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    Início - Notícias - IR 2026: Mais de 10 Milhões de Declarações Recebidas pela Receita – Confira Prazos e Regras
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    IR 2026: Mais de 10 Milhões de Declarações Recebidas pela Receita – Confira Prazos e Regras

    MorelliBy Morelli10 de abril de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    Já foram apresentadas à Receita Federal mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026. Até o momento, 10.012.457 declarações foram submetidas em 18 dias.

    O número alcançado em tão pouco tempo é o menor dos últimos anos para atingir essa quantidade de submissões de documentos fiscais. Em 2025, esse marco foi atingido em 23 dias.

    O prazo para a entrega das declarações do IR 2026 iniciou em 23 de março e encerra em 29 de maio.

    Do total de declarações submetidas, 60,80% optaram pelo preenchimento prévio e 76,7% têm direito à restituição.

    A expectativa é que a Receita receba 44 milhões de declarações este ano. Em 2025, foram recebidas 43,5 milhões dentro do prazo estabelecido por lei.

    Entregar a declaração o quanto antes aumenta a probabilidade de ser incluído nos primeiros lotes de restituição. De acordo com a Receita, quem enviar a declaração até 10 de maio estará apto para integrar o primeiro lote de restituição.

    Instruções para prestar a declaração do IR 2026

    Sumário ocultar
    1 Instruções para prestar a declaração do IR 2026
    2 Quem é obrigado a declarar
    3 Cronograma e datas importantes
    4 Calendário de restituição
    5 Ordem de prioridades para restituição

    Escolha entre o método simplificado ou completo

    O software do IR 2026 pode ser baixado no site da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32..

    Optar pela declaração simplificada resulta em um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano anterior.

    A modalidade completa costuma ser mais adequada para contribuintes com dependentes, diferentes fontes de renda e despesas consideráveis que permitam deduções acima do limite de desconto e R$ 16.754,34 da declaração simplificada.

    Utilize a declaração pré-preenchida

    É recomendável pelos órgãos fiscais que os contribuintes aproveitem a declaração pré-preenchida, a qual inclui automaticamente informações como rendimentos recebidos, saldos bancários, investimentos e custos médicos realizados, e reduz a possibilidade de ser selecionado para análise detalhada, conhecida como “malha fina”.

    Estima-se que 60% dos contribuintes irão escolher a declaração pré-preenchida em 2026. Nela, os dados são inseridos pela Receita, facilitando a tarefa de prestar contas ao governo. Basta ao contribuinte corrigir erros, adicionar informações em falta e enviar o documento.

    Neste ano, a Receita será capaz de cotejar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com as informações compartilhadas por meio do Receita Saúde, um comprovante eletrônico obrigatório de prestação de serviços de saúde.

    Vale ressaltar que o contribuinte deve verificar todas as informações da declaração pré-preenchida, complementar aquilo que estiver ausente, atualizar dados e manter em seu poder os comprovantes dos dados declarados.

    É importante salientar que para preencher a declaração pré-preenchida é necessário ter conta gov.br ouro ou prata. Saiba como obter.

    Opção de declaração online ou por aplicativo

    O contribuinte também tem a possibilidade de realizar a declaração por meio do “Meu Imposto de Renda”, plataforma online para smartphones e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda requer autenticação por meio da Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser feito pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo app da Receita Federal.

    De acordo com a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” foi aprimorado e a interface de ajuda está mais amigável. Agora, o sistema emite alertas para equívocos comuns, como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e altas despesas médicas.

    O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes regularmente cadastrados no CPF e mencionados como tais nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.

    Quem é obrigado a declarar

    • Quem auferiu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (o limite anterior era de R$ 33.888,00)
    • Quem obteve outras fontes de renda acima de R$ 200 mil;
    • Contribuintes com lucro de capital sujeito à tributação;
    • Quem realizou venda superior a R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos tributáveis;
    • Contribuinte com renda superior a R$ 177.920,00 advinda de atividade rural (era R$ 169.440,00) ou que pretende compensar perdas;
    • Contribuinte com posse ou propriedade de bens com valor acima de R$ 800 mil;
    • Quem se tornou residente no Brasil;
    • Quem escolheu a isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
    • Quem optou por declarar bens de entidades controladas no exterior pela pessoa física;
    • Contribuintes que possuíam trust em 31/12/2025 regidos por leis estrangeiras;
    • Contribuintes que lucraram ou compensaram perdas em investimentos no exterior;
    • Contribuintes que receberam lucros/dividendos no exterior.

    Cronograma e datas importantes

    • 23/03: início das declarações, tanto a convencional quanto a pré-preenchida
    • 10/05: prazo para escolher o débito automático da primeira parcela de pagamento do IR
    • 10/05: data limite para submeter a declaração e se qualificar para entrar no primeiro lote de restituição, respeitando as prioridades legais
    • 29/05: fim do prazo para enviar a declaração sem penalidades

    Calendário de restituição

    Com um lote a menos neste ano, a restituição será depositada nas seguintes datas:

    • 1º lote: 29 de maio de 2026
    • 2º lote: 30 de junho de 2026
    • 3º lote: 31 de julho de 2026
    • 4º lote: 28 de agosto de 2026

    Ordem de prioridades para restituição

    • Idade igual ou superior a 80 anos
    • Idade igual ou superior a 60 anos, indivíduos com deficiência e portadores de enfermidades graves
    • Pessoa que obteve a maior parte da renda proveniente do magistério
    • Quem usou em conjunto a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix
    • Indivíduos que usaram exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optaram pela restituição via Pix
    • Outros contribuintes

    *Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
    • Website

    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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