Entre as inovações na prestação do Imposto de Renda 2026 está a oportunidade de registrar o nome de escolha e também a etnia e tonalidade para titulares e dependentes. O prazo de submissão da prestação do IR 2026 terá início na próxima segunda-feira, 23 de março, e terminará em 29 de maio, às 23h59. O aplicativo do IR 2026 estará disponível para download e preenchimento em 20 de março.
Neste ano, a entrega da pré-elaborada igualmente terá início na mesma data da abertura da entrega da prestação no modelo habitual. A Receita antecipa que neste ano 60% dos contribuintes optarão pela pré-elaborada, formato que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição. No ano passado, 50,3% escolheram essa opção.
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As informações inseridas automaticamente na pré-elaborada também foram ampliadas em 2026. Confira abaixo as novidades:
Reembolso mais ágil
Neste ano, serão quatro grupos de restituição em vez de cinco. O primeiro grupo terá o reembolso em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
A estimativa é que 80% dos reembolsos sejam efetuados nos dois primeiros grupos.
A Receita espera receber 44 milhões de declarações este ano. Em 2025, foram recebidas 43,5 milhões dentro do prazo estabelecido.
Cashback para baixa renda
A Receita igualmente divulgou um grupo de restituição automática para trabalhadores de baixa renda. O programa Cashback IRPF assegurará o pagamento da restituição de Imposto de Renda para contribuintes que não submeteram a declaração, porém tiveram alguma retenção na fonte de renda ao longo de 2025. O grupo com os créditos será liberado em 15 de julho.
Conforme Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, trata-se de um projeto piloto que garantirá a restituição para cidadãos brasileiros que “têm direito a receber e desconhecem” e que muitas vezes acabam por não enviar a declaração por não cumprirem os critérios de obrigatoriedade.
Para receber o cashback, no entanto, o contribuinte precisará possuir chave Pix CPF, e ter direito a restituição de até no máximo R$ 1 mil.
Declaração de lucros com apostas
Indivíduos que obtiveram lucros apostando em Bets ou outras plataformas de jogos online no ano passado deverão reportar neste ano os valores. No entanto, a tributação começa somente a partir de ganhos que superem o montante de R$ 28.467,20.
Conforme as normas do IR, sobre a parte do prêmio líquido anual que ultrapassar esse limite incidirá a alíquota de 15%. Valores abaixo desse limite permanecem isentos. Caso haja imposto a pagar, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril.
Para facilitar a vida do contribuinte apostador, a Receita lançou a ferramenta ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Cota Fixa). O App para cálculo do IRPF pode ser consultado aqui.
*Artigo publicado originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

