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    Início - Notícias - IR 2026: Início do Envio da Declaração em 23 de Março, Confira o Cronograma e Novas Regras
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    IR 2026: Início do Envio da Declaração em 23 de Março, Confira o Cronograma e Novas Regras

    MorelliBy Morelli16 de março de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Portaria Regulamentar da Receita Federal divulgada no Diário Oficial da União (DOU) hoje, 16, estabelece as diretrizes do Imposto de Renda 2026 (IR 2026), referente ao ano-base 2025.

    O período para entrega da declaração terá início na segunda-feira seguinte, 23 de março, e seguirá até 29 de maio. Confira aqui as novas normas.

    A Receita Federal vai promover uma coletiva de imprensa hoje a partir das 10h para apresentar as novas diretrizes do Imposto de Renda 2026. A coletiva contará com a presença do secretário da Fazenda, Robinson Barreirinhas. Acompanhe abaixo.

    No ano passado, o prazo começou em 15 de março e encerrou em 31 de maio. No ano de 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Deste total, 50,3% optaram pela declaração pré-preenchida, facilitando o preenchimento e garantindo prioridade na restituição.

    4 lotes de reembolso

    Sumário ocultar
    1 4 lotes de reembolso
    2 Quem deve declarar o IR 2026
    3 Multa

    O primeiro lote de restituição será depositado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

    Além das prioridades legais, terão preferência os contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por Pix.

    Quem deve declarar o IR 2026

    São obrigados a declarar o IRPF o indivíduo residente no Brasil que, no ano de 2025:

    I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos à correção na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);

    II – recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

    III – adquiriu, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

    IV – realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

    V – no que refere à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no ano de 2025 ou seguintes, perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025; VI – possuía, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

    VII – tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim em 31 de dezembro;

    VIII – optou pela isenção do imposto sobre o rendimento obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da celebração do contrato de venda, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

    IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme o regime de transparência fiscal de entidade controlada previsto no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

    X – era titular, em 31 de dezembro, de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características semelhantes, de acordo com os arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

    XI – referente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, nos termos dos arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) obteve rendimentos; ou b) pretende compensar, no ano de 2025 ou seguintes, perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;

    ou XII – obteve lucros ou dividendos de entidades no exterior, de acordo com os arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

    Multa

    A multa por atraso na entrega ou omissão do documento terá valor mínimo de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido sobre a renda.

    *Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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