Documento Oficial da Receita Federal do Brasil divulgado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 16, define as normas do Imposto de Renda 2026 (IR 2026), referente ao ano-base 2025.
O período para submeter a declaração terá início na próxima segunda-feira, 23 de março, e se prolongará até 29 de maio. Consulte aqui as novas diretrizes.
A Receita Federal promoverá uma coletiva de imprensa nesta segunda-feira a partir das 10h para apresentar as novas regras do Imposto de Renda 2026. O evento contará com a presença do secretário da Receita, Robinson Barreirinhas. Acompanhe abaixo.
No ano passado, a entrega teve início em 15 de março e terminou em 31 de maio. Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Dentre essas, 50,3% optaram pelo preenchimento facilitado, garantindo prioridade no recebimento da restituição.
4 conjuntos de restituição
O primeiro conjunto de restituição será depositado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Além das prioridades legais, serão beneficiados os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix.
Quem tem a obrigação de declarar o IR 2026
Devem declarar o IRPF o indivíduo residente no Brasil que, no ano de 2025:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos à declaração, cuja soma ultrapassou R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais);
II – recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens sujeito à tributação pelo Imposto;
IV – realizou transações de venda em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares: a) cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de lucros líquidos sujeitos à tributação;
V – em relação à atividade rural: a) obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil novecentos e vinte reais); ou b) planeja compensar, em 2025 ou anos seguintes, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025; VI – possuía, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra não edificada, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII – tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição estava em 31 de dezembro;
VIII – optou pela isenção do imposto sobre o lucro obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja investido na compra de imóveis residenciais no país, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir do contrato de venda, conforme o artigo 39 da Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005;
IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.754 de 12 de dezembro de 2023;
X – era beneficiário, em 31 de dezembro, de trust e outros acordos regidos por lei estrangeira com características semelhantes, segundo os artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754 de 12 de dezembro de 2023;
XI – em relação ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, conforme os artigos 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754 de 12 de dezembro de 2023: a) obteve rendimentos; ou b) pretende compensar, em 2025 ou anos seguintes, perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;
ou XII – recebeu lucros ou dividendos de empresas no exterior, segundo os artigos 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754 de 12 de dezembro de 2023.
Multa
A penalidade por atraso na entrega ou não apresentação do documento terá valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, associado da B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

