Uma proposta de legislação recentemente apresentada na Câmara almeja elevar o padrão legal das normas de autorização para empresas de criptomoedas operarem no Brasil, em uma iniciativa para oferecer mais certeza jurídica — porém, também mais peso regulamentar — ao procedimento de ingresso e permanência de exchanges e provedores de serviços de ativos digitais no país.
O Projeto de Lei 2.946/2026, apresentado pelo parlamentar Jonas Donizette nesta semana, estabelece as diretrizes de autorização ligadas à operação das empresas prestadoras de serviços de ativos digitais. Em essência, o texto busca converter em norma grande parte dos requisitos que hoje se encontram na Resolução BCB 519/2025, regulamento do Banco Central que trata da autorização das chamadas SPSAVs.
A iniciativa não introduz um marco totalmente novo para o setor, mas incorpora à legislação normas atualmente em regulamentação infralegal. Isso abrange exigências sobre capacidade financeira, proveniência dos recursos, governança, tecnologia, reputação dos gestores e administradores, capital mínimo, estrutura societária e até local físico da sede das companhias.
De acordo com a justificativa do projeto, a intenção é “transformar em lei ordinária” a regulamentação dos processos de autorização atualmente estabelecida em resolução do Banco Central. O texto argumenta que a medida busca reforçar os princípios da “legalidade”, da “certeza jurídica” e da “reserva de lei” em um assunto que afeta diretamente a prática de atividade econômica.
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Uma das alterações mais relevantes se encontra na modificação proposta para a Lei 14.478, o marco regulatório dos criptoativos no Brasil. O PL passa a afirmar que as companhias prestadoras de serviços de ativos digitais “apenas poderão operar no País mediante prévia autorização” do órgão ou entidade federal competente.
Atualmente, essa competência é exercida pelo Banco Central, conforme decreto do Poder Executivo. Entretanto, o projeto evita mencionar explicitamente o BC e emprega a expressão “autoridade competente”, mantendo a possibilidade de o governo determinar o órgão responsável por decreto próprio.
Na prática, se aprovado, o texto conferiria respaldo legal mais robusto ao modelo de autorização prévia delineado pelo Banco Central. Isso pode reduzir contestações sobre excesso de regulação em resolução, mas também consolidar um ambiente mais exigente para empresas interessadas em atuar com criptomoedas no Brasil.
Quais são as mudanças para exchanges e companhias de criptomoedas
O projeto enumera uma série de ações que dependeriam de autorização da autoridade competente. Além da operação da entidade, exigiriam aprovação prévia mudanças de tipo, transferência ou modificação de controle societário, fusão, cisão, incorporação, alteração societária, posse de gestores, alteração de capital social, mudança de denominação e alteração de objeto social para atuar como provedora de serviços de ativos digitais.
Para obter a autorização, a companhia teria de demonstrar, entre outros aspectos, “capacidade econômico-financeira dos gestores”, “origem lícita dos recursos”, “viabilidade econômico-financeira do empreendimento”, infraestrutura de tecnologia compatível com os riscos do negócio e estrutura de governança apropriada.
O PL também requer “reputação impecável” dos gestores, controladores e detentores de participação qualificada, além de conhecimento do setor e qualificação técnica dos gestores. A autoridade competente poderia ainda solicitar certificação técnica ou avaliação realizada por empresa independente.
Outro ponto de destaque: a companhia precisaria informar o endereço das instalações físicas de sua sede. O texto proíbe o uso de coworking, escritório virtual ou espaço compartilhado como sede da empresa, exceto no caso de companhias do mesmo grupo. Na prática, isso restringe estruturas mais leves ou informais, comuns em parte do mercado de tecnologia.
O PL também confere amplos poderes à autoridade para analisar controladores e gestores. A entidade reguladora poderia requerer autorização para acessar declarações de Imposto de Renda dos três últimos exercícios, informações em registros públicos e privados, processos judiciais e administrativos e até inquéritos policiais.
A proposta também define quem é controlador, grupo de controle e detentor de participação qualificada. Conforme a redação, participação qualificada engloba quem detiver 15% ou mais do capital com direito a voto, ou 10% ou mais do capital total quando nem todo o capital possuir direito a voto. Fundos de investimento não poderiam ser controladores nem integrar grupo de controle dessas empresas.
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O controle direto também seria limitado. Ele somente poderia ser exercido por pessoas naturais, instituições autorizadas pela autoridade competente ou pelo Banco Central, instituições financeiras ou similares sediadas no exterior, ou holdings brasileiras com foco exclusivo em participação em instituições autorizadas.
Para empresas já em funcionamento, um dos pontos mais sensíveis reside no tratamento em caso de negação da autorização. Se o pedido for rejeitado sem possibilidade de recurso, a prestadora que já estiver ativa teria 30 dias para cessar a oferta de serviços, comunicar clientes e usuários, devolver ativos digitais para instituições credenciadas indicadas pelos clientes e transferir recursos financeiros para contas em instituições autorizadas pelo Banco Central.
O projeto também estabelece normas para a revogação da autorização. A autoridade poderia revogar a aprovação se a empresa deixar de exercer a atividade de forma habitual, não for localizada no endereço informado, suspender por mais de quatro meses o envio de informações regulatórias ou infringir o plano de negócios sem justificativa suficiente.
Embora a justificativa assegure que o projeto replica “com a maior correspondência possível” a Resolução BCB 519/2025, a medida possui relevante impacto político e jurídico. Ao levar tais exigências para a lei, o Congresso pode solidificar a tendência de maior controle sobre o setor de criptomoedas e dificultar contestações das normas apenas por estarem presentes em regulamentos do Banco Central.
Para o mercado, os efeitos tendem a ser ambíguos. Por um lado, a medida pode fortalecer a certeza jurídica e trazer mais clareza ao processo de autorização. Por outro, reforça barreiras de entrada e pode impactar especialmente empresas menores, que terão de atestar capital, governança, infraestrutura tecnológica, sede física, gestores qualificados e origem dos recursos.
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Fonte: Portal do Bitcoin

