O que significa ser Pequeno Empresário Individual (PEI) é importante estar alerta para duas declarações anuais: uma que é necessária e outra para indivíduos cuja renda ultrapasse o limite estabelecido ou que satisfaçam outros critérios determinados pela Receita Federal. O prazo para submeter ambos os documentos em 2026 termina no final de maio.
O PEI que recebeu rendimentos tributáveis como indivíduo acima do limite de R$ 35.584 no ano de 2025 deve apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2026) até 29 de maio.
Além das responsabilidades como pessoa física, o PEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Pequeno Empresário Individual (Dasn-Simei), que incide sobre o faturamento da empresa e tem prazo final em 31 de maio.
Qual a maneira de calcular a renda sujeita a tributação?
Para determinar se a declaração de pessoa física é necessária, o PEI deve diferenciar o lucro isento do rendimento sujeito a tributação. O cálculo é realizado aplicando percentagens sobre a receita bruta anual, de acordo com a área de atuação.
IR 2026: com apenas 1 mês restante até o prazo final, 26 milhões ainda não enviaram a declaração
Deve ser feito da seguinte forma: Receita Bruta – Despesas Comprovadas – Parcela Isenta (% inferior) = Total do Rendimento Tributável.
- 32%: Prestação de serviços;
- 16%: Transporte de passageiros;
- 8%: Comércio, indústria e transporte de carga.
O montante que exceder essas percentagens, descontadas as despesas comprovadas da atividade, é considerado rendimento tributável. Se o valor ultrapassar R$ 35.584, torna-se obrigatória a entrega do formulário à Receita Federal.
Em resumo: tudo o que o empreendedor retira da sua empresa, menos o lucro isento, é tributável e chamado de “pró-labore”.
Anote o valor da parcela sujeita a tributação. Esta informação será utilizada para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Se este cálculo resultar em um rendimento tributável superior a R$ 35.584, somente por esse motivo já será necessário apresentar a declaração do IR como Pessoa Física.
Caso o valor seja igual ou inferior a R$ 35.584, o PEI deve verificar se se enquadra em uma ou mais das condições que o obrigam a realizar a declaração.
Declaração Anual (Dasn-Simei)
Diferentemente do Imposto de Renda, a Dasn-Simei é uma exigência do CNPJ. O limite de faturamento anual para o PEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Se esse limite foi ultrapassado, o empreendedor deverá recolher impostos sobre o valor excedente.
“A omissão na realização da Declaração Anual do PEI acarreta multas e complicações com a Receita. No caso do CNPJ, pode chegar a uma situação de suspensão, deixando o profissional impedido de emitir notas fiscais”, destaca Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae.
Como completar?
- Acesse o site gov.br/mei e selecione a opção “Já sou PEI”, escolha “Declaração Anual de Faturamento” e clique em enviar a declaração;
- Informe o CNPJ. Em seguida, escolha o ano que deseja declarar e preencha os dados com as receitas obtidas;
- Verifique o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por fim, basta clicar em transmitir;
- Observação: nos casos de ausência de movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando ausência de rendimentos.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, aliado de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

