Apresentar valores mobiliários públicos no Imposto de Renda normalmente é um procedimento mais descomplicado para o investidor, a razão é que bens que compõem a ampla gama do Tesouro Direto já têm o imposto retido na fonte, não sendo preciso efetuar um pagamento posterior de impostos. Resta somente ao contribuinte declarar o montante dos ganhos (lucros) recebidos. Em outras palavras, o tributo é cobrado somente sobre os rendimentos do investimento e não sobre o total aportado.
Sonia Senhorini Rodrigues, parceira na Choiab, Paiva e Justo Advogados Associados, esclarece que a tributação do Tesouro Direto que incide sobre os lucros é cobrada no momento do resgate, de maneira automática e na fonte. Esta tributação segue o modelo de tabela regressiva (comum na renda fixa) com alíquotas que variam de 22,5% até 15%, dependendo do prazo de aplicação.
Dessa forma, quanto maior o período de aplicação, menor o imposto sobre os rendimentos, seguindo o esquema abaixo:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Além do imposto, Senhorini menciona que pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide em resgates feitos em até 30 dias, também seguindo o modelo de alíquota regressiva. A cobrança do IOF pode variar de 96% do rendimento no primeiro dia, diminuindo até 0% no trigésimo dia.
Confira um exemplo fictício de como seria a tributação sobre o rendimento e não sobre o valor investido, considerando um investimento de R$ 10 mil.
Tesouro Selic 2029 | Selic + 0,1776% a.a. | aplicação em 7/2/2023
- Até 180 dias | Resgate em 30/7/2023 | Lucro R$ 445,01 | 22,5% – R$ 100,12 | Montante líquido para resgate: R$ 10.344,54
- Entre 181 e 360 | Resgate em 28/1/2024 | Lucro R$ 934,02 | 20% – R$ 186,80 | Montante líquido para resgate: R$ 10.745,92
- Entre 360 e 720 | Resgate em 28/1/2025 | Lucro R$ 2.003,90 | 17,5% – R$ 300,58 | Montante líquido para resgate: R$ 11.698,35
- A partir de 720 | Resgate em 1/3/2029 | Lucro R$ 6.799,24 | 15% – R$ 1.019,88 | Montante líquido para resgate: R$ 15.837,71
Apesar da facilidade do processo, muitas dúvidas surgem entre investidores ao declarar esses títulos. Por essa razão, o Bora Investir preparou um manual completo para auxiliar o contribuinte a informar seus rendimentos com o Tesouro Direto. Veja a seguir:
Como declarar títulos do Tesouro Direto que possuo?
O primeiro passo, recomendado por Senhorini, é o investidor buscar o Documento de Rendimentos que é enviado pela instituição bancária ou corretora pela qual a aplicação no Tesouro Direto foi realizada. Neste documento é possível encontrar todas as informações necessárias para declarar títulos públicos. Geralmente, as instituições já enviam esse documento ao investidor por e-mail, mas também é possível encontrá-lo nos aplicativos.
Com esse documento em mãos, o contribuinte precisa acessar o programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, no aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou no portal e-CAC da Receita Federal e seguir os passos abaixo:
- Acessar a aba Bens e Direitos e clicar em “Novo” para adicionar um item;

- No grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, escolher a opção “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”;
- No campo “Código”, selecionar “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”;
- Indicar a quem pertencem os títulos (Titular ou Dependente), o país (105 – Brasil) e o CNPJ da instituição financeira;
No campo Descrição, o investidor deve fornecer uma breve explicação com o nome da aplicação e da instituição financeira onde o investimento foi feito. Por exemplo, Tesouro IPCA 2029, realizado na corretora Genial.
Por fim, o contribuinte precisa preencher os montantes do investimento em 31 de dezembro de 2024 e a posição em 31 de dezembro de 2025, conforme indicado no documento de rendimentos.

Como declarar títulos do Tesouro Direto que vendi ou que venceram em 2025?
No caso de venda ou vencimento do título, o documento de rendimentos mostrará a diminuição do valor em relação ao ano anterior, no caso de resgate parcial, ou zerando a posição (R$ 0) em 31 de dezembro de 2025.
Senhorini explica que nessa situação, o investidor deve localizar o ativo na ficha de bens, informar a venda ou vencimento ocorrido em 2025 e atualizar a posição de acordo com os dados do documento fornecido pela instituição financeira.
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, enfatiza que caso o ativo tenha sido adquirido, vendido ou vencido ao longo de 2025, não será necessário incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”, mas o investidor precisará declarar os rendimentos líquidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Veja o passo a passo
Mota lembra ainda que se os títulos públicos foram vendidos com lucro, o imposto já foi retido na fonte, restando apenas declarar os rendimentos recebidos.
O contribuinte precisará acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Nesta opção, escolher o Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
Em seguida, informar o CNPJ da fonte pagadora (corretora/banco) e o montante líquido total recebido no ano, conforme o documento de rendimentos recebido.

Como declarar rendimentos recebidos dos títulos com pagamentos semestrais?
Muitos títulos públicos pagam juros ou cupons semestrais, os quais também devem ser informados no Imposto de Renda. Além disso, caso os títulos tenham gerado rendimentos no ano, seja por resgate antecipado ou vencimento, também precisam ser comunicados à Receita.
Senhorini sugere esse procedimento, semelhante ao item anterior:
- Acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Selecionar o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”
- Preencher o valor conforme indicado no Documento de Rendimentos.

Falhas habituais ao declarar Tesouro Direto
Mota, da Confirp Contabilidade, ressalta que é crucial ter em mente que o imposto de renda dos títulos do Tesouro Direto já é retido na fonte, dessa forma o investidor não precisará quitar impostos novamente. Isso simplifica bastante o processo e reduz os erros cometidos.
No entanto, existem alguns descuidos comuns nesse tipo de declaração dos quais o contribuinte deve estar atento. Senhorini lista: ignorar o documento de rendimentos, declarar os títulos pelo valor de mercado no extrato em vez de usar o custo de aquisição.
Omitir rendimentos é outro problema frequente, assim como não dar baixa após a venda ou vencimento. Os especialistas citam também que alguns investidores informam os rendimentos ou bens nos campos errados, correndo o risco de cair na malha fina.
Fonte: Bora investir

