Despesas de saúde podem ser abatidas no Imposto de Renda 2026 sem limite máximo de valor, permitindo diminuir o imposto devido ou aumentar a restituição. No entanto, custos com saúde permanecem entre os principais motivos que levam contribuintes à malha fina, por isso é importante estar atento e compreender as normas.
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Neste ano, a Receita Federal intensificou a verificação de dados com prestadores de serviços de saúde. Pela primeira vez, o Fisco será capaz de comparar 100% das despesas médicas declaradas no Imposto de Renda 2026 pelos contribuintes com as informações compartilhadas via Receita Saúde, um comprovante eletrônico de prestação de serviços de saúde que é obrigatório.
Para aqueles que escolherem a declaração pré-preenchida, é fundamental lembrar que o contribuinte deve validar todos os dados e adicionar o que possa estar em falta, atualizar informações e manter em sua posse os documentos para comprovar o que foi declarado.
Quais são as despesas médicas que posso deduzir?
Podem ser incluídas na declaração as despesas médicas não apenas do contribuinte, mas também de seus dependentes.
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No entanto, nem todos os gastos com saúde são passíveis de abatimento. Por exemplo, não são dedutíveis despesas que estão cobertas por um seguro ou que já foram reembolsadas, bem como as despesas relacionadas a acompanhantes de pacientes internados em quartos particulares. Além disso, não podem ser deduzidos os pagamentos por coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical.
São consideradas despesas médicas os pagamentos feitos a:
- médicos
- dentistas
- psicólogos
- fisioterapeutas
- terapeutas ocupacionais
- fonoaudiólogos
- hospitais
- planos de saúde
- exames laboratoriais
- serviços de radiologia
- equipamentos ortopédicos
- próteses dentárias e ortopédicas
- despesas com educação de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja confirmada por laudo médico e o
- pagamento feito a instituições destinadas a deficientes físicos e mentais
Normas específicas
Pagamentos realizados a outros profissionais como dietistas, enfermeiros, assistentes sociais, massoterapeutas, só podem ser deduzidos caso o valor esteja discriminado na fatura emitida pelo estabelecimento de saúde.
São consideradas despesas médicas dedutíveis as despesas com aquisição e implantação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em procedimentos ortopédicos e odontológicos, lentes intraoculares e aparelhos ortodônticos (colocação e manutenção), desde que estejam incluídos na fatura emitida pelo estabelecimento de saúde ou pelo profissional.
O pagamento feito ao instrumentador cirúrgico e as despesas com prótese mamária de silicone são dedutíveis desde que o valor esteja incluído na fatura hospitalar e esteja relacionado a uma despesa médica passível de dedução.
As despesas com internação em instituição geriátrica só serão dedutíveis se a referida instituição for classificada como hospital, de acordo com a legislação vigente.
Os pagamentos efetuados por testes de confirmação de Covid-19 são dedutíveis na declaração quando realizados em laboratórios, hospitais e clínicas, entretanto, a dedução não é aceita quando o teste é feito em farmácia.
+ Confira aqui mais informações sobre as normas para despesas médicas
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

