De tempos em tempos, os cidadãos do Brasil têm a responsabilidade de participar ativamente na escolha de seus representantes políticos. Por ser uma ação compulsória no país, quem deixar de fazê-lo pode enfrentar algumas consequências que variam de penalidades a punições.
O sufrágio é mandatório para brasileiros entre 18 e 69 anos. Ele é voluntário (ou seja, opcional) para jovens com 16 e 17 anos, cidadãos a partir dos 70 anos e indivíduos analfabetos.
Para os que estão obrigados a votar e falharem em comparecer, existe a possibilidade de justificar a ausência. Se isso não for realizado, as sanções podem ser aplicadas.
Multa por deixar de votar
Para os que se abstêm de votar sem justificativa, a primeira consequência é uma multa. o montante desta multa pode oscilar entre 3% e 10% de um valor base estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Atualmente, esse valor é de R$ 35,13, indicando que a quantia a ser desembolsada por cada turno de eleição perdido varia de R$ 1,05 a R$ 3,51.
A penalidade é aplicada em cada eleição. Portanto, se o eleitor não votar no primeiro turno nem no segundo, serão aplicadas duas multas, uma para cada um dos turnos. O pagamento da multa por deixar de votar pode ser efetuado no próprio site do TSE, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
São aceitas as opções de PIX, cartão de crédito (via Mercado Pago ou PicPay) e boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU). Caso o valor do boleto seja inferior a R$ 50,00, o pagamento deve ser realizado diretamente no Banco do Brasil.
Se as informações fornecidas no momento do pagamento não corresponderem às do cadastro eleitoral, o eleitor terá que comparecer à sua zona eleitoral para esclarecimentos. A verificação de débitos pode ser realizada diretamente no site do TSE.
Aqueles que deixarem de votar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, terão seu registro cancelado. Ou seja, terão o título de eleitor anulado.
Quais as consequências para quem tem o título cancelado?
O eleitor que teve seu título cancelado devido a ausências não justificadas nas eleições fica impedido de:
- Emitir documentos como RG e passaporte;
- Receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- Participar de concorrência pública ou administrativa;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Como explicar
A justificativa para aqueles que não votam pode ser realizada no mesmo dia da eleição através do e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Também é viável imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (em formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas disponibilizadas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Caso a eleitora ou eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, ela pode ser feita até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento está disponível no Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Outra alternativa é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Contudo, vale ressaltar que este requerimento difere daquele preenchido no dia da eleição.
Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Em caso de indeferimento, será necessário regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e pagar a multa mencionada anteriormente.
O histórico de justificativas eleitorais, com a eleição específica em que a pessoa se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título. No caso de segundo turno, se a eleitora ou eleitor não puder votar por estar fora de seu município, será necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.
Fonte: Bora investir

