Gastos com saúde podem ser subtraídos no Imposto de Renda 2026 sem limite máximo de quantia, permitindo diminuir o tributo devido ou ampliar o reembolso. No entanto, custos com saúde permanecem entre os principais motivos que levam contribuintes à malha fina, por isso é importante redobrar a atenção e compreender as normas.
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Neste ano, a Receita Federal intensificou a análise de dados com prestadores de serviços de saúde. Pela primeira vez, o Fisco será capaz de comparar 100% das despesas médicas informadas no Imposto de Renda 2026 pelos contribuintes com as informações compartilhadas via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde obrigatório.
Para quem escolher a declaração pré-preenchida, é importante lembrar que o contribuinte deve verificar todas as informações e complementar o que porventura não estiver preenchido, atualizar os dados, além de manter em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.
O que posso abater como despesa médica?
Podem ser incluídas na mesma declaração as despesas médicas não apenas do contribuinte, mas também de dependentes.
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No entanto, nem toda despesa com saúde pode ser deduzida. Por exemplo, não são aceitas despesas cobertas por seguro ou reembolsadas, e as despesas relativas a acompanhante de paciente internado em quarto particular não podem ser abatidas. Da mesma forma, valores pagos na realização de serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco do cordão umbilical não são dedutíveis.
São consideradas despesas médicas os pagamentos efetuados a:
- profissionais médicos
- cirurgiões dentistas
- psicoterapeutas
- especialistas em fisioterapia
- terapeutas ocupacionais
- fonoaudiólogos
- estabelecimentos hospitalares
- planos de assistência médica
- gastos com exames laboratoriais
- serviços de radiologia
- dispositivos ortopédicos
- próteses ortopédicas e dentárias
- custos com educação de pessoas com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja aferida em laudo médico e o
- pagamento realizado a instituições destinadas a deficientes físicos e mentais
Normas especiais
Pagamentos realizados a outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, massoterapeutas, só podem ser deduzidos quando o valor estiver destacado na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
São consideradas dedutíveis como despesas médicas os valores gastos com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em intervenções ortopédicas e odontológicas, lente intraocular e dispositivo ortodôntico (colocação e manutenção), desde que estejam incluídos na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional.
O pagamento efetuado ao profissional instrumentador cirúrgico, e os gastos com implante de silicone são dedutíveis desde que seu valor faça parte da fatura hospitalar e esteja relacionado a uma despesa médica dedutível.
Despesas de internação em instituição geriátrica só são dedutíveis se o estabelecimento for reconhecido como hospital, conforme a legislação vigente.
Os pagamentos efetuados com testes para a confirmação da Covid-19 são dedutíveis na declaração quando realizados em laboratórios, hospitais e clínicas, no entanto, a dedução não é permitida quando o exame é feito em farmácia.
+ Confira aqui mais informações sobre as normas para despesas médicas
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

