A partilha de praticamente R$ 13 bilhões do ganho do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, ratificada na quinta-feira (24) pelo Conselho Curador do fundo, será distribuída proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, maior será a quantia a ser recebida pelo trabalhador.
O montante será transferido até 31 de agosto. O montante de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Aqueles que possuírem mais de uma conta receberão o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Para conhecer a fatia do lucro que será creditada, o empregado deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano anterior por 0,02042919. Esse coeficiente implica que, efetivamente, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista obterá R$ 20,43. Aqueles que possuíam R$ 2 mil terão um crédito de R$ 40,86, com o valor aumentando para R$ 102,15 para quem possuía R$ 5 mil no final de 2024.
O percentual do lucro que seria distribuído aos trabalhadores foi determinado na quinta-feira pelo Conselho Curador e equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A partilha do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superior à inflação oficial de 4,83% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.
Mesmo superando a inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano precedente, a poupança rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros fundamentais da economia). Quando os juros fundamentais estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) acrescido da Taxa Referencial (TR).
Conforme a legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Contudo, a distribuição dos ganhos – existente desde 2017 – melhora o rendimento do fundo. O crédito – rendimento tradicional mais a distribuição do lucro – é somado ao saldo da conta.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que o Fundo deverá possuir correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), porém a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e somente vale a partir da divulgação do resultado da decisão.
Caso a soma da distribuição do lucro por empregado e do rendimento de 3% ao ano mais a TR fique inferior à inflação, o Conselho Curador é compelido a estabelecer um meio de compensação para que a correção atinja o IPCA.
Posso sacar?
O dinheiro do FGTS só poderá ser retirado de acordo com as normas de saque, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria ou enfermidades graves.
A partir de 2020, o empregado pode sacar parte do saldo no mês de aniversário. Nesse cenário, é necessário aderir à opção saque-aniversário. Todavia, se for dispensado, o trabalhador que escolheu o saque-aniversário apenas receberá a indenização de 40% de rescisão, não os depósitos do empregador.
Como verificar o saldo
Para checar o saldo do Fundo de Garantia, o empregado deve consultar o extrato do fundo no app FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para celulares e tablets dos sistemas Android e iOS.
Ao acessar o aplicativo, o empregado deve:
- Realizar login com a senha cadastrada;
- Clicar em “Resumo do Seu FGTS”;
- Verificar, na tela seguinte, o histórico integral de depósitos, saques e rendimentos;
- Deslocar a tela até encontrar o mês de dezembro de 2024;
- Anotar o saldo parcial na data de 31 de dezembro de 2024. É viável imprimir o extrato ou salvá-lo em formato PDF;
- Multiplicar o saldo em 31 de dezembro por 0,02042919. Isso deve ser feito em cada conta do FGTS em nome do empregado.
Quem não conseguir fazer a consulta online deve dirigir-se a qualquer agência da Caixa e solicitar o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço registrado. Aqueles que mudaram de residência devem procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Fonte: Agência Brasil