Nesta quinta-feira (4), foi aprovado pelo Congresso Nacional o projeto da Lei de Orientações Orçamentárias (LOO) para 2026. O documento, que direciona a formulação do Orçamento do próximo ano, está a caminho da aprovação presidencial.
O responsável pela elaboração do projeto (PLN 2/2025) na Comissão Mista de Orçamento (CMO) foi o deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Foi estabelecido um prazo pelo legislador para que o Poder Executivo cubra 65% do total das emendas parlamentares de execução compulsória. Conforme o texto aprovado, esse pagamento deve ser efetuado até o final do primeiro semestre de 2026.
O intuito, segundo o parlamentar, é garantir a liberação dos recursos em um ano eleitoral. Esta regra é aplicável a emendas individuais e coletivas destinadas aos fundos de saúde e de assistência social, bem como para as chamadas transferências especiais, conhecidas como “emendas pix”.
Aspectos Principais da LOO
O projeto da LOO estipula um superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, equivalente a 0,25% do produto interno bruto (PIB). Conforme aprovado, o governo tem permissão para revisar para baixo a meta de gastos. Esta meta pode variar em 0,25% para mais ou para menos.
O texto original destacava como prioridades o Novo Programa de Incremento do Progresso (PIP) e 27 metas do Programa de Planejamento Plurianual (PPP) 2024-2027. Após a inclusão de emendas, o apêndice passou a contemplar 64 programas e 128 metas.
O relatório final da LOO 2026 também inclui:
- objetivo fiscal: o governo pode revisar para baixo a meta fiscal quando necessário controlar os gastos;
- cidades: dispensa municípios com menos de 65 mil moradores de apresentarem documentação do cumprimento de obrigações com o governo para firmar convênios ou receber verbas;
- organizações privadas: autoriza repasses para entidades sem fins lucrativos da esfera da saúde realizarem construções físicas, conforme normas do Ministério da Saúde;
- emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem propostas, adaptarem planos e divulgarem obstáculos técnicos;
- desembolso de emendas: estipula prazo máximo até o término do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e das bancadas estaduais, bem como das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
- gastos com funcionários: permite a utilização de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para remunerar pessoal ativo;
- abatimento: remove desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custear fiscalização quando o órgão federal executa diretamente;
- transferências especiais (emendas pix): estipula montante mínimo de R$ 200 mil para estruturas e R$ 150 mil para serviços;
- estradas: autoriza a alocação de verbas da União para construir e manter estradas estaduais e municipais ligadas à integração de modalidades ou ao escoamento da produção;
- Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre os gastos não passíveis de contingenciamento;
- projetos inacabados: revoga disposição que exigia a aplicação de recursos de emendas em obras não finalizadas;
- gastos: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), defesa agropecuária e seguro rural.
Déficit primário
No transcorrer da deliberação do PLN 2/205 no Plenário, o deputado Gervásio Maia apresentou uma adição ao voto. A primeira alteração respeita à meta de déficit primário (quando os gastos superam a arrecadação, excluindo juros da dívida pública). Com a nova redação, despesas do Programa de Gastos Totais de organizações até o limite de R$ 10 bilhões não serão computadas na meta.
A segunda mudança está relacionada à Lei de Responsabilidade Econômica. O projeto da LOO proíbe em 2026:
- ampliação, extensão ou prolongamento da renúncia fiscal;
- criação de novas despesas mandatórias; e
- criação de qualquer categoria de fundos para financiar políticas públicas.
Essas proibições não se aplicam em casos de calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional.
*Agência do Senado
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Fonte: Bora investir

