O Fisco Nacional efetua nesta terça-feira (30) grupo sobressalente de reembolso do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo a dezembro de 2025.
O grupo é formado por 263.255 reembolsos direcionados a contribuintes prioritários e não prioritários, com montante total de R$ 605.998.834,65.
O Fisco comunicou, em comunicado, que os reembolsos abrangem declarações de 2025 enviadas fora do prazo, com pendências prontamente resolvidas, além de valores residuais de anos anteriores.
Da quantia total, R$ 309,6 milhões serão atribuídos a contribuintes com prioridade legal, divididos da seguinte maneira:
- indivíduos a partir de 80 anos: 5.310 reembolsos;
- idosos entre 60 e 79 anos: 34.796 reembolsos;
- personas com incapacidade física, mental ou doença grave: 4.087 reembolsos;
- contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério: 11.344 reembolsos.
Além desses, 178.030 reembolsos serão destinados a contribuintes que não têm prioridade legal, mas foram beneficiados por utilizar a declaração pré-preenchida e/ou por optarem por receber via Pix.
Para averiguar o reembolso do imposto de renda, é necessário acessar a página do Fisco, clicar em Meu Imposto de Renda e, posteriormente, em Consultar minha restituição.
Também é viável consultar o grupo por intermédio do aplicativo do Fisco Nacional para tablets e smartphones, que possibilita verificar a liberação dos reembolsos e a situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O pagamento do reembolso, segundo o Fisco, é feito exclusivamente na conta do titular da declaração. “Dessa forma, os procedimentos de segurança impedem o pagamento, caso haja equívoco nos dados bancários informados ou qualquer problema na conta de destino”.
“Em caso de equívoco nos dados bancários, o Fisco oferece o serviço de remarcação, disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB) pelo período de até um ano após a primeira tentativa de crédito.”
*Agência Brasil
Fonte: Bora investir

