Já foram apresentadas à Receita Federal mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026. Até o momento, 10.012.457 declarações foram submetidas em 18 dias.
O número alcançado em tão pouco tempo é o menor dos últimos anos para atingir essa quantidade de submissões de documentos fiscais. Em 2025, esse marco foi atingido em 23 dias.
O prazo para a entrega das declarações do IR 2026 iniciou em 23 de março e encerra em 29 de maio.
Do total de declarações submetidas, 60,80% optaram pelo preenchimento prévio e 76,7% têm direito à restituição.

A expectativa é que a Receita receba 44 milhões de declarações este ano. Em 2025, foram recebidas 43,5 milhões dentro do prazo estabelecido por lei.
Entregar a declaração o quanto antes aumenta a probabilidade de ser incluído nos primeiros lotes de restituição. De acordo com a Receita, quem enviar a declaração até 10 de maio estará apto para integrar o primeiro lote de restituição.
Instruções para prestar a declaração do IR 2026
Escolha entre o método simplificado ou completo
O software do IR 2026 pode ser baixado no site da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32..
Optar pela declaração simplificada resulta em um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano anterior.
A modalidade completa costuma ser mais adequada para contribuintes com dependentes, diferentes fontes de renda e despesas consideráveis que permitam deduções acima do limite de desconto e R$ 16.754,34 da declaração simplificada.
Utilize a declaração pré-preenchida
É recomendável pelos órgãos fiscais que os contribuintes aproveitem a declaração pré-preenchida, a qual inclui automaticamente informações como rendimentos recebidos, saldos bancários, investimentos e custos médicos realizados, e reduz a possibilidade de ser selecionado para análise detalhada, conhecida como “malha fina”.
Estima-se que 60% dos contribuintes irão escolher a declaração pré-preenchida em 2026. Nela, os dados são inseridos pela Receita, facilitando a tarefa de prestar contas ao governo. Basta ao contribuinte corrigir erros, adicionar informações em falta e enviar o documento.
Neste ano, a Receita será capaz de cotejar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com as informações compartilhadas por meio do Receita Saúde, um comprovante eletrônico obrigatório de prestação de serviços de saúde.
Vale ressaltar que o contribuinte deve verificar todas as informações da declaração pré-preenchida, complementar aquilo que estiver ausente, atualizar dados e manter em seu poder os comprovantes dos dados declarados.
É importante salientar que para preencher a declaração pré-preenchida é necessário ter conta gov.br ouro ou prata. Saiba como obter.
Opção de declaração online ou por aplicativo
O contribuinte também tem a possibilidade de realizar a declaração por meio do “Meu Imposto de Renda”, plataforma online para smartphones e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda requer autenticação por meio da Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser feito pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo app da Receita Federal.
De acordo com a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” foi aprimorado e a interface de ajuda está mais amigável. Agora, o sistema emite alertas para equívocos comuns, como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e altas despesas médicas.
O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes regularmente cadastrados no CPF e mencionados como tais nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Quem é obrigado a declarar
- Quem auferiu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (o limite anterior era de R$ 33.888,00)
- Quem obteve outras fontes de renda acima de R$ 200 mil;
- Contribuintes com lucro de capital sujeito à tributação;
- Quem realizou venda superior a R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos tributáveis;
- Contribuinte com renda superior a R$ 177.920,00 advinda de atividade rural (era R$ 169.440,00) ou que pretende compensar perdas;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens com valor acima de R$ 800 mil;
- Quem se tornou residente no Brasil;
- Quem escolheu a isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens de entidades controladas no exterior pela pessoa física;
- Contribuintes que possuíam trust em 31/12/2025 regidos por leis estrangeiras;
- Contribuintes que lucraram ou compensaram perdas em investimentos no exterior;
- Contribuintes que receberam lucros/dividendos no exterior.
Cronograma e datas importantes
- 23/03: início das declarações, tanto a convencional quanto a pré-preenchida
- 10/05: prazo para escolher o débito automático da primeira parcela de pagamento do IR
- 10/05: data limite para submeter a declaração e se qualificar para entrar no primeiro lote de restituição, respeitando as prioridades legais
- 29/05: fim do prazo para enviar a declaração sem penalidades
Calendário de restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será depositada nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Ordem de prioridades para restituição
- Idade igual ou superior a 80 anos
- Idade igual ou superior a 60 anos, indivíduos com deficiência e portadores de enfermidades graves
- Pessoa que obteve a maior parte da renda proveniente do magistério
- Quem usou em conjunto a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix
- Indivíduos que usaram exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optaram pela restituição via Pix
- Outros contribuintes
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

