Já foram entregues à Receita Federal acima de 10 milhões de formulários do Imposto de Renda 2026. Até as 17h54, 10.012.457 declarações tinham sido submetidas em 18 dias.
Esta quantidade representa o menor período já registrado nos recentes anos para atingir esse volume de envios de declarações. No ano de 2025, a marca foi alcançada em 23 dias.
O prazo para submeter as declarações do IR 2026 iniciou em 23 de março e encerra em 29 de maio.
Do total de declarações submetidas, 60,80% utilizaram a alternativa pré-preenchida e 76,7% terão direito a restituição de impostos.

A Receita planeja receber 44 milhões de declarações neste ano. Em 2025, foram recebidos 43,5 milhões dentro do prazo determinado.
Quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores são as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. Conforme a Receita, aqueles que enviarem a declaração até 10 de maio estarão aptos a entrar no primeiro lote de restituição.
Instruções para realizar a declaração do IR 2026
Opção entre modelo simplificado ou completo
O software do IR 2026 está disponível para baixar na página da Receita Federal em formatos para Windows, MacOS, Linux e Win32.
Aqueles que optarem pelo modelo simplificado receberão um desconto de 20% na renda tributável, com limite de R$ 16.754,34, valor idêntico ao do ano passado.
A declaração no modelo completo costuma ser mais indicada para contribuintes com dependentes, diversas fontes de renda e despesas significativas que permitem deduções acima do limite de desconto e R$ 16.754,34 do modelo simplificado.
Declaração pré-preenchida
A Receita recomenda que os contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida, que inclui automaticamente informações como rendimentos recebidos, valores em contas bancárias e investimentos, além de despesas médicas realizadas, reduzindo o risco de ser selecionado para a malha fiscal, comumente conhecida como “malha fina”.
A expectativa da Receita é que 60% dos contribuintes optem pela declaração pré-preenchida em 2026. Nessa modalidade, a declaração vem com os dados inseridos pela Receita, facilitando a prestação de contas com o Fisco. O contribuinte precisa apenas corrigir o necessário, preencher as informações ausentes e enviar.
Neste ano, pela primeira vez, a Receita será capaz de confrontar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde de caráter obrigatório.
É importante lembrar que o contribuinte é responsável por conferir todas as informações da declaração pré-preenchida, complementar o que não estiver inserido, atualizar dados e manter consigo os documentos que comprovem o que foi informado na declaração.
É essencial ressaltar que para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário possuir conta gov.br ouro ou prata. Saiba como proceder.
Declaração online ou por meio de aplicativo
Os contribuintes também têm a opção de elaborar a declaração pelo “Meu Imposto de Renda”, plataforma online para smartphones e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda demanda autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser realizado pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Conforme a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” foi aprimorado e a interface de ajuda está mais amigável. O sistema agora emite alertas para erros comuns, como pagamento para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.
Também houve otimização do sistema para recuperar automaticamente informações de dependentes regularmente cadastrados no sistema CPF e que foram declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Quem está obrigado a declarar
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (o limite era de R$ 33.888,00 no ano anterior)
- Contribuintes que obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Pessoas com ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou obteve ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuintes que tiveram renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretendem compensar prejuízos;
- Contribuintes com posse ou propriedade de bens no valor superior a R$ 800 mil;
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil;
- Aqueles que optaram pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Contribuintes que escolheram declarar bens de entidades controladas no exterior pela pessoa física;
- Contribuintes que tiveram, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuintes que obtiveram rendimentos/compensaram perdas em aplicações no exterior;
- Contribuintes que receberam lucros/dividendos no exterior.
Cronograma e datas importantes
- 23/03: início da entrega das declarações, tanto da tradicional quanto da pré-preenchida
- 10/05: prazo para aderir ao débito automático da primeira parcela do pagamento do IR
- 10/05: prazo para enviar a declaração e estar apto para entrar já no primeiro lote de restituição, considerando as prioridades legais
- 29/05: término do prazo para submeter a declaração sem multa
Calendário de restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será efetuada nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Sequência de prioridades nas restituições
- Indivíduos com idade igual ou superior a 80 anos
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadoras de doenças graves
- Contribuintes que possuem como principal fonte de renda o magistério
- Aqueles que utilizaram conjuntamente a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix
- Demais contribuintes
*Artigo inicialmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

