A B3, mercado do Brasil, anotou R$ 6 bilhões em emissões de CPRs (Certificado do Produto Rural) destinadas a investidores individuais, a partir de agosto de 2025. O montante foi arrecadado em 14 emissões, totalizando 4 milhões de unidades e conectando mais de 26 mil investidores.
Normalmente, o CPR é um instrumento usado em negociações entre partes, como produtores rurais e cooperativas, por exemplo, ou podem respaldar a emissão de CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio). Contudo, a introdução da Resolução CMN nº 5.118/2024 introduziu restrições à emissão de CRA, excluindo empresas de capital aberto cuja maioria da receita não derive do agronegócio, bem como instituições financeiras.
“A combinação de limitações no CRA e a maior adaptabilidade e eficácia do CPR resultou na redistribuição natural de liquidez em direção às ofertas públicas, que rapidamente se tornaram uma via significativa de captação para empresas, além de apresentar novas oportunidades para os investidores comuns”, afirma Bernardo Mello, superintendente de Captação e Crédito na B3.
Os CPRs podem ser emitidos sem a exigência de um CRA, inclusive por empresas não financeiras, e não necessitam de uma securitizadora, o que simplifica o processo e reduz os custos da transação.
A B3 atua como registradora de CPRs e é líder nesse setor. Nas operações públicas, também atua como depositária, sendo responsável pelo armazenamento, controle da titularidade e liquidação dos documentos.
Qual é a definição de CPR?
Instituída pela Lei Nº 8.929 de 1994, as CPRs são títulos que representam o compromisso de entrega futura de produtos do setor agropecuário e podem ser emitidas pelo produtor rural ou suas associações, incluindo cooperativas.
Atualmente, este é o principal mecanismo de financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, pois permite ao emissor obter recursos para o desenvolvimento de suas atividades rurais ou negócios.
A CPR é um título negociável em um mercado organizado de balcão e pode ser emitido em duas modalidades: CPR Física, onde a liquidação ocorre mediante a entrega do produto pelo emissor na quantidade e qualidade descritas na cédula, e CPR Financeira, modalidade estabelecida pela Lei Nº 10.200 de 2001, na qual o pagamento é feito por meio de liquidação financeira, com prazo e valor especificados na cédula.
Com a promulgação da Lei Nº 13.986, a partir de 1º de janeiro de 2021, as Cédulas de Produto Rural, sejam financeiras ou físicas, devem ser registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central, como a B3, para serem válidas e eficazes.
Fonte: Bora investir

