente de convênio relacionado ao SUS”, informa a Receita em sua seção de questionamentos sobre o imposto de renda.
O laudo pericial é o relatório elaborado por médico legalmente autorizado para o exercício da medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser elaborado por médico designado como perito ou não, desde que observadas a legislação e as normas internas específicas de cada esfera.
“Um possível problema é a falta de documentação substancial. Não se resume a um diagnóstico isolado. O que fundamenta esse tipo de pleito é o histórico médico, os exames, o acompanhamento contínuo e, acima de tudo, a evidência de como essa condição influencia efetivamente na capacidade laboral. Além disso, é crucial separar as questões: afastamento por doença, aposentadoria por invalidez e isenção de IR são assuntos distintos, embora interligados. Muitas pessoas confundem e acabam criando uma expectativa que não se sustenta legalmente”, orienta Pelozato.
*Artigo originalmente veiculado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

