Posteriormente às alterações validadas pelo Comitê Diretor do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nesta terça-feira, 24, grupos familiares com faturamento de até R$ 13 mil serão capazes de ingressar no programa Meu Lar, Minha Vida (MCMV).
Os recentes limites de receita domiciliar para aquisição de propriedades com condições especiais do programa foram ajustados da seguinte forma:
- Faixa 1: de R$ 2.850 para R$ 3.200
- Faixa 2: de R$ 4.700 para R$ 5.000
- Faixa 3: de R$ 8.600 para R$ 9.600
- Faixa 4: de R$ 12.000 para R$ 13.000
Por meio dos reajustes, 31,3 mil grupos familiares adquirem o direito à habitação na faixa 3. Outras 8,2 mil famílias ingressam no programa pela primeira vez, agora enquadradas na faixa 4 — também denominada de MCMV Categoria Média.
A adaptação proporcionará ainda a ampliação da abrangência dos juros mais reduzidos disponibilizados para famílias cuja receita esteja dentro das faixas 1 e 2. A proposição ainda contempla a inclusão de uma nova subdivisão no primeiro grupo, conforme ilustra a figura a seguir:

Limite dos imóveis do Meu Lar, Minha Vida
Os valores máximos dos imóveis das faixas 3 e 4 também foram atualizados. Enquanto isso, as faixas 1 e 2 permaneceram inalteradas, seguindo o critério em que o valor do imóvel varia de acordo com o porte da cidade.
Desse modo, o modelo atual do programa determina os seguintes limites:
- Faixa 1 e 2: entre R$ 210 mil e R$ 275 mil, dependendo da localização do imóvel, como segue:
- Cidades com mais de 750 mil residentes – entre R$ 264 mil e R$ 275 mil;
- Cidades entre 300 mil e 750 mil residentes – entre R$ 250 mil e R$ 270 mil;
- Cidades entre 100 mil e 300 mil residentes – entre R$ 230 mil e R$ 245 mil.
- Faixa 3: ajustado de R$ 350 mil para R$ 400 mil
- Faixa 4: ajustado de R$ 500 mil para R$ 600 mil
*Reportagem original disponível em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

