Os empregados que optaram pelo resgate-anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já têm a oportunidade de se preparar para os pagamentos de 2026. Indivíduos nascidos em janeiro e que escolheram essa alternativa têm acesso ao montante desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
A possibilidade de resgate-anual fica disponível por até 90 dias e pode ser realizado virtualmente, por intermédio do app do FGTS, ou pessoalmente nas filiais da Caixa.
Resgate-anual do FGTS: confira os prazos de liberação do saldo retido e os valores
A seguir, verifique os critérios de elegibilidade, o procedimento de resgate, o calendário completo de 2026 e a quantia potencial a ser recebida.
Quem está habilitado a resgatar o FGTS em 2026?
Estão autorizados a resgatar o valor anualmente os empregados que:
- Detêm saldo em contas ativos ou inativos do FGTS;
- Selecionaram previamente a alternativa de resgate-anual.
Os que não optaram permanecem automaticamente no modelo tradicional de resgate em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Calendário do resgate-anual do FGTS 2026:
O valor está disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado ao longo de três meses.
Confira o cronograma oficial:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Observação: caso não seja resgatado dentro do prazo estabelecido, o valor é automaticamente devolvido à conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano subsequente.
De que forma posso resgatar o FGTS por meio do resgate-anual?
O saque pode ser realizado online, em poucos minutos. Veja as etapas a seguir:
- Acesse o app do FGTS e realize o login usando sua conta Gov.br;
- No menu inicial, clique em “Resgate-anual”;
- Escolha “Indicar conta para crédito”;
- Registre uma conta corrente ou poupança;
- Confirme os detalhes e aguarde o depósito.
Também é viável retirar o valor pessoalmente nas filiais da Caixa, nas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
O que representa o resgate-anual do FGTS?
Instituído em 2020, o resgate-anual possibilita ao empregado retirar uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
A participação é opcional e pode ser efetuada:
- Através do app do FGTS;
- Nas filiais da Caixa Econômica Federal.
Diferença entre resgate-anual e resgate em caso de rescisão
- Resgate em caso de rescisão: padrão. Em situações de demissão sem justa causa, o empregado pode resgatar todo o saldo do FGTS, além da indenização rescisória.
- Resgate-anual: permite resgates anuais, porém, em caso de demissão sem justa causa, o empregado recebe somente a indenização de 40%, ficando impossibilitado de retirar o saldo total da conta.
Qual valor posso receber no resgate-anual?
O montante a ser recebido depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com um valor fixo adicional.
Tabela do resgate-anual do FGTS
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Exemplo: aqueles com R$ 1 mil no FGTS podem resgatar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional.
Fui dispensado. Qual o impacto no FGTS?
- Para os adeptos do resgate-anual: é possível resgatar somente a indenização rescisória. O restante do saldo fica disponível para os resgates subsequentes anuais.
- Para os adeptos do resgate em caso de rescisão: é viável resgatar o montante total do FGTS, desde que a demissão tenha ocorrido sem justa causa.
Mesmo que o indivíduo solicite a mudança para o resgate em caso de rescisão, a alteração somente entra em vigor após um período de carência de dois anos. Se a demissão acontecer durante o período do resgate-anual, serão aplicadas as regras dessa modalidade, com a retirada apenas da indenização rescisória.
Uma medida provisória emitida no final do ano passado permitiu um ciclo especial de resgate-anual para os empregados demitidos sem justa causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses colaboradores será quitado apenas uma vez em duas etapas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
*Agência Brasil
Fonte: Bora investir

