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    Início - Notícias - IR 2026: Mais de 10 Milhões de Declarações Recebidas pela Receita – Confira Prazos e Regras
    Notícias

    IR 2026: Mais de 10 Milhões de Declarações Recebidas pela Receita – Confira Prazos e Regras

    MorelliBy Morelli10 de abril de 2026Updated:12 de abril de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    Já foram entregues à Receita Federal acima de 10 milhões de formulários do Imposto de Renda 2026. Até as 17h54, 10.012.457 declarações tinham sido submetidas em 18 dias.

    Esta quantidade representa o menor período já registrado nos recentes anos para atingir esse volume de envios de declarações. No ano de 2025, a marca foi alcançada em 23 dias.

    O prazo para submeter as declarações do IR 2026 iniciou em 23 de março e encerra em 29 de maio.

    Do total de declarações submetidas, 60,80% utilizaram a alternativa pré-preenchida e 76,7% terão direito a restituição de impostos.

    A Receita planeja receber 44 milhões de declarações neste ano. Em 2025, foram recebidos 43,5 milhões dentro do prazo determinado.

    Quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores são as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. Conforme a Receita, aqueles que enviarem a declaração até 10 de maio estarão aptos a entrar no primeiro lote de restituição.

    Instruções para realizar a declaração do IR 2026

    Sumário ocultar
    1 Instruções para realizar a declaração do IR 2026
    2 Quem está obrigado a declarar
    3 Cronograma e datas importantes
    4 Calendário de restituição
    5 Sequência de prioridades nas restituições

    Opção entre modelo simplificado ou completo

    O software do IR 2026 está disponível para baixar na página da Receita Federal em formatos para Windows, MacOS, Linux e Win32.

    Aqueles que optarem pelo modelo simplificado receberão um desconto de 20% na renda tributável, com limite de R$ 16.754,34, valor idêntico ao do ano passado.

    A declaração no modelo completo costuma ser mais indicada para contribuintes com dependentes, diversas fontes de renda e despesas significativas que permitem deduções acima do limite de desconto e R$ 16.754,34 do modelo simplificado.

    Declaração pré-preenchida

    A Receita recomenda que os contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida, que inclui automaticamente informações como rendimentos recebidos, valores em contas bancárias e investimentos, além de despesas médicas realizadas, reduzindo o risco de ser selecionado para a malha fiscal, comumente conhecida como “malha fina”.

    A expectativa da Receita é que 60% dos contribuintes optem pela declaração pré-preenchida em 2026. Nessa modalidade, a declaração vem com os dados inseridos pela Receita, facilitando a prestação de contas com o Fisco. O contribuinte precisa apenas corrigir o necessário, preencher as informações ausentes e enviar.

    Neste ano, pela primeira vez, a Receita será capaz de confrontar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde de caráter obrigatório.

    É importante lembrar que o contribuinte é responsável por conferir todas as informações da declaração pré-preenchida, complementar o que não estiver inserido, atualizar dados e manter consigo os documentos que comprovem o que foi informado na declaração.

    É essencial ressaltar que para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário possuir conta gov.br ouro ou prata. Saiba como proceder.

    Declaração online ou por meio de aplicativo

    Os contribuintes também têm a opção de elaborar a declaração pelo “Meu Imposto de Renda”, plataforma online para smartphones e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda demanda autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser realizado pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.

    Conforme a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” foi aprimorado e a interface de ajuda está mais amigável. O sistema agora emite alertas para erros comuns, como pagamento para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.

    Também houve otimização do sistema para recuperar automaticamente informações de dependentes regularmente cadastrados no sistema CPF e que foram declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.

    Quem está obrigado a declarar

    • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (o limite era de R$ 33.888,00 no ano anterior)
    • Contribuintes que obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
    • Pessoas com ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
    • Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou obteve ganhos sujeitos ao imposto;
    • Contribuintes que tiveram renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretendem compensar prejuízos;
    • Contribuintes com posse ou propriedade de bens no valor superior a R$ 800 mil;
    • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil;
    • Aqueles que optaram pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
    • Contribuintes que escolheram declarar bens de entidades controladas no exterior pela pessoa física;
    • Contribuintes que tiveram, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
    • Contribuintes que obtiveram rendimentos/compensaram perdas em aplicações no exterior;
    • Contribuintes que receberam lucros/dividendos no exterior.

    Cronograma e datas importantes

    • 23/03: início da entrega das declarações, tanto da tradicional quanto da pré-preenchida
    • 10/05: prazo para aderir ao débito automático da primeira parcela do pagamento do IR
    • 10/05: prazo para enviar a declaração e estar apto para entrar já no primeiro lote de restituição, considerando as prioridades legais
    • 29/05: término do prazo para submeter a declaração sem multa

    Calendário de restituição

    Com um lote a menos neste ano, a restituição será efetuada nas seguintes datas:

    • 1º lote: 29 de maio de 2026
    • 2º lote: 30 de junho de 2026
    • 3º lote: 31 de julho de 2026
    • 4º lote: 28 de agosto de 2026

    Sequência de prioridades nas restituições

    • Indivíduos com idade igual ou superior a 80 anos
    • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadoras de doenças graves
    • Contribuintes que possuem como principal fonte de renda o magistério
    • Aqueles que utilizaram conjuntamente a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix
    • Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix
    • Demais contribuintes

    *Artigo inicialmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
    • Website

    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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