Indivíduos que atuam como Empresários Pequenos e Autônomos (EPA) precisam ficar atentos para duas declarações anuais: uma compulsória e outra para aqueles com ganhos acima do limite de isenção ou que satisfaçam outros critérios estabelecidos pela Receita Federal. O prazo para submeter ambos os documentos em 2026 encerra-se no término de maio.
O EPA que auferiu proventos tributados como indivíduo acima do patamar de R$ 35.584 em 2025 deve submeter a declaração do Tributo de Renda Pessoa Física (TR 2026) até o dia 29 de maio.
Além da exigência como indivíduo, o EPA necessita efetuar a Dasn-Simei (Declaração Anual do Conjunto Simples Nacional para o Empresário Pequeno e Autônomo), a qual incide sobre a arrecadação da empresa e tem última data em 31 de maio.
De que maneira se calcular a receita tributável?
Com o intuito de aferir se a declaração de indivíduo é compulsória, o EPA precisa dividir o lucro isento do rendimento tributável. A computação é realizada mediante a aplicação de percentagens sobre a receita bruta anual, conforme o ramo de atuação.
TR 2026: faltando 1 mês para término do prazo, 26 milhões ainda não transmitiram a declaração
Assim sendo: Receita Bruta – Gastos Comprovados – Parcela Isenta (% inferior) = Total do Rendimento Tributável.
- 32%: Prestação de serviços;
- 16%: Transporte de passageiros;
- 8%: Comércio, indústria e transporte de carga.
O montante que ultrapassar esses índices, descontadas as despesas comprovadas do negócio, é considerado como rendimento tributável. Se o valor exceder R$ 35.584, a submissão do formulário à Receita Federal torna-se imperativa.
Em suma: tudo o que o empreendedor retira de sua empresa, descontando o lucro isento, é tributável e denominado de “pró-labore”.
Anota-se o valor da parcela tributável. Este será utilizado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Tributo de Renda Pessoa Física.
Se essa contabilidade já resultar em um rendimento tributável acima de R$ 35.584, somente por esse motivo já estará compelido a efetuar a declaração do TR como Indivíduo.
Se esse montante for inferior ou igual a R$ 35.584, o EPA deve verificar se está enquadrado em uma ou mais das circunstâncias abaixo que o obrigam a efetuar a declaração.
Declaração Anual (Dasn-Simei)
Diferentemente da Tributação de Renda, a Dasn-Simei é um compromisso do CNPJ. O limite de faturamento anual para o EPA em 2025 foi de R$ 81 mil. Se esse teto foi ultrapassado, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o montante excedente.
“A falta de preenchimento da informação da Declaração Anual do EPA acarreta multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, isso pode levar a uma situação de suspensão e o profissional ficar impossibilitado de emitir notas fiscais”, destaca Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae.
Como proceder?
- Acesse a página gov.br/epa e opte pela aba “Já sou EPA”, selecione a alternativa “Declaração Anual de Faturamento” e clique em enviar a declaração;
- Inclua o CNPJ. Em seguida, o empreendedor deve selecionar o ano que deseja declarar e preencher as informações com as receitas obtidas;
- Confira o sumário dos valores dos tributos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir;
- Observação: nos casos de inatividade ou ausência de faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser completados com o valor de R$ 0,00 – indicando a ausência de ganhos.
*Artigo publicado originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
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Fonte: Bora investir

