Uma proposta recém-apresentada na Câmara tem como objetivo elevar para o âmbito legal as normas de aprovação para empresas de criptomoedas operarem no Brasil, visando proporcionar mais segurança jurídica — porém, também aumentando a carga regulatória — ao processo de ingresso e permanência de exchanges e provedores de serviços de ativos digitais no país.
O PL 2.946/2026, protocolado pelo parlamentar Jonas Donizette nesta semana, estabelece as diretrizes de aprovação relacionadas à operação das empresas prestadoras de serviços de ativos digitais. Na prática, a proposta busca transformar em lei grande parte dos requisitos atualmente presentes na Resolução BCB 519/2025, normativa do Banco Central que trata da licença das chamadas SPSAVs.
O projeto não introduz um novo marco regulatório para o setor, mas incorpora à legislação regras hoje presentes em regulamentações secundárias. Isso engloba exigências sobre capacidade financeira, origem dos recursos, governança, tecnologia, reputação dos gestores e administradores, capital mínimo, estrutura societária e até localização física das empresas.
De acordo com a justificativa da proposição, o intuito é “elevar à categoria de lei ordinária” a regulamentação dos processos de autorização atualmente estabelecida em resolução do Banco Central. O texto alega que a medida visa fortalecer os princípios da “legalidade”, da “segurança jurídica” e da “reserva de lei” em um tema que impacta diretamente o exercício de atividades econômicas.
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Uma das principais alterações está na modificação proposta para a Lei 14.478, o marco legal dos criptoativos no Brasil. O PL estabelece que as empresas prestadoras de serviços de ativos digitais “somente poderão operar no País mediante aprovação prévia” da autoridade federal competente.
Atualmente, essa competência é atribuída ao Banco Central, conforme decreto do Poder Executivo. Contudo, o projeto evita mencionar explicitamente o BC e utiliza a expressão “autoridade competente”, abrindo a possibilidade de o governo determinar o órgão responsável por meio de ato próprio.
Na prática, se aprovado, o texto conferiria respaldo jurídico mais robusto ao modelo de aprovação prévia desenhado pelo Banco Central. Isso pode diminuir questionamentos acerca de excesso de regulação em resolução, porém também consolidaria um ambiente mais rigoroso para empresas interessadas em atuar com criptomoedas no Brasil.
Quais são as alterações para exchanges e empresas de criptomoedas
O projeto enumera uma série de ações que necessitariam de aprovação da autoridade competente. Além da operação da empresa, demandariam aval prévio mudanças de natureza, transferência ou alteração de controle acionário, fusão, cisão, incorporação, alteração da estrutura societária, posse de gestores, modificação do capital social, alteração de razão social e modificação do objeto social para atuar como prestadora de serviços de ativos digitais.
Para obter aprovação, a companhia teria que demonstrar, entre outros aspectos, “capacidade financeira dos gestores”, “origem legítima dos recursos”, “viabilidade financeira do empreendimento”, infraestrutura tecnológica compatível com os riscos do negócio e governança adequada.
O PL também requer “conduta irrepreensível” por parte de gestores, acionistas e detentores de participação significativa, além de conhecimento do mercado e qualificação técnica dos gestores. A autoridade competente ainda poderia solicitar certificação técnica ou avaliação realizada por empresa independente.
Outro ponto relevante é que a empresa deveria informar o endereço físico de sua sede. O texto proíbe o uso de coworking, escritório virtual ou espaço compartilhado como sede da empresa, a menos que se trate de companhias do mesmo grupo econômico. Com isso, restrições são impostas a estruturas mais leves ou informais, comuns em parte do mercado de tecnologia.
O projeto também confere poderes amplos para a autoridade avaliar gestores e administradores. O órgão regulador poderia exigir autorização para acessar declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos, informações em registros públicos e privados, processos judiciais e administrativos, e até investigações policiais.
A proposta define ainda as definições de controlador, grupo de controle e detentor de participação significativa. Conforme o texto, participação significativa abrange quem detiver 15% ou mais do capital com direito a voto, ou 10% ou mais do capital total quando parte do capital não possuir direito a voto. Fundos de investimento não poderiam ser controladores ou integrar o grupo de controle dessas empresas.
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O controle direto também seria restrito. Ele só poderia ser exercido por pessoas físicas, instituições autorizadas pela autoridade competente ou pelo Banco Central, instituições financeiras ou similares sediadas no exterior, ou holdings brasileiras com atividades exclusivas de participação em empresas autorizadas.
Para empresas já em atividade, um dos pontos sensíveis está na situação em caso de rejeição da aprovação. Caso o pedido seja negado sem possibilidade de recurso, a prestadora que já estiver operando teria 30 dias para cessar os serviços, informar clientes e usuários, devolver ativos digitais a instituições credenciadas indicadas pelos clientes e transferir recursos financeiros para contas em instituições autorizadas pelo Banco Central.
O projeto também estabelece critérios para cancelamento da aprovação. A autoridade poderia revogar a autorização caso a empresa deixe de exercer a atividade de forma regular, não seja encontrada no endereço informado, deixe de enviar informações regulatórias por mais de quatro meses ou descumpra o plano de negócios sem justificativa adequada.
Apesar de afirmar que o projeto reproduz “de forma fiel” a Resolução BCB 519/2025, essa medida tem impacto político e jurídico significativo. Ao transpor essas exigências para a legislação, o Congresso pode solidificar a tendência de maior controle sobre o setor de criptomoedas e dificultar contestações das regras meramente por estarem em normas do Banco Central.
Para o mercado, o efeito tende a ser ambíguo. De um lado, a medida pode fortalecer a segurança jurídica e trazer mais clareza ao processo de aprovação. Por outro lado, reforça barreiras de entrada e pode impactar especialmente empresas menores, que terão que comprovar capital, governança, estrutura tecnológica, local físico, administradores qualificados e origem dos recursos.
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Fonte: Portal do Bitcoin

